⚡ Resposta rápida: a manutenção de uso (pilhas, gás, limpeza anual, filtro, pequenos ajustes) é sua. A troca do aparelho ou de peças que chegaram ao fim da vida útil é do proprietário. Antes de chamar qualquer técnico, avise a Felippe Alfredo com foto ou vídeo: a gente organiza a visita e define quem paga pelo laudo.
Primeiro, o básico (resolve metade dos casos)
Antes de abrir chamado, confira em dois minutos:
- Pilhas. A maioria dos aquecedores de passagem acende com pilhas. Se o visor apagou ou ele não faz “clique” ao abrir a água quente, troque as pilhas.
- Gás. Registro aberto? Botijão com gás? Se o fogão também não acende, o problema é o gás, não o aquecedor.
- Pressão de água. Se sai pouca água quente e fria, o filtro de entrada pode estar sujo. Em dia de pressão baixa na rua, o aquecedor não dispara.
- Disjuntor e tomada. Modelos digitais precisam de energia. Veja se o disjuntor desarmou.
🛑 Cheiro de gás? Feche o registro, abra janelas, não acenda luz nem fósforo e saia do ambiente. Chame o Corpo de Bombeiros (193) e só depois avise a imobiliária.
De quem é cada problema
A regra do contrato é a mesma de qualquer item do imóvel: o que é uso, desgaste do dia a dia e manutenção preventiva é do inquilino. O que é fim de vida útil, defeito de fábrica ou problema anterior à locação é do proprietário.
| O que aconteceu | 🔧 Quem resolve | 💸 Quem paga |
|---|---|---|
| Pilhas, botijão vazio, registro fechado | Você | Você |
| Limpeza e revisão anual (queimador, trocador, filtro) | Técnico, chamado por você | Você |
| Filtro de água entupido, mangueira/flexível ressecado | Técnico ou você | Você |
| Aparelho apagando por vento, chaminé suja | Técnico | Você (limpeza) / Proprietário (chaminé mal instalada ou danificada) |
| Placa eletrônica, válvula de gás, sensor queimado por idade do aparelho | Técnico indicado pela imobiliária | Proprietário |
| Trocador de calor furado, aparelho condenado pelo técnico | Imobiliária coordena a troca | Proprietário |
| Dano causado por mau uso (ligou sem água, instalou acessório errado, obra que sujou a tubulação) | Técnico | Você |
💡 A revisão anual não é frescura: aquecedor a gás sem manutenção gasta mais gás, esquenta mal e pode liberar monóxido de carbono. Guarde a nota da revisão: ela prova que você cuidou do aparelho se ele quebrar depois.
Zona cinzenta: o laudo decide
Nem sempre dá para saber de cara se a placa queimou “de velha” ou por pico de energia, se o aparelho tem 3 ou 12 anos. Por isso o caminho é sempre o mesmo: técnico avalia, escreve o que encontrou, e a imobiliária define com base no laudo. Quando a causa é do proprietário, a Felippe Alfredo aciona o proprietário e coordena o conserto. Você não precisa adiantar dinheiro nem discutir com ninguém.
👣 O que fazer agora
- Faça a checagem básica (pilhas, gás, pressão, disjuntor).
- Registre o problema: foto do aparelho, do visor ou do código de erro, e um vídeo curto mostrando o que acontece ao abrir a água quente.
- Avise a Felippe Alfredo pelo WhatsApp (51) 3177-9006, com endereço do imóvel, descrição e as imagens.
- Aguarde a orientação. Dependendo do caso, a gente indica um técnico ou agenda a visita. Se for manutenção de uso, o custo é seu e você pode usar o técnico que preferir, desde que seja habilitado para gás.
- Não troque nem mexa no aparelho por conta própria. Instalação de gás é serviço de profissional habilitado, e uma troca sem autorização vira problema na vistoria de saída.
- Guarde a nota fiscal ou o laudo. Se o conserto for de responsabilidade do proprietário, a imobiliária precisa desse documento para fazer a cobrança certa.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 5ª (Do dever de conservação e imediata reparação): o inquilino (locatário) conserva, por sua conta, o que decorre do uso normal e da manutenção preventiva (inclusive as instalações hidráulicas aparentes) e repara de imediato os danos que causar. Ficam a cargo do proprietário (locador), conforme o art. 22 da Lei, os defeitos anteriores à locação e os reparos estruturais ou de fim de vida útil. Qualquer defeito que seja do proprietário deve ser comunicado à imobiliária por e-mail, de imediato.
- Cláusula 8ª (Obrigações gerais), item 5: o inquilino deve avisar sobre qualquer irregularidade que possa afetar o imóvel. Avisar rápido é obrigação sua, e também é o que protege você.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), art. 22, IV, e art. 23, V: o proprietário (locador) responde pelos defeitos anteriores à locação; o inquilino responde pelos danos que ele, a família ou visitas provocarem.
Quer a regra geral de reparos, para qualquer item do imóvel? Está em Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?
❓ Perguntas frequentes
O aquecedor já estava velho quando eu entrei. Se quebrar, é por minha conta?
Não, se quebrar por idade. Fim de vida útil é do proprietário. O que é seu é a manutenção de uso enquanto ele funciona. O Termo de Vistoria e as fotos da entrada mostram como o aparelho estava.
Posso chamar um técnico de confiança e depois pedir reembolso?
Só combine antes. Se você contratar sem avisar e o problema era do proprietário, o reembolso vira discussão. Avisando antes, a imobiliária já define com o proprietário quem paga e você não fica no prejuízo.
Quanto tempo demora?
Depende da agenda do técnico e, quando o custo é do proprietário, da autorização dele. Quanto mais completo o seu aviso (fotos, vídeo, código de erro), mais rápido a gente resolve.
O imóvel ficou sem água quente no inverno. Tenho desconto no aluguel?
O contrato não prevê abatimento automático. O que existe é a obrigação do proprietário de manter o imóvel em condições de uso. Se o conserto depender dele e demorar além do razoável, fale com a imobiliária por e-mail para o caso ficar registrado.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.