⚡ Resposta rápida: se há risco à estrutura do imóvel ou à saúde e segurança de quem mora nele, a Felippe Alfredo não consegue falar com você a tempo e o conserto custa até 1 aluguel, ela pode executar o reparo sem autorização prévia. O valor é descontado do próximo repasse, com as notas no seu extrato. Fora dessas três condições, a imobiliária pede a sua autorização antes.
As três condições (todas ao mesmo tempo)
A Cláusula 9ª do contrato de administração só se aplica quando as três condições se juntam:
- Risco real. Vazamento grave e curto-circuito são os exemplos do contrato. Cheiro de gás e porta ou fechadura violada são casos típicos que entram na mesma lógica: esperar significa dano maior ou perigo para quem está no imóvel.
- Você não foi localizado a tempo. A imobiliária tenta os contatos cadastrados; se a resposta não vem no tempo que a situação permite, ela age.
- Custo até o valor de 1 aluguel. Com aluguel de R$ 1.500,00, o limite é R$ 1.500,00.
Acima desse valor, ou sem urgência, a imobiliária pede sua autorização. Um “autorizo” por WhatsApp ou e-mail cadastrados vale como autorização formal (Cláusula 11ª).
Emergência ou não: quem autoriza e quem paga
| Situação | Quem autoriza | 💸 Quem paga |
|---|---|---|
| Emergência, sem contato com você, até 1 aluguel | A imobiliária executa e avisa | Você, se a causa for do imóvel |
| Emergência acima de 1 aluguel | Você, por WhatsApp ou e-mail | Você, se a causa for do imóvel |
| Reparo sem urgência (item no fim da vida útil, infiltração antiga) | Você | Você |
| Problema causado pelo uso ou por dano do inquilino, urgente ou não | A imobiliária organiza o conserto | Inquilino |
A regra de quem paga é a de sempre: uso e dano são do inquilino; estrutura, vida útil e defeito anterior são seus. Detalhes em Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?.
Como o valor aparece no seu repasse
O desconto vem no repasse seguinte, com as notas fiscais e os comprovantes no extrato da Área do Cliente. Exemplo com aluguel de R$ 1.500,00 e taxa de administração de 10%: o repasse normal é de R$ 1.350,00. Um reparo emergencial de R$ 900,00 deixa o repasse daquele mês em R$ 450,00.
Se não houver saldo (o inquilino está em atraso, por exemplo), você reembolsa a imobiliária com base nas notas apresentadas (Cláusula 7ª, item VIII).
Por que essa regra protege você
A cláusula existe para proteger o imóvel, e o imóvel é seu.
- A responsabilidade por defeitos do imóvel é sua, por lei (art. 22, IV). O conserto seria seu de qualquer jeito.
- O dano cresce com a demora. Um cano rompido numa sexta à noite, sem ação até segunda, multiplica o custo: piso, móveis, vizinho de baixo.
- O inquilino tem direito a um imóvel em condições de uso. Sem solução, ele pode buscar na Justiça abatimento no aluguel ou o reparo.
Como evitar surpresas
- Mantenha telefone, WhatsApp e e-mail atualizados. Reparo sem autorização só acontece quando ninguém consegue falar com você.
- Responda rápido. Uma mensagem de “autorizo” resolve; um silêncio de dois dias obriga a imobiliária a decidir sozinha.
- Tem um prestador de confiança? Informe antes, por e-mail.
👣 O que fazer agora
- Atualize seus contatos por e-mail para aluguel@felippealfredo.com, se algum mudou.
- Recebeu aviso de reparo emergencial? Peça fotos, laudo e notas pelo mesmo canal.
- Discorda do valor ou da causa? Escreva para aluguel@felippealfredo.com. Por e-mail a contestação fica registrada, e a imobiliária responde com os comprovantes.
- Foi dano do inquilino? O Termo de Vistoria e as fotos de entrada servem de prova, e a cobrança vai para ele.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 9ª (Reparos emergenciais): a imobiliária (administradora) pode executar reparos até o valor de 1 aluguel sem autorização prévia quando o proprietário (locador) não é localizado a tempo e há risco à estrutura ou à saúde, como vazamento grave ou curto-circuito. O valor é descontado do próximo repasse.
- Contrato de Administração: Cláusula 7ª, item VIII: o proprietário reembolsa as despesas emergenciais comprovadas.
- Contrato de Administração: Cláusula 11ª (Comunicação): e-mail e WhatsApp cadastrados valem como prova de solicitações, autorizações e notificações.
- Contrato de Administração: Cláusula 8ª: prestação de contas mensal, por extrato (e-mail ou Área do Cliente).
- Lei 8.245/91, art. 22, IV: o proprietário responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
❓ Perguntas frequentes
Posso contestar um reparo emergencial?
Pode. Peça notas, laudo ou fotos: a imobiliária presta contas de cada valor descontado. Se o caso não se encaixar nas três condições, registre a contestação por e-mail.
A imobiliária pode usar meu dinheiro para consertar algo que o inquilino quebrou?
Não. Dano causado pelo inquilino é cobrado dele, mesmo que o conserto tenha sido urgente. O desconto no seu repasse vale para defeitos do imóvel, que são de sua responsabilidade.
E se não houver saldo de repasse para descontar?
Você reembolsa a imobiliária, com as notas em mãos (Cláusula 7ª, item VIII). Acontece, por exemplo, quando o inquilino está em atraso no mês do reparo.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.