⚡ Resposta rápida: a Felippe Alfredo anuncia, seleciona o inquilino, faz as vistorias, cobra, repassa e presta contas todo mês, agindo em seu nome por procuração. O contrato é sem exclusividade (você pode alugar por conta própria ou com outras imobiliárias) e sem garantia de aluguel (se o inquilino não pagar, a imobiliária cobra, mas não paga no lugar dele).
O que significa “sem exclusividade e sem garantia de aluguel”
Sem exclusividade. Você não fica preso à Felippe Alfredo: pode anunciar com outra imobiliária ou fechar direto com um conhecido. A imobiliária conduz o processo completo quando o interessado veio por ela. Regra de proteção: se o imóvel for alugado a alguém que visitou ou fez proposta pela Felippe Alfredo nos últimos 6 meses, a taxa de intermediação é devida por inteiro. Veja a regra dos 6 meses.
Sem garantia de aluguel. A imobiliária seleciona o inquilino e exige garantia (fiador ou fiança), mas não responde pela inadimplência. Se o inquilino atrasar, ela cobra, aciona a garantia e encaminha a cobrança judicial; não adianta o aluguel. A única exceção é um seguro específico, contratado à parte. Veja o que a imobiliária faz quando o inquilino atrasa.
Prestação de serviços com procuração
O contrato é uma prestação de serviços (a imobiliária administra a locação) somada a um mandato, ou seja, uma procuração: ela age em seu nome diante do inquilino, do condomínio, das concessionárias e da Prefeitura.
Por isso a Felippe Alfredo não responde pessoalmente pelas suas obrigações nem pelas dívidas que acompanham o imóvel, como IPTU e condomínio, salvo se ultrapassar os poderes recebidos ou agir com culpa grave. Os poderes exatos estão em quais poderes você concede na procuração.
O que a imobiliária faz e o que fica com você
| Tarefa | Felippe Alfredo | Você |
|---|---|---|
| Anunciar e mostrar o imóvel | Faz | Pode anunciar por fora |
| Selecionar o inquilino e exigir garantia | Faz | Não precisa |
| Vistoria de entrada e de saída | Faz | Entrega o imóvel em condições de uso |
| Contrato de locação | Elabora | Assina |
| Boleto, cobrança e repasse | Faz | Mantém a conta cadastrada em seu nome |
| Prestação de contas | Extrato mensal por e-mail e Área do Cliente | Confere |
| Atraso do inquilino | Cobrança administrativa e encaminhamento judicial | Recebe quando o valor entrar |
| IPTU | Cobra do inquilino no boleto | Envia as guias até 31 de janeiro e paga a Prefeitura |
| Contas com o imóvel vago | Não adianta valores | Paga condomínio, água, luz e gás |
| Despesas extraordinárias do condomínio e reparos estruturais | Coordena | Paga |
Dois limites: a imobiliária não adianta dinheiro; a única exceção é a emergência com risco à estrutura ou à saúde, quando você não é localizado a tempo: ela executa o reparo até 1 aluguel (R$ 1.500,00, no nosso exemplo) e desconta do repasse seguinte (reparos emergenciais). E ela não controla prazos de ações judiciais, como a ação renovatória de um contrato comercial: isso é assunto do advogado de cada parte.
Comunicação: e-mail e WhatsApp cadastrados valem como autorização
O que você pede, autoriza ou recebe pelo e-mail e WhatsApp cadastrados vale como prova (Cláusula 11ª): autorização de reparo, resposta a proposta, extrato. Trocou de número ou de e-mail? Avise em aluguel@felippealfredo.com. A conta bancária tem regra própria: só muda pelo e-mail titular cadastrado (como trocar a conta do repasse).
Quanto tempo dura o contrato
A vigência é indeterminada. Com locação em andamento, o contrato segue até a entrega das chaves pelo inquilino. Um contrato novo para o mesmo imóvel substitui qualquer anterior. Para encerrar: prazos e multa.
👣 O que fazer agora
- Confirme o pacote contratado (10% ou 12%): o que cada pacote inclui.
- Confira seus dados cadastrados: e-mail, WhatsApp e conta bancária em seu nome. Correções por e-mail para aluguel@felippealfredo.com.
- Acompanhe o extrato mensal por e-mail ou na Área do Cliente. Veja os prazos de repasse.
- Separe o que passa por você (guias de IPTU, boletos extraordinários do condomínio, contas do período vago): suas obrigações durante a locação.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusulas 1ª e 2ª (objeto e natureza): prestação de serviços com mandato. A imobiliária (administradora) age em nome do proprietário (locador) e não responde pessoalmente pelas obrigações dele nem pelas do imóvel, salvo excesso de mandato ou culpa grave.
- Cláusula 3ª (não exclusividade): o proprietário pode alugar por conta própria ou por outras imobiliárias; alugando a quem visitou ou fez proposta pela administradora nos últimos 6 meses, deve a taxa de intermediação integral.
- Cláusula 8ª (obrigações da administradora): divulgar, vistoriar na entrada e na saída, prestar contas mensalmente; selecionar inquilinos (locatários) com garantia, sem garantir o aluguel; cobrar e encaminhar a cobrança judicial.
- Cláusula 11ª (comunicação): e-mail e WhatsApp cadastrados valem como prova de solicitações, autorizações e notificações.
- Cláusula 12ª (vigência): prazo indeterminado; com locação em andamento, prorroga até a entrega das chaves; substitui contratos anteriores para o mesmo imóvel.
❓ Perguntas frequentes
O inquilino não pagou. A imobiliária me paga?
Não. O contrato é sem garantia de aluguel. A Felippe Alfredo cobra, aciona a garantia (fiador, Avalyst ou Loft) e encaminha a cobrança judicial. Você recebe quando o valor entrar.
Posso tratar direto com o inquilino?
O contrato de locação proíbe o inquilino de tratar assuntos da locação com você: perante ele, a imobiliária é sua representante exclusiva (Contrato de Locação, Cláusula 15ª). A “sem exclusividade” vale para anunciar o imóvel, não para a relação com quem já mora nele. Se ele procurar você, encaminhe para a imobiliária.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.