⚡ Resposta rápida: continua. O contrato obriga herdeiros e sucessores dos dois lados. Se o proprietário falece, a locação segue com os herdeiros e nada muda para você: continue pagando pelo boleto da imobiliária. Se o inquilino falece, o cônjuge ou companheiro(a) e os familiares que moram no imóvel podem continuar no contrato. Nos dois casos, o primeiro passo é avisar a imobiliária por e-mail.
Se o proprietário faleceu
A locação não termina. Os herdeiros assumem o lugar do proprietário, com os mesmos direitos e deveres (Lei 8.245/91, art. 10). O contrato que você assinou continua valendo até o fim do prazo e, depois, pelas regras normais.
Para você, na prática:
- Continue pagando pelo boleto da Felippe Alfredo, no mesmo vencimento. A imobiliária segue como representante do proprietário e de seus sucessores.
- Não pague a herdeiros diretamente, mesmo que alguém da família procure você. O contrato proíbe o acerto direto com o proprietário (Cláusula 15ª), e um pagamento fora do boleto pode não ser reconhecido.
- Aguarde orientação formal. Qualquer mudança chega por e-mail, pela imobiliária.
- Os herdeiros não podem pedir o imóvel só porque o dono faleceu. Em prazo determinado, você fica até o fim; em prazo indeterminado, o aviso é de 30 dias. Se decidirem vender, você tem preferência de compra.
Se o inquilino faleceu
A lei protege quem vivia no imóvel. Na locação residencial, ficam no contrato, nesta ordem: o cônjuge ou companheiro(a) e, na falta, os herdeiros necessários (filhos, netos, pais ou cônjuge) e as pessoas que dependiam do falecido, desde que morem no imóvel (Lei 8.245/91, art. 11). Na locação comercial, o contrato passa ao espólio (o conjunto de bens e dívidas deixado pela pessoa) e, se for o caso, a quem continuar o negócio.
Quem continua assume o contrato como está: mesmo aluguel, mesmo prazo, mesmas obrigações.
O que a família precisa fazer
- Avisar a imobiliária por e-mail (aluguel@felippealfredo.com), informando o endereço do imóvel e quem vai continuar morando.
- Enviar a certidão de óbito e o documento de identidade de quem assume.
- Aguardar a atualização do cadastro. A imobiliária ajusta o titular do boleto e revisa a garantia: o fiador é comunicado, porque continua respondendo até a entrega das chaves. Para fiança digital (Avalyst ou Loft), valem os termos de cada empresa, e a imobiliária orienta o caminho.
Se ninguém da família quiser ficar
O imóvel é devolvido pelas regras normais: aviso de 30 dias por e-mail, vistoria de saída e entrega das chaves com as contas encerradas. Os valores vencidos até a data do falecimento ficam com o espólio, assim como o acerto final. A família não precisa resolver tudo em uma semana; precisa avisar e combinar a data.
Resumo
| Quem faleceu | O que acontece com o contrato | O que fazer |
|---|---|---|
| Proprietário | Continua com os herdeiros, sem mudança para o inquilino | Seguir pagando pelo boleto da imobiliária; aguardar orientação por e-mail |
| Inquilino, com cônjuge ou família morando no imóvel | Continua com quem mora lá, nas mesmas condições | Avisar por e-mail, enviar certidão de óbito e documento de quem assume |
| Inquilino, sem ninguém que queira ficar | Encerra pela devolução do imóvel | Aviso de 30 dias, vistoria de saída e entrega das chaves; acerto pelo espólio |
| Fiador | O contrato continua; a garantia precisa ser substituída | Avisar a imobiliária e apresentar novo fiador ou outra garantia em 30 dias, contados da notificação |
👣 O que fazer agora
- Avise a imobiliária por e-mail para aluguel@felippealfredo.com: quem faleceu, endereço do imóvel e quem continua no contrato. Se preferir falar primeiro, o WhatsApp (51) 3177-9006 atende; depois, formalize por e-mail.
- Anexe a certidão de óbito assim que tiver. Não precisa ser no mesmo dia.
- Mantenha o aluguel em dia pelo boleto da imobiliária. O contrato continua, e os encargos de atraso também.
- Se a família vai devolver o imóvel, mande o aviso de saída com 30 dias e siga Entrega das chaves: o que levar e até quando o aluguel é cobrado.
- Se quem faleceu foi o fiador, veja Meu fiador faleceu, vendeu os imóveis ou quer sair. O que eu faço?
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 12ª, item 2 (Disposições gerais): o contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Em linguagem simples: a morte de quem assinou não encerra a locação.
- Cláusula 7ª (Garantia): o fiador responde até a entrega das chaves com liberação. Nas hipóteses do art. 40 da Lei (entre elas, a morte do fiador), o inquilino (locatário) comunica a imobiliária de imediato e tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar substituto.
- Cláusula 15ª (Vedação de contato direto): a imobiliária (administradora) é a representante exclusiva do proprietário (locador); assuntos da locação, inclusive pagamento, não são tratados diretamente com ele nem com a família dele.
- Lei 8.245/91, art. 10: morrendo o proprietário, a locação é transmitida aos herdeiros. Art. 11: morrendo o inquilino, ficam sub-rogados (assumem o lugar dele) o cônjuge ou companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência do falecido, desde que residentes no imóvel; na locação comercial, o espólio e seu sucessor no negócio.
❓ Perguntas frequentes
Os herdeiros do proprietário podem me pedir o imóvel?
Só pelas regras do contrato e da lei: em prazo determinado, a locação vai até o fim; em prazo indeterminado, com aviso de 30 dias por escrito. Veja Meu contrato venceu e ninguém falou nada.
Ninguém da família quer continuar no imóvel. Tem multa?
A devolução segue as regras normais de saída, inclusive prazo de aviso e acerto final, e o que já venceu fica com o espólio. Combine a data por e-mail e veja Quero sair antes do fim do contrato. Quanto é a multa?
O fiador faleceu. O contrato continua?
Continua, mas a garantia precisa ser substituída: o contrato dá 30 dias, contados da notificação da imobiliária, para apresentar novo fiador ou outra garantia aceita. Os detalhes estão em Meu fiador faleceu, vendeu os imóveis ou quer sair.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.