⚡ Resposta rápida: antes de completar 12 meses de contrato, a multa é de 3 aluguéis, reduzida na proporção do tempo que você já cumpriu, a conta é feita por dia: 3 aluguéis ÷ 365 × dias que faltam para completar 365. Depois de 12 meses, não há multa. Nos dois casos, avise por e-mail (aluguel@felippealfredo.com) com 30 dias de antecedência. Transferência de emprego para outra cidade, comprovada, dispensa a multa.
Primeiro passo: o aviso por e-mail
Todo pedido de saída começa por e-mail: é o canal que o contrato reconhece e que registra a data. Mande para aluguel@felippealfredo.com com:
- seu nome completo;
- endereço do imóvel;
- data pretendida para a devolução;
- telefone para contato.
O prazo de 30 dias conta a partir desse e-mail. WhatsApp ou telefone não substituem o e-mail.
Quanto é a multa antes de 12 meses
O contrato fixa a multa em 3 aluguéis, reduzida conforme o tempo já cumprido. A Felippe Alfredo faz essa conta por dia, em três passos:
- Valor base: 3 × aluguel.
- Valor por dia: valor base ÷ 365 (os 12 meses contam em dias).
- Multa: valor por dia × dias que faltam para completar 365 (365 − dias já cumpridos). Os dias cumpridos contam do início do contrato até o dia em que você entrega as chaves, não até o dia do aviso.
Cada dia a mais no imóvel diminui a multa um pouco, porque a conta fecha na entrega das chaves. Com aluguel de R$ 1.500,00, o valor base é R$ 4.500,00 e o valor por dia é R$ 12,32:
| Tempo cumprido até a entrega das chaves | Dias que faltam para 365 | 💸 Multa |
|---|---|---|
| 3 meses (91 dias) | 274 | R$ 3.375,68 |
| 4 meses (122 dias) | 243 | R$ 2.993,76 |
| 6 meses (182 dias) | 183 | R$ 2.254,56 |
| 9 meses (273 dias) | 92 | R$ 1.133,44 |
| 11 meses (334 dias) | 31 | R$ 381,92 |
| 12 meses (365 dias) ou mais | 0 | R$ 0 |
Um caso real, com outros números: aluguel de R$ 1.760,00, contrato de 30 meses, chaves entregues com 4 meses (122 dias) de contrato. Valor base R$ 5.280,00 → R$ 14,46 por dia → × 243 dias que faltam → multa de R$ 3.513,78. Os centavos podem variar por arredondamento; o valor exato vem no boleto de acerto.
Depois de 12 meses: sem multa, com aviso
Completou 12 meses? Você sai sem multa. Só precisa do aviso de 30 dias por e-mail.
Se sair antes de os 30 dias terminarem, paga o aluguel e os encargos dos 30 dias completos, mesmo já tendo devolvido as chaves.
O mesmo vale quando o contrato já está por prazo indeterminado (ou seja: o prazo original acabou e ele continua valendo sem data para terminar). Sem multa, com 30 dias de aviso. Sem aviso, o proprietário pode cobrar 1 mês de aluguel e encargos (Lei 8.245/91, art. 6º).
A exceção da lei: transferência de emprego
Foi transferido pelo empregador para outra cidade? A Lei do Inquilinato dispensa a multa, mesmo antes de 12 meses, em empresa privada ou serviço público. Três condições:
- Transferência determinada pelo empregador, não mudança por escolha sua.
- Aviso por escrito, com 30 dias de antecedência.
- Comprovação do empregador (carta ou declaração).
Mande tudo por e-mail junto com o aviso de saída.
Até quando o aluguel é cobrado
Avisar não encerra a conta. Aluguel e encargos correm até a entrega das chaves com liberação da imobiliária, depois da vistoria de saída aprovada. Reparo pendente mantém a cobrança.
Além dos 30 dias de aviso, informe com pelo menos 10 dias de antecedência a data em que quer fazer a vistoria de saída. Depois dela vem a entrega das chaves.
| Situação | 📅 Aviso | 💸 Multa |
|---|---|---|
| Saída antes de 12 meses | 30 dias, por e-mail | 3 aluguéis, reduzidos dia a dia até a entrega das chaves |
| Saída após 12 meses | 30 dias, por e-mail | Nenhuma |
| Contrato por prazo indeterminado | 30 dias, por e-mail | Nenhuma (sem aviso: 1 mês de aluguel e encargos) |
| Transferência de emprego comprovada | 30 dias, por escrito | Nenhuma |
| Saiu antes de completar os 30 dias de aviso | Aviso não cumprido | Paga aluguel e encargos dos 30 dias |
👣 O que fazer agora
- Conte os dias desde o início do contrato até a data em que pretende entregar as chaves. Isso define se há multa e quanto.
- Mande o aviso de saída para aluguel@felippealfredo.com: nome, endereço do imóvel, data pretendida e telefone. Se for transferência de emprego, anexe o documento do empregador.
- Informe a data pretendida para a vistoria no mesmo e-mail, com no mínimo 10 dias de antecedência.
- Organize a devolução: limpeza, pintura (se recebeu o imóvel pintado), reparos e contas. O aluguel corre até a liberação das chaves.
- Aguarde o boleto de acerto final, com aluguel proporcional, encargos e multa, se houver.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 9ª (Da saída antecipada e rescisão), itens 1 a 4: o inquilino (locatário) comunica a saída por e-mail. Antes de 12 meses, multa compensatória de 3 aluguéis, reduzida proporcionalmente ao tempo cumprido. Após 12 meses, sem multa, com 30 dias de antecedência. Saindo antes de completar os 30 dias, paga aluguel e encargos do período.
- Cláusula 11ª, item 1: aviso com no mínimo 10 dias para agendar a vistoria de saída.
- Lei 8.245/91, art. 4º, parágrafo único: transferência de emprego para outra localidade, com aviso escrito de 30 dias, dispensa a multa.
- Lei 8.245/91, art. 6º: em prazo indeterminado, aviso de 30 dias; sem aviso, o proprietário (locador) pode cobrar 1 mês de aluguel e encargos.
Passo a passo completo: Encerramento de Contrato e Devolução do Imóvel.
❓ Perguntas frequentes
Posso indicar outro inquilino para não pagar a multa?
O contrato não prevê essa troca. Proponha por e-mail; a imobiliária avalia com o proprietário, e o interessado passa por análise de cadastro e garantia. Até lá, o seu contrato continua valendo.
A multa pode ser parcelada?
O contrato não trata de parcelamento. Peça por e-mail antes do vencimento do boleto de acerto. Acordo por escrito é melhor do que atraso.
Como vocês contam os dias?
Do início do contrato até a entrega das chaves, em dias corridos. O dia do aviso não entra na conta: o que vale é quando o imóvel volta. Cada dia cumprido tira um dia da multa; por isso, se faltam poucos dias para completar 12 meses, às vezes compensa ajustar a data da entrega. Peça a simulação por e-mail antes de decidir.
E o meu fiador ou a fiança digital?
Respondem com você até a entrega das chaves com liberação, e só são liberados depois que o acerto final for quitado.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.