⚡ Resposta rápida: o imóvel é para você e sua família morarem. Sublocar (até um quarto), emprestar, colocar no Airbnb ou passar o contrato para outra pessoa só com autorização prévia e por escrito do proprietário, pedida pela imobiliária. Sem autorização, é infração: rescisão do contrato e multa de 3 aluguéis (R$ 4.500,00 num aluguel de R$ 1.500,00).
O que o contrato proíbe sem autorização
O contrato diz que o imóvel tem uso exclusivamente residencial, seu e dos seus familiares. E lista o que não pode ser feito sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário:
- Ceder ou transferir o contrato para outra pessoa.
- Sublocar, inteiro ou em parte (um quarto, a garagem, a edícula).
- Emprestar o imóvel.
- Deixar terceiros usarem, “mesmo gratuita ou eventualmente”. Ou seja: de graça e por pouco tempo também conta.
Aluguel por temporada (Airbnb e similares) é sublocação. Entra na mesma regra.
A Lei do Inquilinato diz o mesmo: cessão, sublocação e empréstimo dependem do consentimento prévio e escrito do proprietário (art. 13).
Situações do dia a dia
| Situação | Pode? | O que fazer |
|---|---|---|
| Cônjuge, filhos ou pais passam a morar com você | Sim, é família | Avise a imobiliária por e-mail para atualizar o cadastro |
| Namorado(a) se muda para o imóvel | Avise antes | Mande um e-mail; a imobiliária orienta se é preciso formalizar |
| Visita hospedada por alguns dias | Sim | Nada. Hóspede não é sublocação |
| Amigo “dividindo o aluguel” e pagando a você | Só com autorização | É sublocação parcial. Peça por e-mail antes |
| Passar o contrato para outra pessoa | Só com autorização | É cessão. Quem entra passa por análise de cadastro e garantia |
| Airbnb ou temporada enquanto você viaja | Não | Sem autorização, é infração |
| Home office, sem atender público | Sim | O uso continua residencial |
| Abrir negócio, atender clientes, guardar estoque | Não | É uso diferente do contratado (Cláusula 10ª, item 3) |
A diferença entre visita e morador está no tempo e na rotina. Quem dorme no imóvel todo dia, recebe correspondência ali e paga parte das contas é morador, e a imobiliária precisa saber.
O que acontece se eu fizer sem autorização
A consequência está na Cláusula 14ª: rescisão do contrato mais multa de 3 aluguéis vigentes, devida por inteiro. Com aluguel de R$ 1.500,00, são R$ 4.500,00.
Usar o imóvel para fim diferente do contratado (comércio, hospedagem) também autoriza o proprietário a dar o contrato por rescindido (Cláusula 10ª, item 3).
🛑 Não resolva isso informalmente. O contrato permite vistorias agendadas durante a locação, e a situação aparece cedo ou tarde. Pedir antes não custa nada; ser notificado depois custa 3 aluguéis. Como funcionam essas visitas: A imobiliária pode fazer vistoria durante o contrato?
Como pedir autorização
A autorização precisa ser por escrito. Peça por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, informando:
- Quem vai usar o imóvel (nome completo e CPF).
- Por quanto tempo (um período fechado ou até o fim do contrato).
- Por quê (vai dividir o aluguel, vai morar junto, vai assumir o contrato).
A imobiliária consulta o proprietário e responde por e-mail. Só considere autorizado quando receber a resposta por escrito. Na cessão do contrato, conte com análise de cadastro e de garantia para quem entra, como em uma locação nova.
👣 O que fazer agora
- Antes de combinar qualquer coisa com a outra pessoa, mande o pedido por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, com quem, por quanto tempo e por quê.
- Aguarde a resposta por escrito. Sem ela, a pessoa não pode entrar.
- Familiares passaram a morar com você? Avise por e-mail, com nome e grau de parentesco, para o cadastro ficar correto.
- Já tem alguém morando ou sublocado sem autorização? Regularize agora: mande o e-mail explicando a situação. Resolver por iniciativa própria é melhor do que ser notificado.
- Dúvida se o seu caso é sublocação? Pergunte pelo WhatsApp (51) 3177-9006 antes de agir.
📄 O que diz o contrato
- Destinação (início do contrato): o imóvel destina-se exclusivamente ao uso residencial do inquilino (locatário) e de seus familiares. É proibido ceder, transferir, sublocar, emprestar ou permitir que terceiros usem o imóvel, mesmo de graça ou eventualmente, sem consentimento prévio e por escrito do proprietário (locador).
- Cláusula 14ª (Multa por violação contratual): qualquer infração do inquilino dá ao proprietário o direito de rescindir o contrato e cobrar multa de 3 aluguéis vigentes, por inteiro.
- Cláusula 10ª, item 3: o proprietário pode dar o contrato por rescindido se o imóvel for usado para fim diferente do contratado.
- Lei 8.245/91, art. 13: cessão, sublocação e empréstimo do imóvel, no todo ou em parte, dependem do consentimento prévio e escrito do proprietário.
❓ Perguntas frequentes
Posso alugar a vaga de garagem para o vizinho?
Não sem autorização. A vaga faz parte do imóvel, e ceder o uso dela a terceiro é sublocação parcial. Peça por e-mail antes; o regimento do condomínio também pode ter regra própria sobre isso.
Posso colocar no Airbnb quando viajar?
Não. Hospedagem por temporada é sublocação e exige autorização por escrito. Sem ela, é infração com multa de 3 aluguéis.
A pessoa vai morar comigo e dividir os custos. Isso é sublocação?
Se ela paga a você pelo uso do imóvel, é. Avise a imobiliária por e-mail e regularize antes de a pessoa se mudar. Se for cônjuge ou familiar, basta avisar para o cadastro.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.