⚡ Resposta rápida: não. Dívida de luz, água ou gás fica no CPF de quem era titular na época do consumo, não no imóvel. Não pague, peça o número do protocolo da recusa e avise a Felippe Alfredo no mesmo dia, por e-mail. A imobiliária intermedeia com a concessionária, e o seu prazo de 15 dias para a troca de titularidade fica suspenso até resolver.
A dívida é da pessoa, não do endereço
Conta de consumo é um contrato entre a concessionária e o titular. Se o morador anterior deixou faturas em aberto, a cobrança é contra o CPF dele. O imóvel não herda essa dívida, e quem entra depois também não.
O contrato de locação diz isso expressamente, e a Justiça entende do mesmo jeito. Por isso a regra é simples: nem você, nem o proprietário, nem a imobiliária pagam dívida de terceiro para liberar uma ligação.
De quem é cada período
| Período | 💸 A conta é de quem |
|---|---|
| Antes de você receber as chaves | De quem era titular na época: o morador anterior ou, se o imóvel estava vazio, o proprietário |
| Durante o contrato | Sua (por isso a troca de titularidade é obrigatória) |
| Depois da entrega das chaves | Do próximo titular; enquanto o imóvel estiver vazio, do proprietário |
A conta final, com a leitura até o dia do encerramento, ainda é sua. Como fechar as contas na saída: Saindo do imóvel: como encerrar ou transferir luz, água e gás.
O que não fazer
🛑 Não pague “só para resolver”. Pagando, você assume uma dívida que não é sua, e recuperar esse dinheiro depois é difícil. Se a atendente disser que só liga depois de quitar, insista no protocolo e avise a imobiliária, que intermedeia com a concessionária.
🛑 Não deixe para avisar depois. O prazo de 15 dias só fica suspenso se a imobiliária souber do problema. Sem o aviso, a multa de R$ 50,00 por dia pode ser lançada. As regras do prazo estão em Troca de titularidade: prazo de 15 dias, comprovante e multa diária.
👣 O que fazer agora
- Não pague a dívida apresentada pela concessionária.
- Peça o número do protocolo do seu pedido de transferência e, se possível, a recusa por escrito (e-mail, print da tela ou comprovante de atendimento).
- Anote o valor cobrado, o período da dívida e o nome do titular, se a concessionária informar.
- Avise a imobiliária no mesmo dia, por e-mail, em aluguel@felippealfredo.com: endereço do imóvel, protocolo e o que a concessionária disse. Registrado por e-mail, o prazo de 15 dias fica suspenso.
- Aguarde a orientação. A Felippe Alfredo fala com a concessionária e, se a dívida for do período em que o imóvel estava vazio, trata com o proprietário.
- Resolvido o bloqueio, conclua a troca e mande o protocolo final por e-mail.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 6ª (Contas de consumo e titularidade), item 6.6: débitos anteriores de luz, água, gás e outros serviços são de responsabilidade do CPF de quem era titular na época, não do imóvel. Se a concessionária criar embaraço à troca por dívida de morador anterior, o inquilino (locatário) avisa a imobiliária (administradora) imediatamente; ela orienta e intermedeia; o prazo de 15 dias fica suspenso enquanto durar o obstáculo; nem o proprietário (locador) nem a imobiliária pagam dívida de terceiros.
- Contrato de Administração, Cláusula 7ª: enquanto o imóvel está vazio, condomínio, água, luz e gás são pagos pelo proprietário (locador).
❓ Perguntas frequentes
A concessionária exige pagar para religar. E agora?
Insista no protocolo e na recusa por escrito. Avise a imobiliária por e-mail no mesmo dia. É ela que intermedeia; você não precisa negociar a dívida de ninguém.
A dívida é do proprietário, de quando o imóvel estava vazio. Pago e desconto do aluguel?
Não pague nem desconte. Avise a imobiliária com o protocolo: ela trata direto com o proprietário. O contrato não permite acerto por conta própria com ele (Cláusula 15ª).
Cortaram a luz por dívida antiga. Fico sem energia?
Mesmo caminho, com urgência: protocolo, recusa por escrito e e-mail para a imobiliária no mesmo dia, dizendo que o imóvel está sem energia. Mande também mensagem pelo WhatsApp (51) 3177-9006 para o caso andar mais rápido.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.