⚡ Resposta rápida: pode, com dia e hora combinados antes com você. O objetivo é conferir a conservação do imóvel e o cumprimento do contrato. Ninguém entra sem aviso nem na sua ausência sem a sua autorização. Recusar a vistoria sem motivo é infração do contrato. Remarcar, não.
O que o contrato permite
Você se comprometeu a permitir vistorias eventuais para a imobiliária checar se o contrato está sendo cumprido (Cláusula 8ª, item 7). A Lei do Inquilinato diz o mesmo: o inquilino permite a vistoria do proprietário ou do seu representante, mediante combinação prévia de dia e hora (art. 23, IX).
“Eventuais” quer dizer sem número fixo. Não existe vistoria mensal nem calendário. Existe vistoria quando a imobiliária precisa conferir algo, sempre agendada.
A mesma regra vale para visitas de interessados quando o imóvel é colocado à venda (Cláusula 16ª, parágrafo único): O proprietário vai vender o imóvel alugado. O que muda para mim?.
O que não é permitido
A vistoria não é uma porta aberta. O contrato autoriza uma coisa e não autoriza outra:
| ✅ Pode | ❌ Não pode |
|---|---|
| Vistoria com dia e hora combinados com você | Entrar sem aviso, “de passagem” |
| Visita de comprador interessado, agendada | Entrar na sua ausência sem a sua autorização |
| Fotos do estado do imóvel durante a vistoria | Vistoria usada como pressão, sem relação com o contrato |
| Você propor outra data ou indicar alguém para acompanhar | Proprietário aparecer por conta própria, sem a imobiliária |
O proprietário não trata da locação direto com você. A representante dele é a imobiliária (Cláusula 15ª). Se ele quiser acompanhar uma vistoria, o agendamento é feito pela Felippe Alfredo.
O que acontece na vistoria
É parecido com a vistoria de entrada, só que mais rápida. O vistoriador:
- tira fotos dos ambientes e de pontos específicos;
- confere pintura, paredes e teto (manchas, infiltração, furos);
- testa hidráulica (torneiras, descargas, vazamentos) e elétrica (tomadas, disjuntores, chuveiro);
- observa limpeza e conservação e o uso conforme o contrato (moradia residencial, sem sublocação, sem obra não autorizada).
Você acompanha, pergunta e aponta o que quiser registrar. Se houver algo que é responsabilidade do proprietário (infiltração, defeito de estrutura), a vistoria é o momento de mostrar.
As outras duas vistorias do contrato estão em Vistoria de entrada: o que vale e o prazo de 7 dias para reclamar e Vistoria de saída: como funciona e o que acontece se eu não comparecer.
Se encontrarem uma irregularidade
Você recebe a descrição do problema e um prazo para corrigir. A notificação vem por e-mail, e a regra geral do contrato para regularizar um descumprimento é de 15 dias (Cláusula 9ª, item 6). Se você não corrigir, o proprietário pode fazer o reparo e cobrar a preço de mercado (Cláusula 8ª, item 7).
Recusar é diferente de remarcar. Negar a vistoria sem justificativa é motivo de rescisão (Cláusula 10ª, item 3.4), e a infração do contrato carrega multa de 3 aluguéis (Cláusula 14ª): R$ 4.500,00 num aluguel de R$ 1.500,00. Remarcar é só combinar outra data.
👣 O que fazer agora
- Recebeu o pedido de vistoria? Responda pelo mesmo canal (e-mail ou WhatsApp (51) 3177-9006), confirmando ou propondo outra data e hora.
- Não pode estar? Indique por escrito alguém de confiança para acompanhar, ou peça nova data.
- Antes da visita, deixe acessíveis o quadro de luz, o registro de água e todos os cômodos. Não precisa arrumar a casa para foto. Precisa estar como você usa.
- Durante, acompanhe, tire suas próprias fotos e aponte o que é responsabilidade do proprietário.
- Recebeu um apontamento? Corrija no prazo e envie fotos do resultado para aluguel@felippealfredo.com. Discorda? Responda por e-mail, com fotos e argumentos, antes de o prazo acabar.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 8ª (Obrigações gerais), item 7: o inquilino (locatário) permite vistorias eventuais para verificação do cumprimento do contrato. Constatada irregularidade, ele corrige; se não corrigir, o proprietário (locador) executa e cobra a preço de mercado.
- Cláusula 16ª, parágrafo único: visitas de interessados na compra e vistorias do proprietário ou do seu representante, em dia e hora previamente agendados.
- Cláusula 10ª, item 3.4: a recusa de visita ou vistoria autoriza o proprietário a rescindir o contrato.
- Cláusula 9ª, item 6: em caso de descumprimento, a parte inocente notifica por e-mail e dá 15 dias para regularizar.
- Cláusula 15ª: a imobiliária é a representante exclusiva do proprietário; o inquilino não trata da locação diretamente com ele.
- Lei 8.245/91, art. 23, IX: o inquilino permite a vistoria pelo proprietário ou mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora.
❓ Perguntas frequentes
Com que frequência a imobiliária faz vistoria?
O contrato diz “eventuais”: não há número fixo nem calendário. A vistoria acontece quando há motivo para conferir o imóvel, sempre agendada.
Posso remarcar?
Pode. Proponha outra data e hora pelo e-mail ou WhatsApp. O que o contrato não permite é recusar sem justificativa ou deixar de responder.
E se acharem algo errado?
Você recebe o apontamento e um prazo para corrigir. Corrigiu, mande fotos. Não corrigiu, o proprietário faz e cobra a preço de mercado. Se o problema for dele (estrutura, infiltração), a vistoria registra isso a seu favor.
O proprietário pode vir junto?
Quem representa o proprietário na locação é a imobiliária. Se ele quiser acompanhar, a visita é agendada pela Felippe Alfredo, com você avisado. Ele não aparece por conta própria, e você não precisa tratar nada diretamente com ele: Posso falar diretamente com o proprietário?.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.