⚡ Resposta rápida: o Termo de Vistoria, com as fotos e os vídeos, registra como o imóvel estava quando você recebeu as chaves. É com ele que a vistoria de saída vai comparar. O que já está anotado nele não será cobrado de você na devolução. O que não está e não funciona, você tem 7 dias a partir das chaves para avisar por e-mail (aluguel@felippealfredo.com). Sem aviso nesse prazo, o termo vale como está.
O que é o Termo de Vistoria
Ele faz parte do contrato. A Felippe Alfredo faz a vistoria na entrega e descreve o imóvel item a item: pintura (marca e cor), móveis, louças, box, portas, janelas, piso, churrasqueira. Onde há ressalva, ela fica anotada: “mofo no teto do banheiro”, por exemplo.
As fotos e os vídeos do álbum fazem parte do termo. Tudo o que aparece nas imagens conta, mesmo sem texto.
O termo registra o estado estético do imóvel e é a régua da vistoria de saída: o que estava ressalvado na entrada não é dano seu; o que aparecer de novo, fora do desgaste normal do uso, é.
O que o termo não faz
Você visitou o imóvel antes de assinar e aceitou as condições dele. O termo não obriga o proprietário a consertar o que já está anotado: pintura marcada, porta riscada, ressalva de mofo. O imóvel foi negociado assim.
Diferente é o defeito de funcionamento que não dava para perceber na visita: tomada sem energia, descarga que não enche, aquecedor que não acende. Esses são do proprietário (Lei 8.245/91, art. 22, IV), e é para eles que existe o prazo de 7 dias.
O prazo de 7 dias, na prática
| Situação | O que fazer | 📅 Prazo |
|---|---|---|
| Algo não funciona e não está no termo (elétrica, hidráulica, sanitária, aquecedor, portão, interfone) | Avisar por e-mail, com foto ou vídeo | 7 dias a partir das chaves |
| Marca, risco ou mancha que não aparece no termo nem nas fotos | Avisar por e-mail, com foto, para não cair na sua conta na saída | Mesmos 7 dias |
| Defeito já anotado no termo (ex.: mofo no teto do banheiro) | Nada a reclamar: você aceitou assim e não será cobrado por isso | Sem prazo |
| Você não mandou nada em 7 dias | O termo vale como está (aceitação tácita) | Sem prazo |
Checklist: o que testar nos primeiros dias
Não deixe para o sétimo dia.
- Torneiras e descargas em todos os pontos. Param de pingar?
- Chuveiro e aquecedor: a água quente chega?
- Tomadas e interruptores, um por um, com um carregador de celular.
- Disjuntores: algum desarma sozinho?
- Fechaduras, trincos e janelas: abrem, fecham e travam?
- Ralos e sifões: olhe embaixo das pias com a água aberta por um minuto.
- Portão e interfone, controle remoto incluído.
- Infiltração ou mofo: teto, cantos, atrás de portas, dentro de armários.
- Medidores de luz e água: foto com a leitura e a data.
- Eletrodomésticos e móveis, se o imóvel for mobiliado.
💡 No dia das chaves, faça o seu próprio vídeo, cômodo por cômodo, abrindo torneiras e armários. Não substitui o termo, mas é uma segunda prova com data.
👣 O que fazer agora
- Leia o termo e abra o álbum no dia das chaves. Confira item a item.
- Rode o checklist nos primeiros dias.
- Encontrou algo? Fotografe ou filme. A câmera do celular já grava a data no arquivo.
- Envie um e-mail para aluguel@felippealfredo.com. No assunto, o endereço do imóvel. No texto, uma linha por item (cômodo e o que acontece), com as imagens anexadas ou por link.
- Guarde o e-mail enviado. A data dele prova que você avisou no prazo.
- Aguarde o retorno. Defeito de funcionamento é do proprietário; a imobiliária aciona e coordena o conserto. Não contrate ninguém por conta própria: veja Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 4ª (Da entrega do imóvel e vistoria): o proprietário (locador) entrega o imóvel em estado de servir ao uso, e o inquilino (locatário) declara que o visitou e o aceita como está. O Termo de Vistoria registra os aspectos estéticos e inclui fotos e vídeos. O inquilino tem 7 dias após as chaves para enviar, por e-mail, observações sobre o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias que não constem no termo; sem manifestação, o termo é aceito. O termo não obriga o proprietário a consertar o que já está apontado nele.
- Lei 8.245/91, art. 22, IV: o proprietário responde pelos defeitos anteriores à locação. Art. 23, IV e V: o inquilino avisa os defeitos que aparecerem e repara os danos que causar.
❓ Perguntas frequentes
Achei um problema no dia 10. Ainda posso reclamar?
Envie mesmo assim, por e-mail e com fotos. Mas o prazo de aceite já passou: a imobiliária avalia caso a caso, e fica mais difícil mostrar que o defeito já existia. Quanto antes, melhor.
O termo diz “bom estado” e o item não está. E agora?
Foto com data, enviada por e-mail dentro dos 7 dias. A imagem datada no prazo pesa mais que a descrição genérica.
Posso pedir que consertem tudo antes de eu entrar?
O que está anotado no termo foi negociado daquele jeito, e o proprietário não é obrigado a mexer. Defeitos de funcionamento que não apareciam na visita são dele: avise nos 7 dias e a imobiliária coordena.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.