⚡ Resposta rápida: multa ligada ao uso do imóvel (barulho, lixo fora de hora, vaga errada, obra em horário proibido, animal, mudança sem agendar) é sua, mesmo que a notificação chegue em nome do proprietário. Multa por fato anterior à sua entrada é do proprietário. Quer contestar? Faça pelo canal do condomínio, dentro do prazo, e avise a imobiliária por e-mail para ela não pagar no automático.
Por que a multa é sua, mesmo em nome do proprietário
Para o condomínio, a unidade pertence ao proprietário. A notificação e a multa saem no nome dele e, muitas vezes, vêm dentro do boleto de condomínio. Mas quem mora e usa o imóvel é você.
O contrato (Cláusula 8ª, item 4) e a Lei do Inquilinato (art. 23, X) colocam na sua conta o cumprimento da convenção e do regimento interno, e as penalidades por descumprir.
Isso inclui o que seus familiares, visitantes e prestadores de serviço fizerem no condomínio. A festa foi do seu amigo, a obra fora de hora foi do seu marceneiro: a multa é da unidade, e a unidade é sua enquanto durar o contrato.
De quem é cada multa
| Motivo da multa | 💸 Quem paga |
|---|---|
| Barulho fora do horário, festa, som alto | Inquilino |
| Lixo fora do horário ou do local | Inquilino |
| Vaga de garagem errada, carro na área comum | Inquilino |
| Obra ou mudança fora do horário ou sem agendar | Inquilino |
| Animal fora das regras (solto, sem guia, em área proibida) | Inquilino |
| Uso indevido de salão, piscina, churrasqueira ou academia | Inquilino |
| Visita ou prestador de serviço que infringiu o regimento | Inquilino (responde pelos visitantes) |
| Fato anterior ao início do contrato (obra antiga, infração do morador anterior) | Proprietário |
A diferença entre despesa ordinária e extraordinária do condomínio, que é outro assunto, está em Condomínio: o que é despesa ordinária (sua) e extraordinária (do proprietário).
Se o proprietário pagar por você
Quando a multa vem no boleto do condomínio e o proprietário paga para não ficar inadimplente, ele cobra de você o valor, com as penalidades que o condomínio aplicou e as do contrato (Cláusula 3ª).
O aluguel de R$ 1.500,00 continua vencendo na data normal. A multa entra como item separado, no boleto ou em cobrança à parte, e precisa ser quitada como qualquer encargo.
É por isso que contestar sem avisar não funciona. Se a imobiliária não souber que você está discutindo a multa, o proprietário paga, e a conversa depois é com você.
Como contestar uma multa
A contestação é com o condomínio, não com a imobiliária:
- Leia a notificação. Ela indica o artigo da convenção ou do regimento e o prazo de defesa.
- Escreva a defesa ao síndico ou à administradora do condomínio, com fatos, datas e provas (mensagens, fotos, testemunhas). Alguns regimentos preveem advertência antes da multa: confira se foi respeitada.
- Se a defesa for negada, o caminho seguinte é a assembleia, conforme a convenção.
Em paralelo, mande um e-mail para aluguel@felippealfredo.com dizendo que a multa está em contestação, com cópia da defesa. Assim o proprietário não paga antes da resposta do condomínio.
💡 Peça a convenção e o regimento interno no primeiro dia, ao síndico ou à administradora do condomínio. A maioria das multas é por regra que o morador não conhecia: horário de mudança, uso do salão, limite de animais. Se tiver dificuldade para conseguir, a imobiliária pode ajudar a pedir.
👣 O que fazer agora
- Leia a notificação e anote o prazo de defesa e a regra citada.
- Foi você (ou sua visita) mesmo? Pague direto ao condomínio, no prazo, e guarde o comprovante. Evita juros e evita o repasse pelo proprietário.
- Vai contestar? Envie a defesa ao síndico ou à administradora do condomínio dentro do prazo, por escrito.
- Avise a imobiliária por aluguel@felippealfredo.com, com a notificação e a defesa anexadas.
- Multa por fato anterior à sua entrada? Mande a notificação para a imobiliária, com a data do fato e a data do seu contrato. A cobrança é do proprietário.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 8ª (Obrigações gerais), item 4: o inquilino (locatário) arca com multas e penalidades do Poder Público, do condomínio e do regimento interno ligadas ao uso inadequado do imóvel.
- Cláusula 3ª (Encargos): se o inquilino não pagar o condomínio e o proprietário (locador) pagar, o inquilino indeniza o valor, com as multas e penalidades do condomínio e as do contrato.
- Lei 8.245/91, art. 23, X: o inquilino cumpre integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos. Art. 23, V: responde pelos danos que ele, seus familiares, visitantes ou prestadores causarem.
❓ Perguntas frequentes
A multa veio no boleto de condomínio do proprietário. Então não é dele?
É sua. O boleto sai no nome de quem é dono da unidade, mas a multa é pelo uso, e o uso é seu. O proprietário paga o boleto e repassa a multa para você.
Foi a visita que fez barulho, não eu.
Você responde pelo que seus visitantes fazem no condomínio (Lei 8.245/91, art. 23, V). Dividir o custo com a visita é conversa entre vocês. Para o condomínio e para o contrato, a multa é da sua unidade.
Posso parcelar a multa?
Quem decide é o condomínio (síndico ou administradora), conforme a convenção. Peça lá, antes do vencimento. Se o proprietário já pagou e repassou, a conversa é com a imobiliária, por e-mail.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.