⚡ Resposta rápida: nada deixa de valer. Passada a data final sem ninguém se manifestar, o contrato continua automaticamente por prazo indeterminado (ou seja: segue valendo, sem data para acabar). Aluguel, reajuste, encargos e garantia continuam iguais. O que muda: você pode sair com 30 dias de aviso, sem multa, e o proprietário também pode pedir o imóvel com 30 dias de aviso.
O que continua igual
Você não precisa assinar nada. A prorrogação é automática e está na Cláusula 1ª do contrato. A partir daí, tudo segue como antes:
- Aluguel e vencimento: mesmo valor, mesmo dia, pelo boleto da imobiliária.
- Reajuste anual: a cada 12 meses, pelo IPCA acumulado. Com aluguel de R$ 1.500,00 e IPCA de 4,5%, vai a R$ 1.567,50.
- Encargos: IPTU, condomínio e contas continuam como estão no contrato.
- Garantia: fiador, Avalyst ou Loft seguem respondendo até a entrega das chaves com liberação. O contrato diz isso de forma expressa, e a lei também (art. 39).
O funcionamento do prazo e o que acontece na data final já estão em Qual é o prazo de locação e o que acontece ao final do contrato. Aqui o foco é o que muda depois.
O que muda
| Situação | Antes do fim do prazo | Depois (prazo indeterminado) |
|---|---|---|
| Você quer sair | Aviso de 30 dias; multa proporcional se tiver menos de 12 meses | Aviso de 30 dias, sem multa |
| Proprietário quer o imóvel | Só nos casos previstos em lei (falta de pagamento, infração) | Pode pedir com 30 dias de aviso, por escrito |
| Aluguel, reajuste e encargos | Iguais | Iguais |
| Fiador | Responde até o fim | Continua respondendo; pode pedir para sair da fiança |
| Data de término | Definida | Não tem |
Você pode sair com 30 dias de aviso
Como o contrato já passou de 12 meses, a saída não tem multa (Cláusula 9ª, item 3). Basta avisar por e-mail para aluguel@felippealfredo.com com 30 dias de antecedência. Saiu sem avisar? A lei permite ao proprietário cobrar 1 mês de aluguel e encargos (art. 6º).
O proprietário também pode pedir o imóvel
Em contratos de 30 meses ou mais, depois que a locação vira por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento, com aviso de 30 dias (Lei 8.245/91, art. 46, §2º). Ele não precisa dar motivo, e o aviso chega por e-mail, pela imobiliária.
Não é de uma hora para outra, nem sinal de problema. É a regra da lei, que equilibra a liberdade que você ganhou de sair sem multa.
O fiador pode pedir para sair
Com o contrato em prazo indeterminado, o fiador pode pedir a exoneração (sair da fiança). Ele continua responsável por 120 dias depois de avisar. Nesse período você precisa apresentar nova garantia: o contrato dá 30 dias, contados da notificação da imobiliária, para substituir o fiador. O caminho está em Meu fiador faleceu, vendeu os imóveis ou quer sair. O que eu faço?
Quer segurança para ficar? Peça um novo prazo
Se pretende ficar mais dois ou três anos, a saída é pedir um novo contrato por prazo determinado (renovação ou aditivo). Com prazo definido, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do fim, e você ganha previsibilidade. Em troca, volta a valer a multa proporcional se sair antes de 12 meses.
O pedido é por e-mail. A imobiliária consulta o proprietário, que pode aceitar, propor outro valor ou preferir continuar por prazo indeterminado.
👣 O que fazer agora
- Confira a data final no seu contrato. Passou e ninguém se manifestou? Você já está em prazo indeterminado. Nada a fazer.
- Quer ficar com prazo definido? Mande e-mail para aluguel@felippealfredo.com pedindo a renovação por prazo determinado e dizendo por quanto tempo.
- Quer sair? Avise por e-mail com 30 dias de antecedência: nome, endereço do imóvel, data pretendida e telefone. Sem multa.
- Recebeu pedido de desocupação? Confira se veio por e-mail e se respeita os 30 dias. Dúvida? Fale pelo WhatsApp (51) 3177-9006.
- Tem fiador? Avise-o de que o contrato continua. Ele segue responsável, e é justo que saiba.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 1ª (Prazo), parágrafo único: terminado o prazo sem manifestação de nenhuma das partes, o contrato fica prorrogado por prazo indeterminado, com todas as cláusulas e garantias valendo até a entrega das chaves com liberação da imobiliária (administradora).
- Cláusula 9ª, item 3: depois de 12 meses completos, o inquilino (locatário) pode sair sem multa, com 30 dias de aviso.
- Cláusula 7ª (Garantia): o fiador responde inclusive durante a prorrogação por prazo indeterminado, com os reajustes.
- Lei 8.245/91, art. 46, §2º: em locação residencial de 30 meses ou mais, prorrogada por prazo indeterminado, o proprietário (locador) pode pedir o imóvel a qualquer tempo, com 30 dias para desocupação. Art. 6º: o inquilino pode sair avisando com 30 dias; sem aviso, deve 1 mês de aluguel e encargos. Art. 39: a garantia vale até a devolução do imóvel.
❓ Perguntas frequentes
Preciso assinar algum papel?
Não. A prorrogação é automática. Só há assinatura se você e o proprietário fecharem um novo contrato por prazo determinado.
O aluguel pode ser renegociado na renovação?
Pode, nos dois sentidos. Um novo contrato é uma nova negociação. Sem novo contrato, o valor só muda pelo reajuste anual do IPCA.
O proprietário pode me pedir para sair de uma hora para outra?
Não. Em prazo indeterminado, ele precisa avisar por escrito com 30 dias de antecedência. Em prazo determinado, só nos casos previstos na lei.
Tenho Avalyst ou Loft. A fiança continua?
Continua, enquanto a taxa estiver em dia e a empresa não se exonerar: Fiança digital (Avalyst e Loft): como funciona na prática.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.