⚡ Resposta rápida: para assuntos da locação, não. A Felippe Alfredo é a representante exclusiva do proprietário, e o contrato veda que você trate com ele aluguel, reparos, prazos, valores ou saída (Cláusula 15ª). Fazer isso é infração contratual e pode gerar a multa de 3 aluguéis. Conversa de vizinho é livre. Assunto de contrato vai para a imobiliária, de preferência por e-mail.
O que a regra cobre
O contrato não proíbe você de conhecer o proprietário, cumprimentá-lo no corredor ou mandar mensagem de fim de ano. Ele proíbe tratar da locação diretamente com ele. Entram aí:
- aluguel, desconto, forma de pagamento, atraso;
- reparos, obras e quem paga;
- prazos: renovação, aviso de saída, vistoria;
- reajuste, condomínio, IPTU;
- entrega das chaves e devolução do imóvel.
Tudo isso passa pela Felippe Alfredo. O proprietário assinou um contrato de administração e deu procuração à imobiliária para cuidar da locação em nome dele. Quando você fala com a imobiliária, está falando com o proprietário pelo caminho certo.
Por que funciona assim
Não é burocracia para dificultar a sua vida. Os motivos são práticos.
Fica registrado. Pedido, resposta, autorização e prazo ficam por escrito, por e-mail. Ninguém depende de memória. O “pode pintar, depois a gente vê” dito no corredor vira problema na vistoria de saída, quando o proprietário já não lembra.
A regra é igual para todos. A imobiliária aplica prazos e cláusulas do mesmo jeito em todos os contratos. Um acordo de bastidor deixa você sem prova e sem proteção.
O dinheiro passa pelo boleto. Quando você paga o boleto da Felippe Alfredo, o valor já é dividido automaticamente entre proprietário e imobiliária. Não existe “pagar por fora”: um PIX para a conta do proprietário não entra no seu histórico e pode não ser reconhecido como aluguel pago.
Protege os dois lados. Com tudo na imobiliária, nem você nem o proprietário ficam reféns de uma conversa que ninguém registrou. Se houver divergência, existe um terceiro com o histórico completo.
Com o proprietário × com a imobiliária
| Assunto | Com o proprietário | Com a Felippe Alfredo |
|---|---|---|
| Cumprimento, conversa de vizinho | Livre | Não precisa |
| Pagamento do aluguel | ❌ Nunca direto | Boleto e Área do Cliente |
| Reparo, obra, pintura | ❌ | WhatsApp ou e-mail |
| Desconto, reajuste, prazo, saída | ❌ | |
| Visita do proprietário ao imóvel | ❌ Sem combinar direto | Agendada pela imobiliária |
Se o proprietário procurar você
Acontece, principalmente quando ele mora no mesmo prédio ou é conhecido da família. Cordialidade é livre. Quando o assunto virar locação, a resposta é uma só: “Fala com a Felippe Alfredo, por favor.” Depois, mande um e-mail curto para a imobiliária contando o que ele pediu. O contato fica registrado e a imobiliária resolve com ele.
🛑 Nunca aceite:
- pagar direto “com desconto”, por PIX ou em dinheiro;
- combinar reparo, pintura ou obra sem a imobiliária;
- acertar data de saída, prazo de aviso ou renovação de boca;
- entregar as chaves ao proprietário fora da vistoria de saída.
👣 O que fazer agora
- Tem um assunto para tratar? Mande para a imobiliária. Urgência (vazamento, porta que não fecha, falta de água): WhatsApp (51) 3177-9006. Pedido formal (obra, desconto, saída, reclamação): e-mail aluguel@felippealfredo.com.
- O proprietário procurou você? Responda com educação, redirecione para a imobiliária e registre por e-mail o que foi dito, com a data.
- Ele ofereceu um acordo? Não aceite nem recuse na hora. Diga que vai passar para a imobiliária. Se for bom para os dois lados, pode ser formalizado por escrito.
- Já tratou algo direto com ele? Avise a imobiliária agora e peça para formalizar. Corrigir o caminho é melhor do que esperar aparecer na vistoria de saída.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 15ª (Vedação de contato direto): a imobiliária (administradora) é a representante exclusiva do proprietário (locador). É vedado ao inquilino (locatário) tratar diretamente com ele assuntos da locação. Fazer isso é infração contratual, inclusive para fins de rescisão, com a multa do contrato.
- Cláusula 14ª (Multa por violação contratual): infração do inquilino pode levar à rescisão e à multa de 3 aluguéis vigentes. Com aluguel de R$ 1.500,00, são R$ 4.500,00.
- Cláusula 12ª, item 1: a comunicação oficial do contrato é por e-mail. É por isso que o registro por escrito pesa tanto: Por que os avisos do contrato são por e-mail?.
- Contrato de Administração, Cláusulas 1ª, 2ª e 5ª: a imobiliária age em nome do proprietário por procuração, e o pagamento do boleto é dividido na origem entre proprietário e imobiliária.
❓ Perguntas frequentes
O proprietário me ofereceu desconto para pagar direto. Posso aceitar?
Não. Pagamento direto é infração do contrato, e o valor pode não ser reconhecido como aluguel pago. Se existe margem para desconto, ela pode ser formalizada pela imobiliária e aparecer no boleto.
O proprietário quer visitar o imóvel. Eu deixo?
Só com agendamento pela imobiliária, em dia e hora combinados. Vale para vistoria e para visita de interessados, se o imóvel estiver à venda. Veja A imobiliária pode fazer vistoria durante o contrato?.
E se o proprietário me ligar?
Atenda com educação. Se for assunto de locação, diga que a Felippe Alfredo cuida disso e encerre. Depois, mande um e-mail para a imobiliária com o resumo da ligação.
Vou levar multa se o proprietário falar comigo?
O que o contrato pune é tratar da locação por fora, não ser abordado. Redirecione e registre. Quem faz isso está cumprindo o contrato.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.