⚡ Resposta rápida: sim, é obrigatório pelo contrato. Você contrata, na seguradora que preferir, um seguro contra incêndio com cobertura de no mínimo 120 vezes o aluguel (aluguel de R$ 1.500,00 → R$ 180.000,00), com o proprietário como beneficiário, e renova todo ano. Envie apólice e comprovante de pagamento para aluguel@felippealfredo.com em até 10 dias após contratar. Sem comprovação, a imobiliária pode contratar e cobrar no boleto. Sem seguro, há multa de 1 aluguel.
Por que o inquilino paga, se a lei fala em proprietário
A Lei do Inquilinato coloca o seguro contra fogo entre as despesas do proprietário, “salvo disposição em contrário” (art. 22, VIII). O contrato da Felippe Alfredo usa essa abertura e transfere o seguro ao inquilino, o que a lei permite. A obrigação é sua enquanto o contrato durar.
O seguro protege o imóvel: o que queima e precisa ser reconstruído. O beneficiário é o proprietário porque o bem é dele. Para você, é a garantia de que, se o pior acontecer, existe uma seguradora para responder pela reconstrução.
As regras, uma por uma
| Regra | O que o contrato exige |
|---|---|
| Seguradora | Livre escolha |
| Cobertura mínima | 120 × o aluguel (R$ 1.500,00 → R$ 180.000,00) |
| Beneficiário | O proprietário |
| Validade | Renovação anual, enquanto durar o contrato |
| Valor e cobertura | Conforme definidos pelo proprietário |
| 📧 Comprovação | Apólice + comprovante de pagamento para aluguel@felippealfredo.com em até 10 dias após contratar, e a cada renovação |
| Não comprovou no prazo | A imobiliária pode contratar e cobrar as parcelas no boleto |
| Não contratou | O proprietário pode contratar e cobrar o prêmio + multa de 1 aluguel no próximo boleto |
O que está coberto e o que não está
O seguro incêndio básico cobre o imóvel. Ele não cobre seus móveis, eletrônicos e pertences. Para isso existe a cobertura de conteúdo, que você pode acrescentar à mesma apólice.
O contrato também fala em riscos diversos (vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil, por exemplo). Essa parte é opcional. Olhe o preço antes de descartar: o seguro costuma ser uma fração pequena do aluguel e pode ser parcelado. Se quiser, pergunte à imobiliária se há cotação disponível.
Leia as condições da apólice
Você, e o fiador quando houver, se compromete a respeitar as condições do seguro. Exemplo comum: apólices costumam exigir aviso à seguradora se o imóvel ficar desocupado por longo período, sob pena de perder a cobertura. Vai passar meses fora? Leia a apólice e avise a seguradora.
Renovação: não deixe vencer
A apólice dura um ano. No contrato padrão de 30 meses, são pelo menos duas renovações. A cada uma, o mesmo envio: apólice nova e comprovante de pagamento, em até 10 dias. Anote a data de vencimento: renovar e comprovar é obrigação sua.
👣 O que fazer agora
- Confira no contrato o valor do aluguel e calcule a cobertura mínima: aluguel × 120.
- Peça cotação a uma seguradora ou corretor de seguros, informando: seguro incêndio, beneficiário = o proprietário (nome completo e CPF como estão no contrato), cobertura mínima de 120 vezes o aluguel, vigência de 12 meses. Se quiser, inclua conteúdo e riscos diversos.
- Contrate e pague, à vista ou parcelado.
- Envie apólice e comprovante de pagamento para aluguel@felippealfredo.com em até 10 dias, com o endereço do imóvel no assunto.
- Guarde a apólice e anote a data de renovação. Repita o envio a cada ano.
- Houve incêndio? Acione a seguradora e avise a imobiliária no mesmo dia, pelo WhatsApp (51) 3177-9006, com fotos.
📄 O que diz o contrato e a lei
- Cláusula 20ª (Seguro incêndio): o inquilino (locatário) mantém, às suas custas, seguro contra incêndio (obrigatório) e riscos diversos (opcional), em seguradora de livre escolha, com o proprietário (locador) como beneficiário, renovado anualmente, com cobertura mínima de 120 vezes o aluguel e conforme o valor e a cobertura definidos pelo proprietário. Apólice e comprovante de pagamento vão para a imobiliária (administradora) em até 10 dias após a contratação e a cada renovação. Sem o envio, a imobiliária pode contratar e cobrar no boleto. Sem seguro, o proprietário pode contratar e cobrar o prêmio mais multa de 1 aluguel. Inquilino e fiadores respeitam as condições da apólice.
- Cláusula 10ª, item 3: incêndio que impeça o uso do imóvel é motivo de rescisão do contrato.
- Lei 8.245/91, art. 22, VIII: o seguro contra fogo é do proprietário, salvo disposição em contrário. O contrato é essa disposição.
❓ Perguntas frequentes
O condomínio já tem seguro. Preciso fazer outro?
Precisa. O seguro do condomínio cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns. O do contrato cobre a sua unidade e é exigência da Cláusula 20ª.
Posso contratar pela imobiliária?
O contrato prevê seguradora de livre escolha. Se você não comprovar o seguro em 10 dias, a imobiliária pode contratar e cobrar no boleto. Se preferir que ela cuide disso desde o início, pergunte por e-mail antes de o prazo correr.
Saí do imóvel antes de completar um ano. E o seguro?
Peça à seguradora o cancelamento ou o endosso da apólice a partir da entrega das chaves. Devolução de parte do prêmio depende das condições de cada seguradora.
O que acontece se houver incêndio?
Acione a seguradora e avise a imobiliária no mesmo dia. A indenização vai para o proprietário, que é o beneficiário. Se o imóvel ficar sem condições de uso, o contrato prevê a rescisão (Cláusula 10ª, item 3), e a imobiliária orienta os próximos passos.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.