⚡ Resposta rápida: no mês de entrada, o boleto do condomínio é pago pelo proprietário, e você paga só o proporcional aos dias que morou, dentro do seu primeiro boleto de aluguel. No mês de saída, o boleto do condomínio é pago por você, inteiro, e o proporcional aos dias depois da entrega das chaves volta no boleto de acerto rescisório.
Por que não é meio a meio
O condomínio emite um boleto só por unidade, com vencimento fixo, e não divide a cota entre duas pessoas. Alguém precisa pagar o boleto inteiro e acertar a diferença com o outro depois. O contrato define quem faz isso em cada ponta: na entrada, o proprietário; na saída, você.
No fim, a conta é a mesma nos dois casos: cada um paga os dias que usou. Só muda quem adianta o boleto.
Mês de entrada
O proprietário paga o boleto do condomínio daquele mês, independentemente do dia do vencimento. No seu primeiro boleto de aluguel, a imobiliária lança o condomínio proporcional aos dias contados desde a entrega das chaves, junto com o aluguel proporcional.
Exemplo: condomínio de R$ 400,00, mês de 30 dias, chaves recebidas no dia 16. Você morou 15 dias.
- Condomínio proporcional: R$ 400,00 ÷ 30 × 15 = R$ 200,00
- Aluguel proporcional (sobre R$ 1.500,00): R$ 750,00
- Primeiro boleto: R$ 950,00, mais outros encargos, se houver (IPTU, por exemplo)
Como o aluguel proporcional é calculado: Entrei no meio do mês: como é calculado o primeiro aluguel?.
Mês de saída
Você paga o boleto do condomínio do mês em que entrega as chaves, inteiro, direto ao condomínio. Depois, no boleto de acerto rescisório, a imobiliária devolve o proporcional aos dias em que você já não estava mais lá.
O dia que conta é o da entrega das chaves com a vistoria aprovada (a “liberação”). Até esse dia, aluguel e encargos são seus.
Exemplo: condomínio de R$ 400,00, mês de 30 dias, chaves entregues no dia 10.
- Você pagou ao condomínio: R$ 400,00
- Dias que não usou: 20 (do dia 11 ao 30)
- Crédito no acerto: R$ 400,00 ÷ 30 × 20 = R$ 266,67
O acerto rescisório junta esse crédito com o que ainda estiver pendente, como reparos apontados na vistoria. O que entra nessa conta: Boleto de acerto rescisório: o que entra na conta final.
Resumo
| Mês | Quem paga o boleto do condomínio | 💸 O que você paga de fato | Onde aparece |
|---|---|---|---|
| Entrada | Proprietário | Proporcional aos dias que morou | 1º boleto de aluguel |
| Meses do meio | Você, inteiro | Inteiro | Boleto do condomínio (ou no boleto de aluguel, se vier por ele) |
| Saída | Você, inteiro | Só até o dia da entrega das chaves; o resto volta | Crédito no boleto de acerto rescisório |
👣 O que fazer agora
Se você está entrando:
- Guarde a data da entrega das chaves. É ela que define o proporcional.
- O boleto do condomínio do mês de entrada chegou para você? Não pague: ele é do proprietário. Avise a imobiliária pelo WhatsApp (51) 3177-9006.
- Confira o primeiro boleto de aluguel na Área do Cliente: aluguel e condomínio devem estar proporcionais aos mesmos dias.
Se você está saindo:
- Pague o boleto do condomínio do mês de saída inteiro, no vencimento. Atraso gera multa do condomínio, e ela é sua.
- Mande o comprovante para aluguel@felippealfredo.com. Ele evita discussão na hora de calcular o crédito.
- Confira o boleto de acerto rescisório: o condomínio proporcional aparece como desconto.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 3ª (Encargos), item 6.1: o condomínio do primeiro mês é pago pelo proprietário (locador), independentemente do vencimento; o inquilino (locatário) paga apenas o proporcional aos dias, no primeiro boleto de aluguel.
- Cláusula 3ª, item 6.2: o condomínio do último mês é pago pelo inquilino (locatário), que é reembolsado do proporcional no boleto de acerto rescisório.
- Cláusula 11ª (Devolução do imóvel), item 8: aluguel e encargos são devidos até a entrega das chaves com liberação da imobiliária (administradora).
❓ Perguntas frequentes
Entrei no dia 1º. Pago o condomínio inteiro?
Sim: proporcional a 30 dias é o valor cheio, no seu primeiro boleto de aluguel. O boleto do condomínio em si, nesse primeiro mês, continua sendo pago pelo proprietário.
Saí no dia 10, mas o boleto do condomínio vence no dia 5. Pago mesmo assim?
Sim. O boleto do mês de saída é seu, inteiro. Os 20 dias que você não usou voltam no acerto rescisório.
Veio uma taxa extra (obra) no boleto do mês de saída. Também volta?
A parte extraordinária é do proprietário em qualquer mês. Mande o comprovante por e-mail e avise que está saindo, para o valor ser considerado no acerto. As regras do reembolso estão em Paguei uma taxa extra do condomínio. Como pedir o reembolso?.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.