⚡ Resposta rápida: a Felippe Alfredo faz a vistoria de entrada antes de entregar as chaves e a vistoria de saída na devolução, em seu nome. O Termo de Vistoria, com fotos e vídeos, é o único parâmetro para comparar como o imóvel foi entregue e como voltou. Dano é cobrado do inquilino; desgaste natural do uso, não. Quanto mais completo o termo de entrada, menos discussão na saída.
Entrada: o retrato do imóvel antes das chaves
Antes de o inquilino receber as chaves, a imobiliária percorre o imóvel e registra tudo no Termo de Vistoria, que faz parte do contrato de locação. O termo descreve item a item: pintura (com marca e cor da tinta), móveis, louças, box, portas, janelas, piso. Um álbum de fotos e vídeos integra o termo, e o que aparece nas imagens vale mesmo sem texto.
Problema que já existe entra como ressalva: um mofo no teto do banheiro, por exemplo, fica anotado. Isso protege os dois lados. O inquilino não é cobrado por algo que já estava lá, e você não é obrigado a consertar um defeito ressalvado no termo, porque o imóvel foi negociado daquele jeito (Contrato de Locação, Cláusula 4ª).
Sua parte é fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel (Contrato de Administração, Cláusula 7ª, III). O que não está no termo fica difícil de cobrar depois.
Depois das chaves, o inquilino tem 7 dias para apontar por e-mail problemas de funcionamento (elétrica, hidráulica, sanitários) que não constem no termo. Sem manifestação nesse prazo, o termo está aceito.
Saída: a comparação com o termo
O inquilino avisa a imobiliária com pelo menos 10 dias de antecedência para agendar a vistoria de saída (além do aviso de 30 dias da desocupação). O imóvel deve estar vazio, limpo e em condições de uso imediato, no mesmo estado do termo de entrada, salvo desgaste do uso normal.
Pintura tem regra própria: se o inquilino recebeu o imóvel pintado, devolve pintado, com o mesmo tipo de tinta e as mesmas cores (Cláusula 11ª, item 4). Por isso entregar com pintura nova e registrar marca e cor no termo é um bom investimento: a pintura volta para você no fim do contrato.
Se a vistoria encontra dano, o inquilino é notificado para reparar. Se não reparar, o conserto é feito por sua conta e cobrado dele no boleto de acerto rescisório, com vencimento de 5 dias após a emissão. Enquanto isso, o aluguel continua correndo até a entrega das chaves com liberação da imobiliária. Com aluguel de R$ 1.500,00, cada dia a mais até a liberação são cerca de R$ 50,00 devidos pelo inquilino.
Aprovada a vistoria, a imobiliária emite o Termo de Entrega de Chaves, assinado na Clicksign, com a data em que recebeu as chaves. Ele fecha o ciclo.
| Entrada | Saída | |
|---|---|---|
| Quem faz | Felippe Alfredo, antes das chaves | Felippe Alfredo, na devolução |
| O que fica registrado | Termo de Vistoria item a item, fotos e vídeos | Comparação com o termo de entrada |
| 📅 Prazo | Inquilino tem 7 dias para apontar problemas de funcionamento | Inquilino avisa com 10 dias; falta sem justificativa em 24 h não anula a vistoria |
| Efeito | Sem manifestação, o termo está aceito | Dano → notificação para reparar → cobrança no acerto rescisório (5 dias) |
Desgaste natural × dano: o que pode ser cobrado
Aqui a regra protege o inquilino: ele não paga pelo envelhecimento normal do imóvel. O que pode ser cobrado é o que saiu do estado do termo por mau uso, falta de cuidado ou falta de reparo. Exemplos típicos:
| Situação | 💸 Quem arca |
|---|---|
| Pintura que perdeu brilho ou amarelou com o tempo; aparelho no fim da vida útil | Você (desgaste natural) |
| Item já ressalvado no termo de entrada | Você (não é cobrado do inquilino) |
| Parede riscada, furada ou pintada de outra cor sem repintar | Inquilino |
| Box trincado, porta quebrada, piso manchado, torneira ou fechadura danificada e não reparada | Inquilino |
👣 O que fazer agora
- Antes de anunciar, envie para aluguel@felippealfredo.com a descrição do imóvel: marca e cor da tinta, idade de aparelhos e móveis, reparos recentes, problemas conhecidos.
- Entregue o imóvel limpo e, se possível, com pintura nova. Guarde a nota da tinta: é ela que define o que o inquilino devolve.
- Guarde sua via do contrato de locação assinada na Clicksign. O Termo de Vistoria e o link do álbum fazem parte dela.
- Na saída, não negocie reparos direto com o inquilino. A imobiliária notifica, acompanha o reparo e, se preciso, lança a cobrança no acerto rescisório.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 8ª, II: a imobiliária (administradora) faz as vistorias de entrada e de saída.
- Contrato de Administração: Cláusula 7ª, III: você (locador) fornece a descrição minuciosa do estado do imóvel.
- Contrato de Locação: Cláusula 4ª: o Termo de Vistoria, com fotos e vídeos, integra o contrato; o inquilino (locatário) tem 7 dias para apontar problemas de funcionamento; o termo serve para comparar entrada e saída e não obriga você a consertar o que já está ressalvado nele.
- Contrato de Locação: Cláusula 11ª: aviso de 10 dias para a vistoria de saída; imóvel vazio, limpo e no estado do termo, salvo desgaste normal; pintura nova se recebeu pintado; dano não reparado vai para o boleto de acerto rescisório (5 dias); aluguel devido até a liberação das chaves.
A versão para o inquilino: Vistoria de saída: como funciona e o que acontece se eu não comparecer.
❓ Perguntas frequentes
Posso acompanhar a vistoria?
Quem faz a vistoria é a imobiliária, que representa você perante o inquilino (Contrato de Administração, Cláusulas 1ª e 2ª). Se quiser estar presente, fale com a imobiliária antes da data agendada.
Posso exigir que o inquilino deixe o imóvel melhor do que recebeu?
Não. O parâmetro é o Termo de Vistoria. Se o imóvel foi entregue com pintura velha, o inquilino não é obrigado a devolver pintado. Se foi entregue pintado, é.
Quem paga o reparo que o inquilino não fez?
Você faz o reparo e o valor é cobrado dele no boleto de acerto rescisório. Se ele não pagar, a garantia do contrato responde (fiador, Avalyst ou Loft), porque ela vale até a entrega das chaves com liberação.
E se eu não concordar com a liberação das chaves?
Registre a discordância por e-mail em aluguel@felippealfredo.com, apontando o item do termo e a foto de entrada. A comparação é feita com base no termo e no álbum, não na lembrança de cada um.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.