⚡ Resposta rápida: é válida, sim. O contrato é assinado na plataforma Clicksign, e a assinatura eletrônica tem valor legal mesmo sem certificado digital (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020). O próprio contrato diz isso na Cláusula 13ª. Você recebe um link, confere o documento, confirma sua identidade e assina pelo celular. Depois, guarde o PDF final: ele é a sua via.
Por que vale sem cartório
A lei brasileira aceita a assinatura eletrônica desde 2001. A MP 2.200-2, no art. 10, §2º, diz que um documento eletrônico vale quando as partes admitem aquele meio como válido, mesmo sem certificado ICP-Brasil (o certificado digital pago, em token ou na nuvem). A Lei 14.063/2020 reforçou a regra.
No contrato de locação da Felippe Alfredo, a Cláusula 13ª registra exatamente isso: as partes aceitam a contratação digital pela Clicksign. Não há reconhecimento de firma, não há impressão, não há via em papel. A via é o PDF assinado.
Quem assina o quê
| Documento | Quem assina |
|---|---|
| Contrato de locação | Inquilino, proprietário, fiadores (se houver), imobiliária e testemunhas |
| Termo de Vistoria de entrada | Inquilino e imobiliária. Faz parte do contrato, com fotos e vídeos |
| Termo de Entrega de Chaves | Inquilino e imobiliária, na devolução do imóvel |
| Contrato de administração (proprietário) | Proprietário e imobiliária |
No contrato de administração, algumas cláusulas recebem também a rubrica (as iniciais) do proprietário, para deixar registrado que ele leu aqueles pontos específicos.
Na Clicksign, o fluxo só se completa quando todos assinam. Se faltar uma assinatura (um fiador que não abriu o link, por exemplo), o documento fica pendente e a imobiliária avisa quem falta.
Como funciona, passo a passo
- Você recebe um link da Clicksign, por e-mail ou WhatsApp, enviado a pedido da imobiliária.
- Abra o documento inteiro. Confira seus dados (nome, CPF), o endereço do imóvel, o valor do aluguel, o prazo e o dia de vencimento.
- Confirme sua identidade pelo método configurado para aquele documento, que pode ser um código enviado por e-mail ou SMS ou uma selfie segurando o documento.
- Assine. A plataforma registra data, hora e origem da assinatura.
- Aguarde os demais. Quando todos assinarem, a Clicksign envia o documento final, com uma página de registro das assinaturas (quem assinou, quando, de onde).
- Salve o PDF no celular, no e-mail e em uma nuvem. Esse arquivo, com o registro de assinaturas, é o contrato.
Segurança: como saber que o link é verdadeiro
- O remetente é a Clicksign, e o e-mail ou a mensagem cita a Felippe Alfredo como quem pediu a assinatura. Em dúvida, não clique: confirme pelo WhatsApp (51) 3177-9006 antes.
- 🛑 Assinatura não pede pagamento. Se no mesmo fluxo aparecer um boleto, um PIX ou um pedido de depósito “para liberar o contrato”, pare e avise a imobiliária. Pagamentos da locação vêm no boleto da Felippe Alfredo, depois, nunca dentro do link de assinatura.
- Leia antes de assinar. Assinar significa concordar com tudo o que está escrito, como numa assinatura de caneta.
- Dúvida sobre uma cláusula? Pergunte antes, por e-mail para aluguel@felippealfredo.com. Depois de assinado, mudar exige aditivo.
Onde pedir uma cópia
Se perdeu o PDF, peça por e-mail ou pelo WhatsApp, informando o endereço do imóvel. A imobiliária reenvia o documento final com o registro de assinaturas.
👣 O que fazer agora
- Recebeu o link? Confira o remetente e abra o documento completo.
- Leia tudo, principalmente valor, prazo, vencimento, garantia e as cláusulas de saída e de multa. Se algo estiver diferente do combinado, não assine: escreva para aluguel@felippealfredo.com.
- Confirme a identidade e assine. Faça isso dentro do prazo do link.
- Avise fiadores e demais signatários de que o link deles também chegou. O contrato só fica pronto com todas as assinaturas.
- Guarde o PDF final assim que receber. Salve também o Termo de Vistoria, com as fotos: você vai precisar dele na saída.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 13ª (Contratação digital): as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica feita pela plataforma Clicksign, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, mesmo sem certificado digital ICP-Brasil.
- Cláusula 4ª: o Termo de Vistoria faz parte do contrato, com fotos e vídeos. Cláusula 11ª: na devolução, a imobiliária (administradora) emite o Termo de Entrega de Chaves, também assinado na Clicksign.
- Lei 14.063/2020: organiza os tipos de assinatura eletrônica no Brasil e confirma a validade da assinatura entre particulares sem certificado ICP-Brasil.
❓ Perguntas frequentes
Preciso imprimir e reconhecer firma?
Não. A assinatura eletrônica dispensa papel, cartório e reconhecimento de firma. O PDF final, com o registro de assinaturas, é o documento válido.
Posso assinar pelo celular?
Pode. O link abre no navegador do celular. Tenha em mãos o documento de identidade, caso o método de confirmação peça selfie.
O link venceu e eu não assinei. E agora?
Peça o reenvio pelo WhatsApp ou por e-mail. A imobiliária gera um novo link. Enquanto isso, o contrato fica pendente para todos.
A assinatura digital vale na Justiça?
Vale. O registro da Clicksign guarda data, hora e origem de cada assinatura, e a lei reconhece esse tipo de documento. Em um processo, ele é aceito como o contrato, com a vantagem de mostrar quem assinou e quando.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.