⚡ Resposta rápida: o contrato de administração não é exclusivo: você pode anunciar com outras imobiliárias ou alugar por conta própria, sem multa. A exceção é a regra dos 6 meses: se o imóvel for alugado para alguém que visitou ou fez proposta pela Felippe Alfredo nos últimos 6 meses, a taxa de intermediação é devida por inteiro, mesmo que o contrato de administração já tenha terminado.
Sem exclusividade: o que isso significa
O nome do contrato já diz: “Contrato de Administração de Locação, sem exclusividade e sem garantia de aluguel”. Você não fica preso à Felippe Alfredo para encontrar inquilino. Pode colocar o imóvel em outra imobiliária, anunciar por conta própria, alugar para um conhecido. Nada disso gera multa.
Do lado dela, a imobiliária anuncia, seleciona os interessados, pede e confere as garantias, faz as vistorias e elabora o contrato, sempre que o inquilino vier por ela (Cláusula 3ª).
A regra dos 6 meses
É o que se chama de intermediação útil: se o trabalho de captar e atender o interessado foi feito pela imobiliária, a remuneração por esse trabalho é devida, mesmo que a locação seja fechada por outro caminho.
Na prática: se o imóvel for alugado, a qualquer tempo, para quem comprovadamente visitou ou apresentou proposta por meio da Felippe Alfredo nos últimos 6 meses, a taxa de intermediação é devida por inteiro. Vale também se o contrato de administração já tiver sido encerrado. Visitas e propostas ficam registradas pela imobiliária, com data e nome do interessado; é esse registro que comprova a origem.
A taxa de intermediação é diferente da taxa de administração. A de administração é de 10% sobre o aluguel recebido (R$ 150,00 em um aluguel de R$ 1.500,00) e só existe enquanto a Felippe Alfredo administra a locação. A de intermediação remunera o trabalho de encontrar o inquilino, é paga por você (Cláusula 4ª) e, por lei, não pode ser repassada ao inquilino (Lei 8.245/91, art. 22, VII).
| Situação | Taxa de intermediação devida? |
|---|---|
| Inquilino veio pela Felippe Alfredo | ✅ Sim |
| Alugou por conta própria para quem nunca passou pela imobiliária | ❌ Não |
| Alugou, direto ou por outra imobiliária, para quem visitou pela Felippe Alfredo há menos de 6 meses | ✅ Sim, por inteiro |
| Mesma pessoa, visita há mais de 6 meses | ❌ Não |
| Contrato de administração já encerrado, visita há menos de 6 meses | ✅ Sim, por inteiro |
👣 O que fazer agora
- Alguém que visitou pela Felippe Alfredo procurou você direto? Encaminhe a pessoa para a imobiliária pelo WhatsApp (51) 3177-9006. O cadastro já existe; ela segue com garantias, vistoria e contrato.
- Fechou por conta própria ou por outra imobiliária? Avise por e-mail em aluguel@felippealfredo.com para a Felippe Alfredo retirar o anúncio e encerrar as visitas.
- Em dúvida se a pessoa passou pela imobiliária? Pergunte antes de assinar.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 3ª (Não exclusividade): você (locador) pode alugar por conta própria ou por outras imobiliárias. A imobiliária (administradora) conduz o processo quando o interessado veio por ela. Alugado o imóvel, mesmo após o fim deste contrato, a quem visitou ou fez proposta pela imobiliária nos últimos 6 meses, a taxa de intermediação é devida integralmente.
- Contrato de Administração: Cláusula 4ª: taxa de intermediação e fichas cadastrais são por sua conta.
- Lei 8.245/91, art. 22, VII: as taxas de administração e de intermediação são obrigação do proprietário.
Como a administração funciona no dia a dia: Como funciona a administração do seu imóvel pela Felippe Alfredo.
❓ Perguntas frequentes
Aluguei para um parente que nunca visitou pela imobiliária. Devo algo?
Não. A regra só alcança quem visitou ou fez proposta pela Felippe Alfredo nos últimos 6 meses.
Outra imobiliária fechou com um cliente que tinha visitado pela Felippe Alfredo. E agora?
A regra se aplica: a taxa de intermediação é devida à Felippe Alfredo. Fale com a imobiliária antes de assinar; ela tem o registro da visita, e o acerto se faz com base nele.
Posso fazer exclusividade, se eu quiser?
O modelo padrão é sem exclusividade. Se você prefere outro formato, pergunte à imobiliária.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.