⚡ Resposta rápida: em até 7 dias úteis depois do vencimento do aluguel, desde que o inquilino tenha pagado e o pagamento tenha compensado. Vencimento no dia 5 → repasse até o 7º dia útil seguinte. Se o inquilino atrasar, o repasse acontece depois que ele pagar: a imobiliária não adianta o aluguel.
O caminho do dinheiro
O inquilino paga um boleto emitido por uma instituição de pagamento homologada pelo Banco Central. Esse boleto tem split de pagamento: na liquidação, a sua parte e a taxa da imobiliária já se separam. A Felippe Alfredo não guarda o aluguel numa conta própria para repassar depois.
A partir daí, duas coisas precisam acontecer para o dinheiro chegar a você: o pagamento compensar no sistema bancário e a transferência ser feita para a conta cadastrada, em seu nome.
Prazos
| Situação | 📅 Quando você recebe |
|---|---|
| Inquilino pagou até o vencimento | Até 7 dias úteis após o vencimento |
| Inquilino pagou atrasado | Depois que o pagamento compensar, sem adiantamento |
| Falha de sistema ou feriado bancário | Carência técnica de até 20 dias corridos |
| Evento extraordinário na instituição de pagamento | Prazo suspenso, sem multa para a imobiliária |
| Repasse em dinheiro (exceção) | Agendar com 5 dias úteis; taxa de manuseio de 2% |
Dia útil não conta sábado, domingo nem feriado bancário. Exemplo: aluguel vence na segunda-feira, dia 5, e o inquilino paga no dia. O 7º dia útil é a quarta-feira, dia 14, se não houver feriado no meio. Antes disso, não há atraso de repasse.
Se o inquilino atrasar
O contrato é sem garantia de aluguel. Atrasou, a imobiliária cobra (multa e juros entram no boleto do inquilino), aciona a garantia e encaminha a cobrança judicial. Você recebe quando o valor entrar e compensar. O passo a passo está em O inquilino atrasou. O que a Felippe Alfredo faz e quando você recebe?.
Para onde vai o repasse
Sempre para uma conta bancária de sua titularidade. Mudar a conta só é possível por pedido enviado do e-mail titular cadastrado, regra que existe para proteger você contra fraude. Como fazer: Quero mudar a conta que recebe o repasse. Como pedir com segurança?.
Repasse em dinheiro existe como exceção: você agenda com 5 dias úteis de antecedência, paga taxa de manuseio de 2% (R$ 27,00 num repasse de R$ 1.350,00) e assina recibo. A responsabilidade da imobiliária termina na entrega.
Como ler o extrato mensal
A prestação de contas é mensal, por e-mail e na Área do Cliente. A lógica do cálculo é sempre a mesma:
aluguel bruto − taxa de administração − descontos autorizados + valores repassados = líquido
- Descontos autorizados: reparos que você aprovou, emergências de até 1 aluguel executadas pela imobiliária (reparos emergenciais) e os R$ 20,00 por boleto, se você pediu que a imobiliária pague a guia do IPTU.
- Valores repassados: o IPTU que o inquilino reembolsa no boleto (1/12 por mês) e que vai para você pagar a Prefeitura (IPTU do imóvel alugado).
Exemplo com aluguel de R$ 1.500,00, pacote de 10% e IPTU anual de R$ 1.200,00:
| Lançamento | Valor |
|---|---|
| Aluguel bruto | R$ 1.500,00 |
| Taxa de administração (10%) | − R$ 150,00 |
| IPTU reembolsado pelo inquilino (1/12) | + R$ 100,00 |
| Líquido do mês | R$ 1.450,00 |
👣 O que fazer agora
- Anote o dia de vencimento do aluguel no contrato de locação e conte 7 dias úteis.
- Confira o extrato por e-mail ou na Área do Cliente.
- Passaram 7 dias úteis e nada? Fale com a imobiliária pelo WhatsApp (51) 3177-9006, informando o imóvel e o mês.
- Precisa trocar a conta? Só pelo e-mail titular cadastrado, para aluguel@felippealfredo.com.
📄 O que diz o contrato
- Contrato de Administração: Cláusula 5ª (recebimento e repasse): cobrança por instituição de pagamento homologada pelo Banco Central, com split de pagamento. Repasse em até 7 dias úteis do vencimento, condicionado à compensação bancária. Carência técnica de até 20 dias corridos para falhas sistêmicas e feriados; eventos extraordinários da instituição suspendem o prazo sem multa. Transferência para conta do próprio proprietário (locador); troca de dados bancários só pelo e-mail titular cadastrado. Em espécie: agendamento com 5 dias úteis, taxa de manuseio de 2%, responsabilidade cessa na entrega mediante recibo.
- Cláusula 8ª, III (prestação de contas): a imobiliária (administradora) presta contas mensalmente, com extrato por e-mail ou na Área do Cliente.
- Cláusula 8ª, parágrafo único: a administradora não garante o aluguel nem responde pela inadimplência do inquilino (locatário), salvo seguro específico contratado à parte.
❓ Perguntas frequentes
O inquilino pagou no dia e não recebi em 7 dias úteis. E agora?
Fale com a imobiliária pelo WhatsApp (51) 3177-9006. A primeira verificação é se o pagamento compensou. Se houve falha de sistema ou feriado bancário, vale a carência técnica de até 20 dias corridos.
Posso receber em conta de terceiro ou conta conjunta?
Em conta de terceiro, não: o contrato prevê transferência para conta do próprio proprietário. Para conta conjunta em que você é titular, consulte a imobiliária por e-mail antes de cadastrar.
A multa e os juros que o inquilino paga pelo atraso vêm para mim?
Multa de 10% e juros de 1% ao mês são cobrados do inquilino no boleto (Contrato de Locação, Cláusula 10ª). O contrato de administração não detalha como esses valores aparecem no seu extrato. Confira o extrato do mês e, se a dúvida continuar, pergunte por e-mail.
Onde vejo o extrato?
Chega por e-mail todo mês e fica disponível na Área do Cliente.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.