⚡ Resposta rápida: qualquer obra ou benfeitoria precisa de autorização prévia e por escrito do proprietário. Peça por e-mail à imobiliária. O que você instalar ou reformar fica no imóvel sem indenização, e o proprietário pode exigir que você desfaça na saída, mesmo tendo autorizado. Ajustes de uso (lâmpada, quadro na parede, cortina) não precisam de pedido.
A regra: pedir antes, por escrito
O contrato é direto: nenhuma obra ou benfeitoria sem consentimento prévio e por escrito do proprietário (Cláusula 8ª, item 1). O “por escrito” protege você. Um “pode fazer” dito por telefone não vale na vistoria de saída.
O pedido vai por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, com:
- o que você quer fazer (pintar a sala de cinza, instalar split no quarto);
- quem vai executar (profissional ou empresa);
- fotos do local e, se tiver, desenho ou orçamento;
- o que você pretende fazer na saída (levar o aparelho e tapar os furos, por exemplo).
A imobiliária leva ao proprietário e devolve a resposta por e-mail. Guarde essa resposta junto com o contrato.
O que fica, o que sai, quem paga
Três regras que surpreendem quem está começando:
- Não há indenização. O que você gastar em benfeitorias fica no imóvel, sem desconto no aluguel nem reembolso na saída. A renúncia está no contrato e é válida (Súmula 335 do STJ). Um split que custou o valor de um aluguel, R$ 1.500,00, não vira abatimento.
- O proprietário pode pedir que você desfaça. Mesmo a benfeitoria autorizada pode ter que ser removida na saída, se ele não a quiser (Cláusula 8ª, item 2). Por isso, combine no pedido o que acontece com ela no fim.
- Obra sem autorização é infração. Além de desfazer, o contrato prevê rescisão e multa de 3 aluguéis (Cláusula 14ª): R$ 4.500,00 no mesmo exemplo. Um e-mail antes evita tudo isso.
O que precisa de pedido
| Faixa | Exemplos |
|---|---|
| ✅ Não precisa pedir (uso normal) | Trocar lâmpadas; trocar o chuveiro por modelo igual; pendurar quadros, espelhos e suporte de TV com bucha (tapando os furos na saída); cortinas e varões; prateleira pequena |
| 📧 Precisa pedir, normalmente liberado | Instalar ar-condicionado split; rede de proteção em janelas e sacada; pintar de outra cor; trocar a fechadura por modelo diferente; instalar chuveiro elétrico onde não havia; películas em vidros |
| 🛑 Precisa pedir, e pode ser negado | Derrubar ou levantar parede; trocar piso; grades; churrasqueira; mudar fachada, esquadrias ou cor externa; instalações de gás; furar viga ou laje |
Em condomínio, some a convenção à conta: rede, película e split costumam ter regra de modelo e posição. Trocar só o segredo da fechadura já está liberado pelo contrato (Cláusula 4ª, item 7): Posso trocar a fechadura do imóvel alugado?.
Benfeitoria necessária é do proprietário
Obra de segurança ou estrutura (infiltração, fiação com risco, telhado, parte elétrica ou hidráulica que falhou sozinha) não é benfeitoria sua. É obrigação do proprietário. Nesse caso, não faça: avise.
A regra de quem paga o quê está em Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?.
Na saída, volta ao original
Na devolução, o imóvel precisa estar no estado do Termo de Vistoria, com as benfeitorias autorizadas que o proprietário aceitou manter, e pintado com o mesmo tipo de tinta e as mesmas cores de quando você recebeu (Cláusula 11ª, itens 3 e 4).
Pintou de outra cor? Volta para a original. Instalou e vai levar? Tapa e pinta os furos. Detalhes em Preciso pintar o imóvel antes de devolver?.
👣 O que fazer agora
- Veja a tabela. Se for uso normal, faça. Se for obra ou mudança de acabamento, siga adiante.
- Mande o pedido por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, com descrição, profissional, fotos e o que você pretende fazer na saída.
- Espere a resposta por escrito. Sem ela, não comece. Se tiver pressa, diga a data no e-mail.
- Execute com profissional habilitado, principalmente elétrica e gás, e guarde a nota.
- Guarde o e-mail de autorização com o contrato. É o seu documento na vistoria de saída.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 8ª (Obrigações gerais), item 1: o inquilino (locatário) não faz obra ou benfeitoria sem consentimento prévio e por escrito do proprietário (locador). As benfeitorias não são indenizadas e ficam no imóvel.
- Cláusula 8ª, item 2: o inquilino remove as benfeitorias, mesmo autorizadas, se o proprietário não as quiser no fim do contrato.
- Cláusula 5ª: o inquilino responde pela conservação de uso e pela manutenção preventiva; reparos estruturais, de fim de vida útil e de segurança são do proprietário.
- Cláusula 11ª, itens 3 e 4: devolução no estado do Termo de Vistoria, salvo desgaste normal; pintura nova com o mesmo tipo de tinta e cores, se o imóvel foi entregue pintado.
- Cláusula 14ª: infração do contrato autoriza a rescisão, com multa de 3 aluguéis.
- Lei 8.245/91, art. 35 e 36, e Súmula 335 do STJ: a renúncia à indenização por benfeitorias, prevista em contrato, é válida.
❓ Perguntas frequentes
Instalei o split com autorização. Posso levar quando sair?
Pode, se isso foi combinado por escrito. Leve o aparelho, tape os furos, refaça a pintura do trecho e deixe a parede como estava. Sem combinação, o proprietário pode pedir que fique ou que você retire. Por isso, combine no pedido.
Pintei a sala de cinza sem pedir. E agora?
Repinte na cor original antes da vistoria de saída, com o mesmo tipo de tinta. Se não repintar, o proprietário faz e cobra no boleto de acerto rescisório. Avise a imobiliária agora e combine o prazo. Evita discussão na vistoria.
O proprietário pode me cobrar para tirar algo que ele mesmo autorizou?
Pode. O contrato permite exigir a remoção de benfeitorias mesmo autorizadas. A saída é combinar, no e-mail de autorização, o destino dela no fim: fica, sai, ou sai com reparo.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.