⚡ Resposta rápida: a Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira o IPTU ao inquilino, e o seu contrato faz isso (Cláusula 3ª). O valor anual lançado pela Prefeitura é dividido em 12 parcelas iguais dentro do boleto: IPTU de R$ 1.200,00 vira R$ 100,00 por mês. O dinheiro é repassado ao proprietário, que paga a guia à Prefeitura. O desconto da cota única, quando existe, fica com ele.
Por que o inquilino paga o IPTU
O IPTU é um imposto sobre o imóvel. A Lei 8.245/91 permite que o contrato coloque esse imposto na conta de quem usa o imóvel, cobrado junto com o aluguel (art. 25). O seu contrato adota essa regra e lista o IPTU entre os encargos do inquilino (Cláusula 3ª). Está lá desde a assinatura; não é cobrança nova nem decisão da imobiliária.
Como a parcela é calculada
A Prefeitura lança o IPTU do ano. O contrato divide esse valor por 12 e cobra uma parcela em cada boleto de aluguel.
Exemplo:
- IPTU anual lançado pela Prefeitura: R$ 1.200,00
- Parcela no boleto: R$ 1.200,00 ÷ 12 = R$ 100,00 por mês
- Com o aluguel de referência de R$ 1.500,00, o boleto fica em R$ 1.600,00, mais a taxa bancária e outros encargos que existirem
Para onde vai o dinheiro
A imobiliária recebe a parcela no boleto e repassa ao proprietário. É ele quem paga a guia (ou o carnê) à Prefeitura.
A dívida de IPTU acompanha o imóvel, não a pessoa. Se a guia ficar sem pagar, o problema cai sobre o imóvel e sobre o dono dele. Por isso a guia fica com o proprietário. A explicação completa está em Por que o proprietário deve pagar a guia do IPTU?
| Etapa | Quem faz |
|---|---|
| Lança o valor do IPTU do ano | Prefeitura |
| Recebe a guia ou o carnê | Proprietário |
| Paga 1/12 por mês, no boleto do aluguel | 💸 Você |
| Repassa a parcela ao proprietário | Felippe Alfredo |
| Paga a guia à Prefeitura | Proprietário |
| Fica com o desconto de cota única, se houver | Proprietário |
O desconto da cota única é do proprietário
Quando a Prefeitura dá desconto para pagamento à vista (cota única), esse desconto fica com o proprietário, por contrato e por lei (art. 25, parágrafo único).
É justo? Para ter o desconto, o proprietário adianta o ano inteiro do próprio bolso, enquanto você segue pagando R$ 100,00 por mês, sem juros. Quem antecipa o valor cheio fica com a vantagem da antecipação.
Quando o valor do IPTU muda
A Prefeitura pode reajustar o imposto a qualquer tempo, em geral no lançamento de cada ano. O proprietário deve informar o valor novo à imobiliária até 30 dias antes de janeiro. Se não informar a tempo, o boleto continua com o valor do ano anterior, e a diferença é ajustada nos boletos seguintes quando o valor lançado chegar (Cláusula 3ª, item 3).
Se em algum mês aparecer um acerto de IPTU no boleto, é isso: a diferença entre o valor provisório e o valor lançado.
👣 O que fazer agora
- Veja a linha do IPTU no detalhamento do boleto, na Área do Cliente.
- Multiplique por 12 e compare com o valor anual. Para conferir, peça cópia da guia por e-mail para aluguel@felippealfredo.com.
- O valor mudou? Normalmente é o lançamento novo da Prefeitura. Pague no prazo mesmo assim: a conferência não suspende o vencimento.
- Não pague o IPTU direto na Prefeitura. O fluxo é pelo boleto do aluguel, e a guia fica com o proprietário.
- Guarde os boletos pagos. Eles comprovam que o IPTU do período foi quitado por você.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 3ª, item 2: o IPTU é encargo do inquilino (locatário), cobrado mensalmente no boleto, em 1/12 do valor anual, e repassado ao proprietário (locador), que paga à Prefeitura. O desconto de cota única ou antecipação fica com o proprietário.
- Cláusula 3ª, item 3: o proprietário deve informar o novo valor do IPTU 30 dias antes de janeiro; se não informar, cobra-se o valor do ano anterior e as diferenças são ajustadas depois. A Prefeitura pode reajustar o valor a qualquer tempo.
- Lei 8.245/91, art. 25: quando o contrato atribui os tributos ao inquilino, o proprietário pode cobrá-los junto com o aluguel. Parágrafo único: as vantagens obtidas com a antecipação do pagamento pertencem ao proprietário.
❓ Perguntas frequentes
Posso pagar o IPTU direto na Prefeitura e tirar do boleto?
Não. O contrato define o fluxo: você paga 1/12 no boleto, a imobiliária repassa e o proprietário quita a guia. A guia fica com ele porque a dívida é do imóvel.
Entrei em julho. Pago o IPTU do ano inteiro?
Você paga 1/12 do IPTU anual em cada boleto do seu contrato, enquanto ele durar. Dúvida sobre o valor do primeiro boleto? Peça o detalhamento por e-mail.
O imóvel é isento de IPTU. Vem alguma cobrança?
Não. Sem lançamento da Prefeitura, não há parcela de IPTU no boleto.
O IPTU subiu muito de um ano para o outro. A imobiliária pode fazer algo?
Quem define o valor é a Prefeitura; a imobiliária só repassa. Peça cópia da guia por e-mail para conferir o lançamento. Se algo parecer errado, a imobiliária leva a questão ao proprietário.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.