⚡ Resposta rápida: seu contrato continua valendo com o novo dono. Antes da venda, você tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas a terceiros, com 30 dias para aceitar por escrito. Não querendo comprar, você precisa permitir visitas agendadas. Depois da venda, o comprador pode pedir o imóvel com 90 dias para desocupar, se fizer isso em até 90 dias do registro. Se não pedir, a locação segue normalmente.
1. Você tem preferência para comprar
Antes de vender para qualquer outra pessoa, o proprietário deve oferecer o imóvel a você, informando de forma clara preço, forma de pagamento e demais condições. A oferta é a mesma feita ao mercado: não pode haver um preço para você e outro para terceiros.
A partir da comunicação, você tem 30 dias para responder. A aceitação precisa ser por escrito e integral, ou seja, nas condições oferecidas, sem contraproposta. Silêncio no prazo significa que você abriu mão da preferência, e o proprietário fica livre para vender.
Se o imóvel for vendido sem respeitar a sua preferência, a lei prevê reparação ao inquilino (art. 33). Nesse caso, procure um advogado.
2. Visitas de interessados
Se você não quiser comprar, o contrato pede que você permita visitas de interessados, sempre em dia e hora previamente agendados, sem criar empecilhos. Proponha janelas de horário que funcionem na sua rotina (dois períodos por semana, por exemplo) e peça que cada visita seja confirmada antes.
Recusar visitas agendadas é infração: o contrato lista a recusa de visita ou vistoria entre os motivos de rescisão (Cláusula 10ª, item 3). Combinar horário é o que protege você.
3. Depois da venda: o contrato continua, com uma janela de 90 dias
Quem compra um imóvel alugado compra com o contrato. O comprador vira o novo proprietário e assume o lugar do antigo: mesmas cláusulas, mesmo aluguel, mesmo prazo.
Há uma exceção, e é melhor você saber dela agora. A lei (art. 8º) permite que o comprador denuncie a locação (ou seja: peça o imóvel de volta), dando a você 90 dias para desocupar. Isso só não vale quando o contrato por prazo determinado tem cláusula de vigência averbada na matrícula do imóvel. O contrato padrão da Felippe Alfredo não tem essa averbação, então esse risco existe.
Dois limites importantes:
- o comprador precisa fazer o pedido em até 90 dias contados do registro da venda. Se não fizer, a locação continua normalmente, até o fim do prazo;
- se ele pedir, você tem 90 dias para sair e não paga multa de saída antecipada: quem está encerrando é o novo dono, não você.
4. Quem administra e para quem você paga
O novo proprietário pode manter a administração com a Felippe Alfredo ou levar para outra imobiliária. Em qualquer caso, você será avisado por escrito, por e-mail. Até lá, continue pagando pelo boleto da Felippe Alfredo. Não pague a ninguém que se apresente como novo dono, por telefone, mensagem ou na porta, sem aviso formal da imobiliária. Também não entregue chaves nem assine nada sem conferir.
Seus direitos e deveres, em resumo
| Momento | Seu direito | Seu dever |
|---|---|---|
| Antes da venda | Receber preço e condições; 30 dias para aceitar por escrito | Responder no prazo, se quiser comprar |
| Durante a venda | Visitas só com agendamento prévio | Permitir as visitas combinadas |
| Depois da venda | Manter o contrato; 90 dias para sair, se o comprador pedir | Pagar pelo boleto da imobiliária até aviso em contrário |
👣 O que fazer agora
- Recebeu a oferta de venda? Quer comprar? Responda por escrito, por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, dentro de 30 dias, aceitando as condições oferecidas. Não quer? Dizer isso por e-mail encerra a dúvida mais cedo.
- Vão começar as visitas? Mande à imobiliária, por e-mail ou pelo WhatsApp (51) 3177-9006, os dias e horários em que você pode receber.
- Alguém se apresentou como novo dono? Não pague, não entregue chaves. Peça o aviso formal à imobiliária.
- Recebeu o aviso de venda concluída? Guarde o e-mail e confira de quem vem o próximo boleto.
- O comprador pediu o imóvel? Confirme por e-mail a data-limite dos 90 dias e organize a saída como em qualquer devolução: Entrega das chaves: o que levar e até quando o aluguel é cobrado.
📄 O que diz o contrato e a lei
- Cláusula 16ª (Venda e visitação): se o proprietário (locador) decidir vender, o inquilino (locatário) tem preferência. Não querendo comprar, deve permitir visitas de interessados em dia e hora previamente agendados. O mesmo vale para vistorias do proprietário ou da imobiliária.
- Lei 8.245/91, art. 27 e 28: preferência em igualdade de condições com terceiros; 30 dias para aceitar por escrito e de forma integral; silêncio é desistência.
- Art. 33: o inquilino preterido na preferência pode pedir reparação.
- Art. 8º: o comprador pode denunciar a locação com 90 dias para desocupação, salvo contrato por prazo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula. Se não denunciar em 90 dias do registro da venda, a locação continua.
❓ Perguntas frequentes
Posso recusar as visitas?
Não sem motivo. O que você pode, e deve, é exigir agendamento e combinar janelas de horário. Visita sem aviso você pode não receber; visita combinada, não.
Quanto tempo tenho para decidir se compro?
30 dias a partir da comunicação com preço e condições. A resposta é por escrito e aceita a oferta por inteiro.
O comprador pode aumentar o aluguel?
Não por conta própria. O contrato segue como está: reajuste anual pelo IPCA e, fora isso, qualquer mudança de valor exige acordo entre as partes. Veja Como funciona o reajuste anual do aluguel (IPCA)?.
Tenho desconto por ser o inquilino?
Não por lei. A preferência garante que você compre pelo mesmo preço oferecido a terceiros, não por menos. Negociar é possível, mas é negociação, não direito.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.