⚡ Resposta rápida: a partir do dia seguinte ao vencimento, o boleto do inquilino passa a ter multa de 10% e juros de 1% ao mês. Passando de 5 dias, a cobrança vai para o escritório de advocacia e a garantia do contrato (fiador, Avalyst ou Loft) é acionada. Seu repasse acontece quando o dinheiro entra, do inquilino ou da garantia. A imobiliária não garante o aluguel nem adianta valores.
Linha do tempo da cobrança
| Quando | O que a Felippe Alfredo faz | 💸 Custo para o inquilino |
|---|---|---|
| Dias 1 a 5 de atraso | Lembretes e boleto atualizado | Multa de 10% + juros de 1% ao mês |
| A partir do 6º dia | Encaminha ao escritório de advocacia | + honorários de 10% |
| Durante a cobrança | Aciona a garantia: fiador, Avalyst ou Loft | Não se aplica |
| Se nada resolver | Ação de despejo por falta de pagamento | Honorários de 20%, custas, correção e multa de 3 aluguéis |
Com aluguel de R$ 1.500,00 e 10 dias de atraso, o boleto do inquilino sai por cerca de R$ 1.805,00. A conta está em Atrasei o aluguel. O que acontece?.
Na ação de despejo, a lei dá ao inquilino uma última saída: pagar tudo em 15 dias depois de citado e evitar o despejo, uma vez a cada 24 meses (art. 62). A ação corre em seu nome, e os custos do processo são combinados com você antes.
Como cada garantia responde
- Fiador: responde junto com o inquilino, pelo valor todo, desde o primeiro dia. A cobrança pode ir direto para ele.
- Avalyst: paga os 3 primeiros meses consecutivos de atraso, até o ajuizamento do despejo. Depois suspende e quita o saldo na desocupação, dentro do limite da garantia.
- Loft: paga os débitos do inquilino até o valor máximo afiançado. O pagamento entra na imobiliária e é repassado a você.
Detalhes de cada modalidade em Garantias Locatícias: Modalidades, Requisitos e Documentação.
Quando você recebe
O repasse depende da compensação bancária do pagamento. Entrou o dinheiro (do inquilino, do fiador ou da fiança), ele segue o fluxo normal, descrito em Quando recebo o repasse do aluguel?.
O contrato de administração é claro: a imobiliária seleciona o inquilino e exige garantia, mas não responde pela inadimplência (salvo seguro específico, contratado à parte). Ela cobra, aciona a garantia e encaminha ao escritório. Adiantar aluguel, não.
🛑 O que você não deve fazer
Agir por conta própria só atrapalha:
- Não cobre o inquilino diretamente. O contrato de locação veda o contato direto (Cláusula 15ª), e uma cobrança paralela enfraquece a negociação e a prova.
- Não corte luz ou água, não troque a fechadura, não retire bens. A lei trata isso como esbulho e pode configurar crime, e vira argumento para o inquilino no processo.
- Não aceite pagamento por fora. Dinheiro que não passa pelo boleto não atualiza a cobrança nem a garantia.
Deixe com a imobiliária e o escritório: é o caminho que protege o seu direito.
👣 O que fazer agora
- Acompanhe pela Área do Cliente (felippealfredo.com/cliente): o extrato mostra o que venceu e o que foi pago.
- O inquilino procurou você? Encaminhe para a imobiliária pelo WhatsApp (51) 3177-9006 e não responda sobre valores.
- Quer propor um acordo (parcelamento, desconto na multa)? Escreva para aluguel@felippealfredo.com. A imobiliária formaliza com o inquilino.
- O atraso passou do 3º mês? A imobiliária avalia com o escritório o despejo e, se houver sinais de abandono, o procedimento da Cláusula 19ª.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 8ª (Obrigações da administradora), parágrafo único: a imobiliária (administradora) seleciona inquilinos com garantias, faz a cobrança administrativa e encaminha a judicial, mas não responde pela inadimplência nem garante o aluguel.
- Contrato de Administração: Cláusula 5ª (Recebimento e repasse): o repasse depende da compensação bancária do pagamento do inquilino.
- Contrato de Locação: Cláusula 10ª (Atraso e penalidades): multa de 10% e juros de 1% ao mês; acima de 5 dias, escritório de advocacia com honorários de 10% (extrajudicial) ou 20% (judicial); falta de pagamento autoriza a rescisão.
- Contrato de Locação: Cláusula 7ª (Garantia): fiador solidário e principal pagador; Avalyst paga os 3 primeiros meses até o ajuizamento do despejo; Loft paga até o valor máximo afiançado, com repasse pela imobiliária.
- Contrato de Locação: Cláusula 19ª (Abandono): vencido o 3º mês sem pagamento e constatado o abandono, abertura do imóvel com verificação segura, testemunhas e Termo de Abertura.
- Lei 8.245/91, art. 62: na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino (locatário) pode quitar a dívida em 15 dias e evitar o despejo.
❓ Perguntas frequentes
Em quanto tempo a fiança paga?
Segue os Termos e Condições de cada empresa (Anexo I do contrato de locação). A imobiliária informa o prazo do seu caso ao acionar a garantia.
E se o inquilino abandonar o imóvel?
Vencido o 3º mês sem pagamento e constatado o abandono, o contrato de locação prevê a abertura do imóvel com verificação, testemunhas e Termo de Abertura. A imobiliária conduz isso com orientação jurídica.
Posso negociar um desconto para ele pagar?
Pode. Diga por e-mail o que você aceita (parcelar, reduzir a multa). A imobiliária formaliza o acordo por escrito com o inquilino.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.