⚡ Resposta rápida: além do aluguel, o boleto pode trazer IPTU (1/12 do valor anual), condomínio (quando o proprietário contratou a gestão de encargos), a taxa bancária da cobrança e, em situações específicas, seguro incêndio, multa e juros por atraso ou abatimentos a seu favor. Os valores dos encargos são definidos pela Prefeitura, pelo condomínio e pelas concessionárias, não pela Felippe Alfredo. O detalhamento está na Área do Cliente.
Linha por linha
O contrato coloca por conta do inquilino o aluguel e os encargos da locação: IPTU, taxas municipais, contas de consumo e despesas ordinárias do condomínio (Cláusula 3ª). Parte disso pode vir no boleto; parte você paga direto a quem cobra. Os valores do contrato são referenciais: quem define é quem cobra.
| Linha do boleto | Quando aparece | Quem define o valor |
|---|---|---|
| Aluguel | Todo mês | O contrato (reajustado pelo IPCA a cada 12 meses) |
| IPTU | Todo mês, em 1/12 do valor anual | Prefeitura |
| Condomínio (despesas ordinárias) | Só com gestão de encargos contratada pelo proprietário | O condomínio |
| Contas de consumo (luz, água, gás) | Só com gestão de encargos; normalmente você paga direto | Concessionárias (RGE, Corsan, Consigaz) |
| Seguro incêndio | Só se a imobiliária contratou por falta da sua apólice | Seguradora |
| Taxa bancária | Todo mês | Custo da cobrança, por sua conta (Cláusula 2ª) |
| Multa e juros | Só se houve atraso | O contrato: 10% + 1% ao mês |
| Multa por titularidade | Só se as contas não foram transferidas em 15 dias | O contrato: R$ 50,00 por dia |
| Abatimentos (crédito a seu favor) | Quando houver reembolso a receber | Conforme o comprovante apresentado |
IPTU: 1/12 por mês
A Prefeitura lança o IPTU uma vez por ano; o boleto traz 12 parcelas iguais. IPTU anual de R$ 1.200,00 vira R$ 100,00 por mês, repassados ao proprietário, que paga a guia. Veja IPTU no boleto do aluguel: por que eu pago e como é calculado
Condomínio: depende de como o proprietário contratou
O condomínio só vem no boleto da imobiliária quando o proprietário contratou o pacote de gestão de encargos. Sem esse pacote, você paga direto ao condomínio e guarda os comprovantes (Cláusula 3ª).
O que é seu são as despesas ordinárias, as do dia a dia do prédio. As extraordinárias (obras na estrutura, pintura de fachada, fundo de reserva) são do proprietário: Condomínio: o que é despesa ordinária (sua) e extraordinária (do proprietário). Pagou uma taxa extra? O reembolso vem como abatimento no boleto do mês seguinte: Paguei uma taxa extra do condomínio. Como pedir o reembolso?
Contas de luz, água e gás
Normalmente ficam fora do boleto: você troca a titularidade em até 15 dias após as chaves e paga direto às concessionárias. Sem a troca no prazo, o contrato prevê multa de R$ 50,00 por dia, cobrada no boleto seguinte (Cláusula 6ª). Veja Troca de titularidade: prazo de 15 dias, comprovante e multa diária
Linhas que só aparecem quando algo saiu do previsto
- Seguro incêndio: só se você não enviou a apólice em 10 dias e a imobiliária contratou por você (Cláusula 20ª). Veja Seguro incêndio: é obrigatório? Quanto de cobertura e como comprovar
- Multa e juros: 10% de multa e 1% ao mês, só se pagou depois do vencimento (Cláusula 10ª). Veja Atrasei o aluguel. O que acontece?
Você tem direito ao detalhamento
A lei garante ao inquilino um recibo discriminado do que pagou (Lei 8.245/91, art. 22, VI). Na prática, o detalhamento está na Área do Cliente.
👣 O que fazer agora
- Abra o detalhamento do boleto na Área do Cliente.
- Compare com o contrato: aluguel (Cláusula 2ª), IPTU e condomínio (Cláusula 3ª).
- Linha que você não reconhece? Escreva para aluguel@felippealfredo.com antes do vencimento, citando o mês e a linha. Pague no prazo mesmo assim: atraso gera multa.
- Pagou taxa extraordinária do condomínio? Envie o comprovante por e-mail até o dia 20 para o abatimento entrar no próximo boleto.
- Guarde os comprovantes do que você paga direto (luz, água, gás, condomínio). A imobiliária pode pedir.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 3ª (Encargos): ficam por conta do inquilino (locatário) o IPTU, as taxas de luz, água, esgoto, limpeza urbana e demais tributos sobre o imóvel e as despesas ordinárias de condomínio. Podem ser cobrados no boleto; quando não vierem, o inquilino paga direto e apresenta comprovante quando solicitado.
- Cláusula 2ª (Taxas bancárias): as taxas bancárias da cobrança são do inquilino.
- Lei 8.245/91, art. 25: os encargos atribuídos ao inquilino podem ser cobrados junto com o aluguel. Art. 22, VI: o proprietário (locador) deve fornecer recibo discriminado das importâncias pagas.
❓ Perguntas frequentes
O boleto veio mais caro este mês e o aluguel não mudou. Por quê?
Quase sempre é encargo: o condomínio mudou o valor da cota ou a Prefeitura reajustou o IPTU. Confira o detalhamento na Área do Cliente.
A imobiliária lucra com o IPTU ou o condomínio?
Não. O IPTU vai ao proprietário, que paga a Prefeitura; o condomínio vai ao condomínio. A remuneração da imobiliária é a taxa de administração, paga pelo proprietário.
Tem um valor negativo no boleto. O que é?
É um abatimento a seu favor. Normalmente, o reembolso de uma taxa extraordinária de condomínio que você pagou e comprovou.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.