⚡ Resposta rápida: a taxa padrão é 10% sobre o aluguel bruto que o inquilino efetivamente pagou e cobre boleto, cobrança, repasse, extrato e acompanhamento do contrato. O pacote de gestão de encargos soma 2% (total 12%): a imobiliária passa a administrar água, luz, gás, condomínio e rateios. Sem aluguel recebido, sem taxa. Num aluguel de R$ 1.500,00: R$ 150,00 (10%) ou R$ 180,00 (12%).
O que os 10% cobrem
O pacote padrão é a gestão dos recebíveis do aluguel:
- emissão do boleto e cobrança mensal do inquilino;
- repasse para a sua conta em até 7 dias úteis do vencimento, depois da compensação (quando recebo o repasse?);
- extrato mensal por e-mail e Área do Cliente;
- acompanhamento do contrato de locação, da vistoria de entrada à entrega das chaves;
- cobrança administrativa em caso de atraso e encaminhamento da cobrança judicial.
A base de cálculo é o aluguel bruto recebido. Se o inquilino não pagou, não há taxa naquele mês. A imobiliária só recebe quando você recebe.
O que o pacote de 12% acrescenta
Com a gestão de encargos, a Felippe Alfredo administra as contas que giram em volta do imóvel: água, luz, gás, condomínio e rateios. Ela controla os vencimentos, pede 2ª via quando a conta não chega, lança o valor no boleto do inquilino e faz o pagamento ou o repasse.
Sem o pacote, essas contas são pagas direto pelo inquilino (ou por você, com o imóvel vago), e a imobiliária não acompanha se estão em dia.
| Pacote padrão (10%) | Pacote de encargos (12%) | |
|---|---|---|
| Boleto, cobrança e repasse do aluguel | Sim | Sim |
| Extrato mensal e acompanhamento do contrato | Sim | Sim |
| Cobrança administrativa de atraso | Sim | Sim |
| IPTU cobrado do inquilino no boleto | Sim | Sim |
| Água, luz e gás: controle e cobrança no boleto | Não: inquilino paga direto | Sim |
| Condomínio e rateios: controle e pagamento | Não: inquilino paga direto | Sim |
| 💸 Aluguel de R$ 1.500,00 | Taxa R$ 150,00 → repasse R$ 1.350,00 | Taxa R$ 180,00 → repasse R$ 1.320,00 |
Para imóvel comercial, o contrato prevê taxa de 10%.
Outros valores que podem aparecer
| Item | Quando | Quanto |
|---|---|---|
| Taxa de intermediação (agenciamento) | Quando a imobiliária fecha a locação | Por sua conta; confirme o valor antes de anunciar |
| Fichas cadastrais do inquilino e do fiador | Na análise do candidato | Por sua conta; confirme o valor |
| Taxa de manuseio | Só se você optar por receber em dinheiro | 2% do valor |
| Pagamento da guia do IPTU pela imobiliária | Só se você pedir | R$ 20,00 por boleto, descontado do repasse |
A taxa de intermediação, a de administração e as fichas cadastrais são obrigações do proprietário por lei (Lei 8.245/91, art. 22, VII), não do inquilino.
Como a taxa é descontada: split na origem
O boleto do inquilino é emitido por uma instituição de pagamento homologada pelo Banco Central, com split de pagamento: quando o inquilino paga, a sua parte e a da imobiliária se separam na liquidação. A imobiliária não fica com o seu aluguel parado em conta própria. No extrato, você vê o aluguel bruto, a taxa e o líquido.
👣 O que fazer agora
- Confira no contrato qual pacote foi contratado (10% ou 12%) e se o imóvel é residencial ou comercial.
- Confira o extrato: aluguel bruto × 10% (ou 12%) = taxa; o restante é o líquido, antes de outros descontos autorizados.
- Quer incluir ou tirar o pacote de encargos? Peça por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, para ficar registrado.
- Antes de anunciar, pergunte o valor da taxa de intermediação e das fichas cadastrais pelo WhatsApp (51) 3177-9006. Esses custos são seus e entram no fechamento da locação.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 4ª (remuneração): pacote padrão de gestão de recebíveis com taxa de administração de 10% sobre o aluguel bruto recebido. Pacote opcional de gestão de encargos: mais 2% (12% no total) para administrar contas de consumo, condomínio e rateios; sem ele, essas contas são pagas diretamente pelo inquilino (locatário) ou pelo proprietário (locador), sem gestão da imobiliária (administradora). Comercial: 10%. Taxa de intermediação e fichas cadastrais por conta do proprietário.
- Cláusula 5ª (recebimento e repasse): split de pagamento na liquidação do boleto; taxa de manuseio de 2% no repasse em espécie.
- Cláusula 6ª (IPTU): R$ 20,00 por boleto quando a administradora paga a guia com o valor recebido do inquilino.
- Lei 8.245/91, art. 22, VII: as taxas de administração imobiliária e de intermediação são obrigação do proprietário.
❓ Perguntas frequentes
O inquilino atrasou. Pago a taxa mesmo assim?
Não. A taxa incide sobre o aluguel recebido. Sem pagamento, não há taxa. Quando o inquilino quitar, a taxa é calculada sobre o valor que entrou.
A taxa incide sobre o IPTU e o condomínio que passam pelo boleto?
O contrato define a base como o “valor bruto do aluguel”. Se um lançamento no seu extrato não bater com essa conta, pergunte por e-mail para aluguel@felippealfredo.com.
Posso mudar de pacote depois de assinar?
O contrato não fixa um procedimento para isso. Peça por e-mail: a troca precisa ficar registrada por escrito, e a imobiliária confirma a partir de quando vale.
A taxa muda quando o aluguel é reajustado?
O percentual é o mesmo; o valor acompanha o aluguel. Com reajuste de 4,5% pelo IPCA, o aluguel de R$ 1.500,00 vai a R$ 1.567,50 e a taxa de 10% passa a R$ 156,75.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.