Resistência do chuveiro, lâmpadas, tomada quebrada pelo uso e disjuntor que desarma porque tem aparelho demais ligado: você. Fiação antiga, quadro com defeito, curto dentro da parede, disjuntor que desarma sem carga, falta de aterramento: proprietário. Medidor, padrão de entrada e falta de luz na rua: RGE. Cheiro de queimado, faísca ou fumaça: desligue o disjuntor geral e avise a Felippe Alfredo na hora.
Sou Inquilino
Imóvel mobiliado: quem conserta móveis e eletrodomésticos que vieram com ele?
Você recebe os móveis e eletrodomésticos como estão, usados, e o aluguel já considera isso. Item que para de funcionar por idade nos primeiros 30 dias: o proprietário substitui. Depois dos 30 dias, ele não é mais obrigado a repor, e você também não precisa comprar um novo para ele: registre por e-mail. Quebrou, manchou, queimou ou perdeu peça pelo uso: você conserta ou repõe por um equivalente.
Vazamento no imóvel: sifão, flexível, torneira ou cano na parede. Quem paga?
Peça pequena e barata que desgasta com o uso (sifão, engate flexível, vedante da torneira, boia da caixa acoplada, silicone do box) é sua. Cano dentro da parede ou da laje, coluna do prédio, hidrômetro e ramal da rua, água vinda do vizinho de cima: proprietário, condomínio ou Corsan. Vazamento que não para: feche o registro geral, filme e avise a Felippe Alfredo na hora.
Aquecedor a gás com erro E2 ou sem esquentar: quem conserta e quem paga?
Na grande maioria dos casos o problema é de uso ou de manutenção, e aí a conta é sua: gás, pilhas, registro, filtro, sensor ou eletrodo sujos, revisão anual. Você chama o técnico (a gente indica, sem custo), combina e paga direto a ele. O proprietário só entra quando o técnico atesta fim da vida útil do aparelho, pane de peça principal sem mau uso e com revisão em dia, defeito que já existia na entrada ou instalação fora da norma. Antes de tudo, mande no WhatsApp (51) 3177-9006 uma foto do visor e da etiqueta do aparelho.
Ar-condicionado pingando, sem gelar ou com erro: quem paga o conserto?
Quase tudo que dá problema num split é limpeza e uso, e isso é seu: filtro sujo, dreno entupido, cheiro ruim, gelo na serpentina, controle e pilhas, higienização periódica. O proprietário responde quando o aparelho veio com o imóvel e o técnico atesta fim de vida útil (compressor ou placa que morreram de idade com a limpeza em dia), vazamento de gás por tubulação envelhecida, instalação malfeita ou defeito que já existia na entrada. Mande foto da etiqueta e vídeo do defeito no WhatsApp (51) 3177-9006 antes de chamar alguém.
Vistoria de entrada: o que vale e o prazo de 7 dias para reclamar
O Termo de Vistoria, com as fotos e os vídeos, registra como o imóvel estava quando você recebeu as chaves. É com ele que a vistoria de saída vai comparar. O que já está anotado nele não será cobrado de você na devolução. O que não está e não funciona, você tem 7 dias a partir das chaves para avisar por e-mail (aluguel@felippealfredo.com). Sem aviso nesse prazo, o termo vale como está.
Posso trocar a fechadura do imóvel alugado?
Pode. Depois de receber as chaves, você pode trocar o segredo ou o cilindro da fechadura, por sua conta, sem pedir autorização. O contrato prevê isso. Na saída, entregue todas as chaves da fechadura que estiver na porta, inclusive cópias. Trocar o modelo da fechadura (digital, por exemplo) já é benfeitoria e precisa de autorização por escrito.
Condomínio do primeiro e do último mês: quem paga?
No mês de entrada, o boleto do condomínio é pago pelo proprietário, e você paga só o proporcional aos dias que morou, dentro do seu primeiro boleto de aluguel. No mês de saída, o boleto do condomínio é pago por você, inteiro, e o proporcional aos dias depois da entrega das chaves volta no boleto de acerto rescisório.
Paguei uma taxa extra do condomínio. Como pedir o reembolso?
Pague o boleto do condomínio normalmente e mande a foto do boleto pago (ou o documento do síndico que descreve a despesa) para aluguel@felippealfredo.com até o dia 20. O valor volta como abatimento no boleto de aluguel do mês seguinte. Enviou depois do dia 20? O crédito fica para o boleto do mês subsequente.
Condomínio: o que é despesa ordinária (sua) e extraordinária (do proprietário)
O que serve para manter e operar o prédio como ele já é (porteiro, limpeza, luz das áreas comuns, conserto do elevador) é despesa ordinária: o inquilino paga. O que é obra nova, reforma estrutural, fachada, fundo de reserva ou dívida de antes da locação é despesa extraordinária: o proprietário paga. Veio no boleto do condomínio? O inquilino paga inteiro e pede o reembolso à Felippe Alfredo.