⚡ Resposta rápida: pela lei, o seguro contra fogo seria seu. O contrato de locação da Felippe Alfredo transfere essa obrigação ao inquilino: ele contrata, paga e renova todo ano, com cobertura mínima de 120 vezes o aluguel e você como beneficiário. Com o imóvel vago, o seguro volta a ser seu. O seguro do condomínio não substitui o da sua unidade.
O que a lei diz e o que o contrato faz
A Lei do Inquilinato coloca o seguro contra fogo entre as obrigações do proprietário, salvo disposição em contrário (art. 22, VIII). O contrato de locação padrão da Felippe Alfredo usa essa abertura e passa a obrigação ao inquilino. É permitido, e o inquilino sabe disso ao assinar.
O contrato de administração acompanha: você mantém o seguro incêndio, exceto quando a obrigação foi transferida ao inquilino no contrato de locação (Cláusula 7ª, VI). Como o modelo transfere, enquanto houver inquilino o seguro é dele.
As regras do seguro do inquilino
- Seguradora: de livre escolha do inquilino.
- Cobertura mínima: 120 vezes o aluguel. Com aluguel de R$ 1.500,00, são R$ 180.000,00.
- Beneficiário: você. Em caso de sinistro, a indenização é paga a você, não ao inquilino.
- Renovação: anual, enquanto durar o contrato.
- Comprovação: apólice e comprovante de pagamento enviados para aluguel@felippealfredo.com em até 10 dias após a contratação e a cada renovação.
- Valor e cobertura: a apólice deve seguir as especificações definidas por você.
O que o contrato torna obrigatório é a cobertura contra incêndio. Coberturas adicionais, como vendaval, danos elétricos e responsabilidade civil, são opcionais e dependem da apólice que o inquilino contratar.
Se o inquilino não cumprir
O contrato prevê dois degraus:
- Não enviou a apólice em 10 dias: a Felippe Alfredo pode contratar o seguro e cobrar no boleto do inquilino.
- Não fez o seguro: você pode contratar e cobrar dele, no próximo boleto, o valor do prêmio mais multa de 1 aluguel (R$ 1.500,00 no exemplo).
Nos dois casos a cobrança entra no boleto emitido pela imobiliária. Se você souber que o inquilino está sem seguro, avise a imobiliária antes de contratar por conta própria: é ela quem verifica a falta e lança a cobrança.
Imóvel vago e seguro do condomínio
Sem inquilino, o seguro é seu. A obrigação do contrato de locação termina com a devolução das chaves, e a do contrato de administração volta a valer (Cláusula 7ª, VI). Contrate uma apólice em seu nome enquanto o imóvel estiver desocupado.
Se o imóvel fica em prédio, o condomínio tem seguro obrigatório da edificação (Código Civil, art. 1.346). Ele cobre a estrutura e as áreas comuns, nos termos da apólice do condomínio, e não substitui o seguro da sua unidade exigido no contrato de locação.
| Situação | Quem contrata | 💸 Quem paga | Beneficiário |
|---|---|---|---|
| Imóvel alugado (contrato padrão) | Inquilino | Inquilino | Você |
| Inquilino não enviou a apólice em 10 dias | Felippe Alfredo pode contratar | Inquilino, no boleto | Você |
| Inquilino não fez o seguro | Você pode contratar | Inquilino: prêmio + multa de 1 aluguel | Você |
| Imóvel vago | Você | Você | Você |
| Seguro do condomínio (edificação) | Condomínio | Condomínio, pela taxa condominial | Condomínio |
👣 O que fazer agora
- Antes da assinatura do contrato de locação, diga à imobiliária se quer cobertura acima do mínimo ou coberturas adicionais. Isso vira especificação da apólice.
- Imóvel vago? Contrate o seguro em seu nome, com a seguradora que preferir.
- Novo inquilino entrou? A obrigação passa a ser dele a partir das chaves. A imobiliária cobra a apólice e o comprovante em 10 dias.
- Sinistro? Avise a imobiliária na hora pelo WhatsApp (51) 3177-9006. Ela aciona a apólice, da qual você é beneficiário.
- Quer ver a apólice vigente? Peça por e-mail para aluguel@felippealfredo.com.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Locação: Cláusula 20ª (Seguro incêndio): o inquilino (locatário) mantém, às suas custas, seguro contra incêndio com seguradora de livre escolha, beneficiário você (locador), renovado anualmente, cobertura mínima de 120 vezes o aluguel e especificações definidas por você. Envia apólice e comprovante em 10 dias. Se não enviar, a imobiliária (administradora) pode contratar e cobrar no boleto; se não segurar, você pode contratar e cobrar o prêmio mais multa de 1 aluguel.
- Contrato de Administração: Cláusula 7ª, VI: você mantém o seguro incêndio, salvo quando transferido ao inquilino no contrato de locação.
- Contrato de Locação: Cláusula 10ª, item 3: incêndio que impeça o uso do imóvel é motivo de rescisão do contrato.
- Lei 8.245/91, art. 22, VIII: o seguro contra fogo é do proprietário, salvo disposição em contrário.
A mesma regra, explicada para o inquilino: Seguro incêndio: é obrigatório? Quanto de cobertura e como comprovar. Outras contas do período sem inquilino: Imóvel vago: quem paga condomínio, água e luz enquanto não aluga?.
❓ Perguntas frequentes
Posso exigir cobertura maior que 120 vezes o aluguel?
O contrato fala em cobertura mínima e diz que a apólice segue as especificações do proprietário. Combine com a imobiliária antes da assinatura, para constar no contrato.
Como sei se o inquilino renovou o seguro?
A imobiliária cobra a apólice e o comprovante a cada renovação anual. Se quiser a cópia, peça por e-mail.
Houve um incêndio no imóvel. E agora?
Avise a imobiliária imediatamente. Ela aciona a apólice, da qual você é beneficiário. Se o imóvel ficar sem condições de uso, o contrato de locação pode ser rescindido (Cláusula 10ª, item 3).
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.