⚡ Resposta rápida: a partir do dia seguinte ao vencimento entram multa de 10% e juros de 1% ao mês (contados por dia). Passando de 5 dias, a cobrança vai para o escritório de advocacia e somam-se honorários de 10%. Se você já sabe que vai atrasar, fale com a imobiliária antes do vencimento: é muito mais barato e simples.
O que muda a cada dia de atraso
O aluguel vence no dia combinado no contrato. Caiu em sábado, domingo ou feriado? Você paga até o próximo dia útil, sem encargos. Depois disso, a conta cresce assim:
| Quando | O que acontece | 💸 Quanto custa a mais |
|---|---|---|
| Do 1º ao 5º dia de atraso | Multa e juros no boleto | 10% de multa + 1% ao mês de juros (0,033% por dia) |
| A partir do 6º dia | Cobrança passa para o escritório de advocacia | + 10% de honorários sobre o débito |
| Se virar processo judicial | Cobrança judicial e pedido de despejo | Honorários sobem para 20%, mais custas e correção |
| Se o contrato for rescindido por falta de pagamento | Multa contratual | 3 aluguéis (Cláusula 9ª, item 8) |
Sobre tudo isso ainda incide correção monetária até o pagamento e a taxa bancária do boleto.
Um exemplo com números
Aluguel de R$ 1.500,00, pago com 10 dias de atraso:
- Multa de 10%: R$ 150,00
- Juros de 1% ao mês por 10 dias: R$ 5,00
- Honorários do escritório (passou de 5 dias): R$ 150,00
- Total aproximado: R$ 1.805,00 + taxa bancária
Com 3 dias de atraso, o mesmo aluguel sairia por cerca de R$ 1.651,50. A diferença entre pagar no 5º e no 6º dia é de R$ 150,00. Por isso o conselho é sempre o mesmo: não deixe passar do 5º dia.
E a garantia do contrato?
O atraso não fica só entre você e a imobiliária.
- Fiador: ele é responsável junto com você, pelo valor todo, desde o primeiro dia. A cobrança pode ir direto para ele.
- Avalyst ou Loft (fiança digital): a empresa paga o proprietário e depois cobra você, com os encargos. Se o atraso se repetir, ela pode cancelar a fiança, e você terá 30 dias para apresentar outra garantia aceita pelo proprietário.
Como funciona cada garantia: Garantias Locatícias: Modalidades, Requisitos e Documentação
Se a dívida se acumular
Falta de pagamento é motivo de rescisão do contrato (Cláusula 10ª, item 3). Na prática, o caminho é: cobrança amigável → escritório de advocacia → ação de despejo por falta de pagamento.
Mesmo dentro do processo, a lei dá uma última chance: em até 15 dias depois de ser citado, você pode pagar tudo (aluguéis, encargos, multa, juros, custas e honorários) e o despejo é arquivado. Isso só vale uma vez a cada 24 meses (Lei 8.245/91, art. 62).
🛑 Sair do imóvel sem avisar não apaga a dívida. O contrato prevê que, vencido o 3º mês sem pagamento e confirmado o abandono, o imóvel pode ser aberto com testemunhas e os bens deixados lá podem ser doados, com o custo da retirada cobrado de você e do seu garantidor. Se a situação apertou de verdade, entregue as chaves formalmente: o aluguel para de correr na data da liberação e você negocia só o que já deve.
👣 O que fazer agora
- Vai atrasar? Mande mensagem antes do vencimento pelo WhatsApp (51) 3177-9006, dizendo a data em que consegue pagar. Aviso prévio não zera a multa, mas evita surpresas e mostra boa-fé.
- Já atrasou? Pegue a 2ª via atualizada na Área do Cliente ou pelo WhatsApp. O boleto sai com multa e juros calculados até a data de pagamento.
- Pague pelo boleto. Não faça transferência ou PIX para a conta do proprietário nem para contas que não sejam da imobiliária: o contrato proíbe o acerto direto com o proprietário (Cláusula 15ª) e o pagamento pode não ser reconhecido.
- Passou de 5 dias? O contato passa a ser com o escritório de cobrança. Responda rápido: quanto antes regulariza, menos cresce.
- Não consegue pagar tudo de uma vez? Diga isso por e-mail para aluguel@felippealfredo.com. Um acordo por escrito é melhor para os dois lados do que o silêncio.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 10ª (Atraso no pagamento e penalidades): multa de 10% sobre o débito e juros de 1% ao mês. Atraso superior a 5 dias implica cobrança por escritório de advocacia, com honorários de 10% (cobrança extrajudicial) ou 20% (judicial), mais correção monetária. A falta de pagamento pontual autoriza a rescisão do contrato.
- Cláusula 9ª, item 8: a multa de 3 aluguéis por rescisão vale inclusive quando o contrato termina por despejo por falta de pagamento.
- Cláusula 19ª (Do abandono do imóvel): vencido o 3º mês sem pagamento e constatado o abandono, o proprietário (locador) ou a imobiliária pode abrir o imóvel, com verificação e testemunhas, e destinar os bens deixados.
- Cláusula 2ª, item 3: não receber o boleto por e-mail não isenta dos encargos. A 2ª via é responsabilidade do inquilino: Não recebi o boleto do aluguel. E agora?
❓ Perguntas frequentes
O boleto venceu no sábado. Pago segunda sem multa?
Sim. Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, vale o próximo dia útil, sem encargos.
Não recebi o boleto. A multa vale mesmo assim?
Vale. O contrato coloca a 2ª via como responsabilidade sua, pela Área do Cliente, e-mail ou telefone, antes do vencimento.
Posso pagar só o aluguel e deixar a multa para depois?
O boleto atualizado já vem com os encargos, e o pagamento parcial não quita a parcela. Se precisar de condição diferente, peça por e-mail antes de pagar.
Atrasei uma vez em dois anos. Isso me prejudica na renovação?
Um atraso isolado, resolvido rápido, não rescinde nada. O que pesa é a repetição, principalmente depois que a cobrança já passou para o escritório ou para a garantia.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.