⚡ Resposta rápida: tem. O contrato vale desde a assinatura, não desde as chaves. Quem desiste entre a assinatura e a data de início da locação paga multa de 1 aluguel (R$ 1.500,00, num aluguel de R$ 1.500,00). Avise por e-mail (aluguel@felippealfredo.com) o quanto antes.
Assinou, está valendo
Muita gente acha que o contrato só “pega” no dia das chaves. Não é assim. A assinatura na Clicksign fecha o acordo para os dois lados: o imóvel sai da oferta e você assume a locação na data de início combinada.
A desistência nesse intervalo custa 1 aluguel (Cláusula 9ª, item 5). É menos do que a multa de saída depois da mudança, porque o imóvel ainda não foi ocupado.
| O que acontece | 💸 Valor (aluguel de R$ 1.500,00) |
|---|---|
| Desistência entre a assinatura e o início da locação | R$ 1.500,00 (1 aluguel) |
| Condomínio e IPTU do período | Nada: a locação não começou |
| Aluguel dos dias até a desistência | Nada: o aluguel só conta a partir da data de início |
O que acontece com a garantia
- Fiador: continua responsável até a multa ser paga. Quitada a multa, ele é liberado junto com você.
- Fiança digital (Avalyst ou Loft): se já pagou a taxa, a devolução depende das regras da empresa. Confirme com a imobiliária.
- Seguro incêndio: se já contratou, fale com a imobiliária antes de cancelar.
Sobre as garantias: Garantias Locatícias: Modalidades, Requisitos e Documentação.
E se quem desiste é o proprietário?
O contrato obriga os dois lados. Se o proprietário não entregar o imóvel na data combinada, isso é descumprimento. A Cláusula 9ª, itens 6 e 7, prevê o caminho: a parte prejudicada notifica por e-mail, dá 15 dias para regularizar e, se nada acontecer, o contrato é resolvido com multa de 3 aluguéis para quem descumpriu.
Na prática, fale com a Felippe Alfredo primeiro. Ela representa o proprietário e é por ela que a situação se resolve: entrega do imóvel ou encerramento formal.
👣 O que fazer agora
- Decidiu desistir? Avise hoje. Mande e-mail para aluguel@felippealfredo.com com seu nome, o endereço do imóvel e a desistência. Quanto antes avisar, antes o imóvel volta para o anúncio.
- Aguarde o boleto da multa e pague no vencimento. É o que encerra o contrato.
- Confira a garantia. Avise o fiador. Se contratou fiança digital ou seguro, pergunte à imobiliária como fica.
- Guarde o e-mail de confirmação do encerramento: é a prova de que o contrato foi desfeito.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 9ª (Da saída antecipada e rescisão), item 5: desistência do inquilino (locatário) entre a assinatura e a data de início da locação gera multa de 1 aluguel.
- Cláusula 9ª, itens 6 e 7: quem descumprir o contrato é notificado por e-mail e tem 15 dias para regularizar; se não regularizar, o contrato é resolvido com multa de 3 aluguéis, além de eventual indenização.
- Cláusula 13ª (Contratação digital): a assinatura eletrônica pela Clicksign é válida mesmo sem certificado digital ICP-Brasil. Assinou, está obrigado.
❓ Perguntas frequentes
Assinei e me arrependi no mesmo dia. Pago mesmo assim?
O contrato não prevê prazo de arrependimento: a multa vale a partir da assinatura. Avise por e-mail imediatamente.
Paguei o primeiro aluguel adiantado. Recebo de volta?
O contrato não prevê aluguel adiantado: o aluguel é cobrado depois do mês usado, e o primeiro boleto só vence após o início da locação. Pagou algo antes das chaves? Envie o comprovante por e-mail.
Posso passar o contrato para outra pessoa em vez de desistir?
Não por conta própria. Troca de inquilino depende do aceite do proprietário e de nova análise de cadastro e garantia. Tem alguém interessado? Indique por e-mail.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.