⚡ Resposta rápida: o IPTU é dívida do imóvel, e a Prefeitura cobra de você. O contrato de locação repassa o custo ao inquilino, que paga 1/12 por mês no boleto; esse valor entra no seu repasse. Sua parte: informar o valor novo até 30 dias antes de janeiro e enviar as guias do ano até 31 de janeiro para aluguel@felippealfredo.com. Sem as guias, o inquilino segue pagando o valor antigo e a diferença fica com você.
Como o IPTU circula entre você, o inquilino e a Prefeitura
Três passos se repetem todo ano:
- A Prefeitura lança o IPTU em seu nome, porque a dívida acompanha o imóvel, não quem mora nele.
- A Felippe Alfredo divide o valor anual por 12 e cobra o inquilino no boleto do aluguel, como reembolso.
- O valor cobrado do inquilino entra no seu repasse, e você paga a Prefeitura, em cota única ou parcelado.
Exemplo com números. IPTU anual de R$ 1.200,00: o inquilino paga R$ 100,00 por mês no boleto. Num aluguel de R$ 1.500,00 com taxa de 10%, o repasse do mês fica em R$ 1.350,00 de aluguel mais R$ 100,00 de IPTU. Se a Prefeitura dá desconto na cota única e você paga à vista, o desconto é seu (Lei 8.245/91, art. 25, parágrafo único): o inquilino continua pagando os R$ 100,00 mensais, e a diferença fica com você.
Por que a guia fica em seu nome: Por que o Proprietário Deve Pagar a Guia do IPTU?. A versão que o inquilino lê: IPTU no boleto do aluguel: por que eu pago e como é calculado.
Seu calendário
| 📅 Quando | O que você faz | Onde |
|---|---|---|
| Até 30 dias antes de janeiro | Informar o valor do IPTU do ano seguinte, assim que a Prefeitura divulgar | E-mail aluguel@felippealfredo.com |
| Até 31 de janeiro | Enviar as guias ou o carnê do ano | E-mail aluguel@felippealfredo.com |
| Ao longo do ano | Pagar a Prefeitura (cota única ou parcelas); avisar se o valor mudar | Prefeitura / e-mail |
| Sempre | Manter seu endereço atualizado na Prefeitura, para o carnê chegar a você | Prefeitura |
Se você não enviar as guias
A imobiliária continua cobrando o inquilino pelo valor do ano anterior. Quando as guias chegarem, os boletos seguintes são ajustados, mas não há cobrança retroativa da diferença: os meses cobrados a menos ficam por sua conta.
Exemplo: o IPTU subiu de R$ 1.200,00 para R$ 1.320,00 (R$ 110,00 por mês). Cada mês em que o inquilino foi cobrado pelo valor antigo custa R$ 10,00 do seu bolso, sem volta.
Quer que a imobiliária pague a guia por você?
Existe essa opção: a Felippe Alfredo paga a guia com o dinheiro recebido do inquilino e cobra R$ 20,00 por boleto, descontado do repasse, se houver saldo. Serve para quem não quer acompanhar vencimentos. Peça por e-mail. Se não houver saldo no mês (inquilino em atraso, por exemplo), o pagamento à Prefeitura continua sendo responsabilidade sua.
Imóvel vago
Sem inquilino, não há reembolso: o IPTU do período é todo seu, como condomínio, água e luz.
👣 O que fazer agora
- Em dezembro, confira com a Prefeitura o valor do IPTU do ano seguinte e informe por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, com o endereço do imóvel.
- Até 31 de janeiro, envie as guias ou o carnê (foto legível ou PDF) para o mesmo e-mail.
- Decida quem paga a Prefeitura: você, direto, ou a imobiliária por R$ 20,00 por boleto, pedindo por e-mail.
- Mudou de endereço? Atualize o cadastro na Prefeitura para o carnê do próximo ano chegar a você.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 6ª (IPTU): a responsabilidade primária pelo IPTU é do proprietário (locador). A imobiliária (administradora) cobra o inquilino (locatário) no boleto, como reembolso. O proprietário envia as guias ou o carnê do ano até 31 de janeiro; se não enviar, o inquilino é cobrado pelo valor antigo, sem cobrança retroativa de diferenças. O proprietário mantém o endereço atualizado na Prefeitura. Opcional: a administradora paga a guia com o valor recebido do inquilino por R$ 20,00 por boleto, descontado do repasse, se houver saldo.
- Contrato de Locação: Cláusula 3ª (encargos): o IPTU é encargo do inquilino, cobrado mensalmente no boleto em 1/12 do valor anual e repassado ao proprietário, que paga a Prefeitura. O proprietário informa o valor novo 30 dias antes de janeiro. O desconto de cota única fica com o proprietário.
- Lei 8.245/91, art. 25, parágrafo único: as vantagens de antecipação (desconto de cota única) pertencem ao proprietário.
❓ Perguntas frequentes
Posso pedir que o inquilino pague o IPTU direto na Prefeitura?
O fluxo do contrato é pelo boleto: o inquilino reembolsa 1/12 por mês, o valor entra no seu repasse e você paga a Prefeitura. Assim a guia fica quitada em seu nome.
A Prefeitura mandou o carnê para o endereço do imóvel e o inquilino não me entregou.
Pela Lei do Inquilinato (art. 23, VII), o inquilino deve entregar ao proprietário os documentos de cobrança de tributos que chegarem ao imóvel. Avise a imobiliária por e-mail para ela cobrar isso dele. Enquanto isso, peça a 2ª via diretamente à Prefeitura e atualize seu endereço de correspondência.
O IPTU subiu no meio do ano. E agora?
A Prefeitura pode rever o valor a qualquer tempo. Envie a guia nova por e-mail; os boletos seguintes do inquilino saem com o valor atualizado.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.