⚡ Resposta rápida: ao assinar o contrato de administração, você dá à Felippe Alfredo uma procuração para resolver, em seu nome, a burocracia do imóvel: contas de consumo, condomínio, Prefeitura, cartórios e certidões. Ela não inclui vender, prometer venda, hipotecar nem dar o imóvel em garantia. Vale enquanto o contrato durar, e tudo o que for feito entra na prestação de contas.
Por que o contrato inclui uma procuração
Administrar um imóvel é, em boa parte, resolver pendência em balcão: uma conta de luz atrasada do período em que ele estava vago, uma 2ª via de boleto do condomínio, um nada-consta, uma fatura errada para revisar na concessionária. Sem procuração, cada uma dessas tarefas exigiria a sua presença ou uma autorização específica.
A Cláusula 15ª resolve isso com um mandato “ad negotia” (procuração para atos de gestão, não para venda nem para processos). A imobiliária age em seu nome e por sua conta: o que ela paga, parcela ou assina dentro desses poderes é obrigação sua. Ela não responde pessoalmente por dívidas do imóvel, como IPTU e condomínio, salvo se exceder o mandato ou agir com culpa grave (Cláusulas 1ª e 2ª).
O que a imobiliária pode fazer em seu nome
- Representar você em repartições públicas, cartórios de notas e de registro de imóveis, tabelionatos de protesto e concessionárias.
- Regularizar débitos do imóvel: pedir extratos, contestar, confessar dívida, parcelar IPTU, taxas, dívida ativa e condomínio, assinar termos de confissão e compromisso de pagamento.
- Serviços públicos: ligar, desligar e transferir titularidade de luz, água e gás; pedir aferição de medidor; revisar faturas; atualizar cadastro.
- Condomínio: retirar boletos, negociar cotas, pedir nada-consta e participar de assembleias, mediante credenciamento.
- Documentos: obter certidões, alvarás, habite-se e fazer averbações.
O que não está na procuração
Procuração só vale para o que está escrito. O que não está, a imobiliária não pode fazer:
| ✅ Pode | ❌ Não pode |
|---|---|
| Parcelar IPTU atrasado na Prefeitura | Vender o imóvel ou assinar promessa de venda |
| Transferir a titularidade da luz e da água | Receber o preço de uma venda em seu nome |
| Negociar cota de condomínio em atraso | Hipotecar ou dar o imóvel em garantia |
| Pedir certidão, habite-se, averbação | Assinar escritura |
| Participar de assembleia, com credenciamento | Representar você em juízo (papel de advogado, com procuração própria) |
Se um dia você quiser vender, a venda exige documento à parte, assinado por você. Nada na administração autoriza isso.
Até quando vale
A procuração é irrevogável enquanto o contrato de administração durar. Não dá para manter a administração e retirar a procuração: as duas coisas andam juntas. Ela termina com a rescisão do contrato. Os prazos e as regras para encerrar estão em Quero encerrar a administração: prazos e multa.
Tudo passa pela prestação de contas
Cada ato feito com a procuração (um parcelamento, uma 2ª via paga, uma taxa de certidão) aparece no extrato mensal, por e-mail ou na Área do Cliente (Cláusula 8ª). Você sabe o que foi feito, quanto custou e de onde saiu o dinheiro.
👣 O que fazer agora
- Leia a Cláusula 15ª do seu contrato de administração. A lista completa de poderes está lá.
- Tem pendência antiga no imóvel (IPTU, condomínio, conta de quando estava vago)? Avise por e-mail para aluguel@felippealfredo.com. Com a procuração, a imobiliária resolve.
- Quer ser consultado antes de qualquer parcelamento ou confissão de dívida? Registre isso por e-mail. O contrato permite agir sem consulta, mas o seu pedido fica documentado.
- Confira o extrato na Área do Cliente todo mês. Valor que não reconhecer, pergunte pelo WhatsApp (51) 3177-9006.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 15ª (Procuração): o proprietário (locador) outorga à imobiliária (administradora) mandato “ad negotia” para representá-lo perante repartições públicas, cartórios, concessionárias, condomínio e Prefeitura, com poderes para regularizar débitos, parcelar, confessar dívida, transferir titularidade de serviços, obter certidões, alvarás, habite-se e averbações. A procuração é irrevogável enquanto durar o contrato. Não inclui vender, hipotecar ou dar o imóvel em garantia.
- Contrato de Administração: Cláusulas 1ª e 2ª (Objeto e mandato): a imobiliária age em nome e por conta do proprietário e não responde pessoalmente pelas obrigações dele ou do imóvel (IPTU, condomínio), salvo excesso de mandato ou culpa grave.
- Contrato de Administração: Cláusula 8ª (Obrigações da administradora): prestação de contas mensal, por extrato enviado por e-mail ou disponível na Área do Cliente.
❓ Perguntas frequentes
A imobiliária pode confessar dívida em meu nome sem me avisar?
Pelo contrato, pode, quando for para regularizar uma pendência do imóvel. O valor parcelado é dívida sua e aparece na prestação de contas. Se quiser ser consultado antes, registre o pedido por e-mail.
Posso limitar os poderes da procuração?
A procuração faz parte do texto do contrato. Mudar o alcance dela é mudar o contrato, por aditivo assinado pelas duas partes. Converse com a imobiliária antes de assinar ou, se o contrato já estiver em vigor, por e-mail.
A procuração continua valendo depois que eu encerrar a administração?
Não. Ela termina com a rescisão do contrato de administração.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.