⚡ Resposta rápida: depende de como você recebeu. Recebeu com pintura nova? Devolve com pintura nova, no mesmo tipo de tinta e nas mesmas cores. Recebeu com pintura usada ou com ressalvas no termo? Devolve no mesmo estado, com furos tapados e manchas corrigidas. Pintou de outra cor sem autorização? Volta para a cor original. Quem decide é o Termo de Vistoria de entrada.
A regra: devolver como recebeu
A Cláusula 11ª, item 4, é direta: se o imóvel foi entregue pintado, a pintura nova na devolução é por conta do inquilino, com o mesmo tipo de tinta e as mesmas cores.
O Termo de Vistoria de entrada registra marca, tipo e cor da tinta (por exemplo: “branco semibrilho”) e o estado das paredes, com fotos. A vistoria de saída compara com esse registro.
| Como recebi | Como devolvo |
|---|---|
| Pintura nova, sem ressalvas no termo | Pintura nova, mesma tinta e mesmas cores |
| Pintura usada ou com ressalvas no termo (marcas, pequena mancha) | Mesmo estado: furos tapados, riscos e manchas novas corrigidos |
| Pintei de outra cor sem autorização por escrito | Repinto na cor original |
| Pintei de outra cor com autorização por escrito do proprietário | Depende da autorização: o proprietário pode pedir a cor original de volta. Confirme por e-mail |
| Mofo ou mancha de infiltração | Não pinte por cima. Avise a imobiliária: infiltração é do proprietário |
Durante o contrato: Posso fazer obras, pintar de outra cor ou instalar ar-condicionado?.
Quando não precisa pintar tudo
Se você recebeu o imóvel sem pintura nova e o termo já registrava marcas de uso, o contrato pede o mesmo estado, salvo o desgaste do uso normal (Cláusula 11ª, item 3). Leve amarelamento e pequenas marcas de móveis entram nessa conta. Furos de quadros e prateleiras, riscos e manchas de mão não entram: esses você corrige.
Como fazer uma pintura que passa na vistoria
💡 Dicas para não reprovar por detalhe:
- Use as fotos do termo como referência para cor e acabamento.
- Compre a mesma tinta (marca, tipo e cor do termo). Tinta parecida fica diferente na parede.
- Tape os furos com massa e lixe antes de pintar. Furo pintado por cima continua aparecendo.
- Não pinte por cima de mofo ou infiltração sem resolver a causa: a mancha volta em semanas. Infiltração é do proprietário, avise por e-mail (Goteira, infiltração e telhado: de quem é a responsabilidade?).
- Proteja piso, rodapé, tomadas e esquadrias com fita e lona. Respingo também é apontado.
- Pintor ou você mesmo? Tanto faz, desde que o acabamento fique uniforme. Remendo visível (um quadrado mais branco na parede) não passa.
- Parede com muitas marcas, pinte inteira, de canto a canto. Retoque só funciona em ponto isolado.
Se você não pintar
Você é notificado para fazer a pintura, e o aluguel continua correndo enquanto isso. Se não fizer, o proprietário manda pintar e o valor entra no boleto de acerto rescisório, com vencimento improrrogável de 5 dias após a emissão.
Como funciona a vistoria de saída.
👣 O que fazer agora
- Abra o Termo de Vistoria de entrada e o álbum de fotos. Anote a tinta registrada e as ressalvas de cada cômodo.
- Percorra o imóvel e liste o que mudou: furos, riscos, manchas, cor diferente.
- Dúvida se precisa pintar tudo? Mande fotos para aluguel@felippealfredo.com e pergunte antes de gastar.
- Pinte antes da data da vistoria. Conte com o tempo de secagem entre demãos. O aluguel corre até a aprovação.
- Só depois agende a vistoria de saída, com no mínimo 10 dias de antecedência.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 11ª (Da devolução do imóvel), item 4: pintura nova por conta do inquilino (locatário) se o imóvel foi recebido pintado, com o mesmo tipo de tinta e as mesmas cores.
- Cláusula 11ª, item 3: devolução no mesmo estado do Termo de Vistoria, salvo desgaste do uso normal.
- Cláusula 11ª, item 6: pendência não corrigida após notificação é executada pelo proprietário (locador) e cobrada no boleto de acerto rescisório, com vencimento improrrogável de 5 dias.
- Cláusula 8ª, itens 2 e 6: o inquilino repõe o imóvel nas condições recebidas, inclusive pintura, e desfaz benfeitorias, mesmo autorizadas, se o proprietário não as quiser.
❓ Perguntas frequentes
Morei 5 anos. Tenho que pintar tudo mesmo assim?
Se recebeu o imóvel pintado, a regra do contrato é devolver com pintura nova, sem distinção de tempo. Se o termo já registrava pintura usada, vale o mesmo estado com desgaste normal. Em locações longas, mande fotos e combine por e-mail antes de contratar pintor.
Posso pagar para a imobiliária pintar?
Pergunte por e-mail. Se houver pintor parceiro, a imobiliária orienta. Pintura feita só depois da notificação entra no acerto rescisório, e o aluguel corre até lá.
Teto também?
Segue a regra das paredes: se consta pintado no termo, volta do mesmo jeito. Mancha de infiltração no teto não se pinta por cima: avise a imobiliária.
Portas, rodapés e esquadrias?
Só o que o termo registra como pintado e você marcou ou danificou. Marcas leves de uso são desgaste normal; porta riscada, lascada ou pintada de outra cor volta ao estado original.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.