⚡ Resposta rápida: com o imóvel vago, basta aviso por escrito com 30 dias de antecedência, sem multa. Com o imóvel alugado, a multa é a soma das taxas de administração até o fim do contrato de locação (ou 3 aluguéis, se a locação já estiver por prazo indeterminado). Por falha comprovada da imobiliária: notificação por escrito e 10 dias úteis para corrigir; se não corrigir, sem multa.
As três situações
| Situação | 💸 Multa | Como fica |
|---|---|---|
| Imóvel vago | Nenhuma | Aviso escrito com 30 dias; sem proposta em andamento nem contrato assinado |
| Imóvel alugado, locação por prazo determinado | Soma das taxas de administração até o fim da locação | Inclui trocar de imobiliária ou administrar por conta própria |
| Imóvel alugado, locação por prazo indeterminado | 3 aluguéis | Mesma regra |
| Falha comprovada da imobiliária | Nenhuma, se não corrigida em 10 dias úteis | Notificação escrita, específica e com provas |
1. Imóvel vago
Qualquer parte pode encerrar por escrito, com 30 dias de antecedência e sem multa, desde que não haja proposta de locação em andamento nem contrato assinado pela imobiliária.
Se depois o imóvel for alugado a quem visitou ou fez proposta pela Felippe Alfredo nos últimos 6 meses, a taxa de intermediação é devida. Veja Sem exclusividade e a regra dos 6 meses.
2. Imóvel alugado
Se você tira a administração no meio de uma locação intermediada pela Felippe Alfredo, a multa é a soma das taxas de administração até o fim do prazo da locação.
Exemplo: aluguel de R$ 1.500,00, taxa de 10% = R$ 150,00 por mês. Faltam 18 meses para o fim da locação: multa de R$ 2.700,00. Se a locação já virou prazo indeterminado, a multa é fixa: 3 aluguéis = R$ 4.500,00.
Levar o imóvel para outra imobiliária ou administrar por conta própria dá no mesmo. A multa corresponde à remuneração que a imobiliária receberia até o fim do contrato que intermediou.
3. Falha na prestação do serviço (justa causa)
Se a imobiliária falhou (repasse sem justificativa, extrato que não chega), o caminho é outro:
- Você envia uma notificação por escrito, apontando a falha de forma específica, com provas (e-mails, extratos, comprovantes).
- A imobiliária tem 10 dias úteis para corrigir ou justificar.
- Se não corrigir nem justificar, a rescisão sai sem multa.
“Insatisfação genérica” ou “quebra de confiança” sem prova não é justa causa. Se a imobiliária comprovar que agiu corretamente, a notificação perde o efeito e a multa continua. Acusação comprovadamente falsa, usada para escapar da multa, tem penalidades próprias no contrato.
O que acontece com o contrato de locação
O contrato de locação é entre você e o inquilino e continua valendo. O inquilino é avisado por escrito e passa a pagar ao novo administrador ou a você. A garantia (fiador, Avalyst ou Loft) tem regras próprias para a troca: confirme como fica a sua antes de decidir.
Enquanto houver locação gerida pela Felippe Alfredo, o contrato de administração se prorroga sozinho até a entrega das chaves (Cláusula 12ª). Devolvido o imóvel, você cai na situação 1: aviso de 30 dias, sem multa.
👣 O que fazer agora
- Escreva para aluguel@felippealfredo.com com o endereço do imóvel, a data pretendida e, se for justa causa, a falha apontada com as provas.
- Aguarde a conferência de pendências: repasses, reparos em aberto, IPTU, despesas extraordinárias, seguro.
- Faça o acerto: multa (se houver) e valores pendentes, nos dois sentidos.
- Transição: o inquilino é avisado por escrito. Peça cópia do contrato de locação, do Termo de Vistoria com fotos e dos extratos.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 13ª (Rescisão): imóvel vago: aviso escrito de 30 dias, sem multa, se não houver proposta em andamento ou contrato assinado. Imóvel alugado: se o proprietário (locador) retirar a administração, multa igual à soma das taxas de administração até o fim do prazo da locação; em prazo indeterminado, 3 aluguéis. Justa causa: notificação escrita e 10 dias úteis para a imobiliária (administradora) corrigir ou justificar.
- Contrato de Administração: Cláusula 14ª (Ônus da prova): a notificação de justa causa deve ser específica e acompanhada de provas; insatisfação genérica não é justa causa.
- Contrato de Administração: Cláusula 12ª (Vigência): prazo indeterminado; enquanto houver locação gerida, prorroga automaticamente até a entrega das chaves.
- Contrato de Administração: Cláusula 3ª (Não exclusividade): taxa de intermediação devida se o imóvel for alugado a quem visitou ou fez proposta pela imobiliária nos últimos 6 meses.
❓ Perguntas frequentes
Vendi o imóvel alugado. Devo multa?
A regra da multa trata da retirada da administração pelo proprietário; venda é situação à parte. Fale com a imobiliária antes de assinar a promessa de compra e venda. O que muda para o inquilino está em O proprietário vai vender o imóvel alugado. O que muda para mim?.
Posso encerrar no fim do contrato de locação sem multa?
Sim. Entregues as chaves, o imóvel fica vago e vale a regra do aviso de 30 dias, sem multa.
O inquilino foi indicado por mim. A multa vale?
A multa se refere à locação intermediada pela imobiliária. Se o inquilino veio por você e a Felippe Alfredo entrou só na administração, confirme por e-mail como fica o seu caso.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.