⚡ Resposta rápida: porque o contrato define o e-mail como canal oficial entre você, o fiador, o proprietário e a imobiliária, inclusive para avisos judiciais. O WhatsApp serve para atendimento e urgências, mas o que precisa ficar registrado vai por e-mail: aviso de saída, comprovantes, apólice do seguro, pedidos de autorização. Mantenha seu e-mail (e o do fiador) atualizado e com o spam conferido.
O que o contrato define
A Cláusula 12ª diz que toda comunicação oficial do contrato é feita por e-mail, nos endereços que você e os fiadores informaram na assinatura. Isso vale até para atos de um eventual processo: citação, intimação e notificação em ação de despejo ou de consignação (quando o inquilino deposita o aluguel em juízo porque não conseguiu pagar de outra forma).
Se o e-mail não funcionar para nenhuma das partes, o contrato prevê a carta registrada como alternativa.
Na prática, isso significa duas coisas. Um aviso enviado para o e-mail que consta no contrato é considerado entregue, mesmo que você não tenha aberto. E um pedido seu feito só por WhatsApp ou telefone pode não contar como aviso formal.
Quem tem fiança da Loft: o e-mail cadastrado na Loft também vale para comunicações, inclusive judiciais.
O que vai por e-mail e o que pode ir por WhatsApp
| Assunto | 📧 E-mail (aluguel@felippealfredo.com) | WhatsApp (51) 3177-9006 |
|---|---|---|
| Aviso de saída (30 dias) | Obrigatório | Não substitui o e-mail |
| Observações da vistoria de entrada (7 dias) | Obrigatório | Não substitui |
| Comprovante de taxa extraordinária (até o dia 20) | Obrigatório | Não substitui |
| Apólice e comprovante do seguro incêndio (10 dias) | Obrigatório | Não substitui |
| Pedido de autorização (obra, sublocação, morador novo) | Obrigatório | Pode adiantar a conversa |
| Contestação de vistoria de saída ou de cobrança | Obrigatório | Pode adiantar a conversa |
| Protocolo da troca de titularidade (15 dias) | Recomendado: é o comprovante que evita a multa diária | Se mandar por aqui, reenvie por e-mail |
| Aviso de que vai atrasar o aluguel | Recomendado | Sim |
| 2ª via de boleto | Sim | Sim (ou Área do Cliente) |
| Dúvidas, manutenção, urgência no imóvel | Sim | Sim, é o canal mais rápido |
Regra simples: se tem prazo ou tem consequência financeira, vai por e-mail. Pode mandar pelo WhatsApp também, para agilizar, mas o e-mail é o registro que conta.
Dicas para o e-mail trabalhar a seu favor
💡 Assunto com o endereço do imóvel. Exemplo: “Aviso de saída, Rua X, 100, apto 201”. Facilita localizar depois e evita confusão entre contratos.
- Anexos legíveis e com data. Foto de comprovante: inteira, sem corte, mostrando a data do pagamento.
- Guarde os e-mails enviados. A pasta “Enviados” é a sua prova de que cumpriu o prazo. Não apague.
- Confira o spam toda semana. Boleto, aviso de reajuste e notificação podem cair lá.
- Um e-mail por assunto. Aviso de saída num e-mail; comprovante de taxa extra em outro.
- Vai trocar de e-mail? Avise pelo e-mail antigo (para provar que é você) e também pelo WhatsApp. Informe o novo endereço e peça confirmação de que o cadastro foi atualizado. Faça o mesmo se o e-mail do fiador mudar.
👣 O que fazer agora
- Confira qual e-mail está no seu contrato, na parte que identifica as partes. É esse que a imobiliária usa.
- Adicione aluguel@felippealfredo.com aos contatos para os avisos não caírem no spam.
- Cheque com o fiador se o e-mail dele continua ativo. Ele também recebe notificações do contrato.
- Mudou de e-mail? Envie agora o novo endereço para aluguel@felippealfredo.com, a partir do e-mail antigo, e confirme pelo WhatsApp (51) 3177-9006.
- Precisa mandar um aviso formal hoje? Escreva o e-mail, coloque o endereço do imóvel no assunto, anexe o documento e guarde o envio.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 12ª, item 1 (Disposições gerais): as comunicações entre as partes, inclusive citação, intimação e notificação em ações de despejo e de consignação, são feitas por e-mail, nos endereços informados pelo inquilino (locatário) e pelos fiadores. Se não for possível por e-mail, por carta registrada.
- Cláusula 7ª (Garantia: Loft): o e-mail cadastrado na Loft vale para comunicações, inclusive judiciais.
- Cláusulas 3ª, 4ª, 9ª, 11ª e 20ª: comprovantes de taxa extraordinária, observações da vistoria de entrada, aviso de saída, notificação de descumprimento e apólice do seguro são enviados por e-mail para aluguel@felippealfredo.com.
❓ Perguntas frequentes
Mandei o aviso de saída por WhatsApp. Vale?
Para a imobiliária começar a organizar, ajuda. Como aviso formal do contrato, não: reenvie por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, com a data pretendida. É o e-mail que fica registrado como data do aviso.
Não uso e-mail. Posso resolver tudo pelo WhatsApp?
O contrato exige o e-mail, e você informou um ao assinar. Crie uma conta gratuita, coloque o aplicativo no celular e mantenha o acesso. É pouco trabalho e evita que um aviso importante passe despercebido.
O e-mail do fiador mudou. O que eu faço?
O fiador deve manter os dados atualizados. Peça para ele (ou faça você) enviar o novo endereço para aluguel@felippealfredo.com, identificando o contrato e o imóvel.
A imobiliária pode me notificar por WhatsApp?
Pode falar com você por WhatsApp, e faz isso no dia a dia. Mas a notificação que conta para o contrato é a que vai para o seu e-mail. Por isso os dois canais precisam estar certos.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.