Além do aluguel, o boleto pode trazer IPTU (1/12 do valor anual), condomínio (quando o proprietário contratou a gestão de encargos), a taxa bancária da cobrança e, em situações específicas, seguro incêndio, multa e juros por atraso ou abatimentos a seu favor. Os valores dos encargos são definidos pela Prefeitura, pelo condomínio e pelas concessionárias, não pela Felippe Alfredo. O detalhamento está na Área do Cliente.
Sou Inquilino
IPTU no boleto do aluguel: por que eu pago e como é calculado
A Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira o IPTU ao inquilino, e o seu contrato faz isso (Cláusula 3ª). O valor anual lançado pela Prefeitura é dividido em 12 parcelas iguais dentro do boleto: IPTU de R$ 1.200,00 vira R$ 100,00 por mês. O dinheiro é repassado ao proprietário, que paga a guia à Prefeitura. O desconto da cota única, quando existe, fica com ele.
Como funciona o reajuste anual do aluguel (IPCA)?
A cada 12 meses, contados do início do contrato, o aluguel é reajustado pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses, índice oficial do IBGE. Só vale a variação positiva: se o acumulado for negativo, o aluguel fica igual, não cai. O reajuste entra automaticamente no boleto. Com IPCA de 4,5%, um aluguel de R$ 1.500,00 passa a R$ 1.567,50.
Não recebi o boleto do aluguel. E agora?
Pegue a 2ª via antes do vencimento na Área do Cliente, por e-mail ou pelo WhatsApp (51) 3177-9006. Pelo contrato, não receber o boleto não isenta multa e juros: a 2ª via é responsabilidade sua. Antes de pedir, olhe a caixa de spam e a aba de promoções do seu e-mail.
Entrei no meio do mês: como é calculado o primeiro aluguel?
O primeiro aluguel é proporcional aos dias em que você teve o imóvel. Entrou no dia 16 de um mês de 30 dias? Paga 15 dias: com aluguel de R$ 1.500,00, são R$ 750,00. Como o aluguel é pós-pago, esse valor vence no mês seguinte, no dia de vencimento do contrato. O condomínio do primeiro mês também vem proporcional.
Meu contrato venceu e ninguém falou nada. O que acontece agora?
Nada deixa de valer. Passada a data final sem ninguém se manifestar, o contrato continua automaticamente por prazo indeterminado (ou seja: segue valendo, sem data para acabar). Aluguel, reajuste, encargos e garantia continuam iguais. O que muda: você pode sair com 30 dias de aviso, sem multa, e o proprietário também pode pedir o imóvel com 30 dias de aviso.
Quando vence o aluguel e como eu pago?
O aluguel é pós-pago: você usa o imóvel no mês e paga no mês seguinte, no dia de vencimento que está na Cláusula 2ª do seu contrato. O boleto chega por e-mail e fica na Área do Cliente. Se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, pague até o próximo dia útil, sem encargos. Pague sempre pelo boleto da Felippe Alfredo, nunca direto ao proprietário.
Posso sublocar, emprestar ou colocar outra pessoa morando no imóvel?
O imóvel é para você e sua família morarem. Sublocar (até um quarto), emprestar, colocar no Airbnb ou passar o contrato para outra pessoa só com autorização prévia e por escrito do proprietário, pedida pela imobiliária. Sem autorização, é infração: rescisão do contrato e multa de 3 aluguéis (R$ 4.500,00 num aluguel de R$ 1.500,00).
Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?
Resumo rápido: Em geral, pequenos reparos e itens de uso diário costumam ser responsabilidade do locatário. Já problemas estruturais ou que afetam a segurança e o uso do imóvel costumam ser responsabilidade do proprietário. A análise pode variar conforme o contrato, a vistoria e a causa do dano. Como funciona na prática Quando algo estraga […]
Garantias Locatícias: Modalidades, Requisitos e Documentação
Sobre este artigo Este documento tem por finalidade apresentar, de forma objetiva e completa, as modalidades de garantia locatícia aceitas pela Felippe Alfredo Administração de Imóveis, bem como os requisitos documentais exigidos para a formalização de um contrato de locação. As garantias locatícias são instrumentos previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e têm […]