⚡ Resposta rápida: você recebe os móveis e eletrodomésticos como estão, usados, e o aluguel já considera isso. Item que para de funcionar por idade nos primeiros 30 dias: o proprietário substitui. Depois dos 30 dias, ele não é mais obrigado a repor, e você também não precisa comprar um novo para ele: registre por e-mail. Quebrou, manchou, queimou ou perdeu peça pelo uso: você conserta ou repõe por um equivalente.
O que você aceita ao entrar
O Termo de Vistoria lista os móveis, eletrodomésticos e utensílios que vieram com o imóvel, com o estado de cada um e as fotos. Nada disso é novo, e o contrato diz isso com todas as letras.
Por isso, teste tudo nos primeiros 7 dias: geladeira, fogão, máquina completando um ciclo, micro-ondas, portas e gavetas. Defeito que já existia e não aparece no termo vai por e-mail dentro desse prazo: veja Vistoria de entrada: o que vale e o prazo de 7 dias para reclamar.
A regra dos 30 dias
Eletrodoméstico e móvel têm vida útil. O contrato trata isso assim:
- Parou por idade nos primeiros 30 dias de contrato: o proprietário substitui. Avise por e-mail, com foto ou vídeo, dentro do prazo.
- Parou por idade depois dos 30 dias: o proprietário fica dispensado de repor, e o contrato não obriga você a comprar um novo para ele. Registre por e-mail, com a data e as imagens. Esse e-mail é o que separa “parou de velho” de “estragaram” na vistoria de saída.
Quer o item funcionando? Converse com a imobiliária, que leva o caso ao proprietário.
Dano pelo uso: a conta é sua
Porta de armário arrancada, sofá manchado, vidro do fogão trincado, tampo riscado por panela quente: você conserta ou repõe por um equivalente (mesmo tipo, mesma função, estado compatível com o que recebeu). Avise antes de comprar ou consertar: a imobiliária combina com o proprietário o que serve como equivalente.
| O que aconteceu | 🔧 Quem resolve | 💸 Quem paga |
|---|---|---|
| Geladeira parou por idade no dia 20 de contrato | Imobiliária coordena a troca | Proprietário |
| Geladeira parou por idade no 2º mês | Ninguém é obrigado a repor; registre por e-mail | Não se aplica |
| Porta do armário quebrou pelo uso (dobradiça arrancada) | Você ou marceneiro | Você |
| Sofá manchado, colchão estragado | Você limpa ou repõe por equivalente | Você |
| Micro-ondas queimou por pico de energia | Técnico avalia, imobiliária define | Zona cinzenta: o laudo decide |
| Utensílio, luminária ou cortina quebrada ou sumida | Você repõe | Você |
🛑 Regra de ouro: não conserte, não descarte, não troque nem retire nenhum item sem avisar a imobiliária. Item que some entre a entrada e a saída é cobrado como dano.
Na saída
Tudo precisa estar como no Termo de Vistoria e nas fotos, salvo o desgaste normal do uso. Item que você repôs por equivalente fica no imóvel. Item danificado ou faltando: você é notificado para reparar; se não reparar, o proprietário faz e cobra no boleto de acerto. Detalhes em Vistoria de saída: como funciona.
👣 O que fazer agora
- Nos primeiros 7 dias: teste todos os itens e mande o que não funciona por e-mail para aluguel@felippealfredo.com.
- Um item parou? Se for elétrico, tire da tomada. Fotografe, filme e mande por e-mail com a data. Dentro dos 30 dias de contrato, peça a substituição.
- Você danificou algo? Avise pelo WhatsApp (51) 3177-9006 antes de consertar ou comprar. Combine o que serve como equivalente.
- Não retire nem descarte nenhum móvel ou aparelho sem autorização por escrito.
- Guarde as notas de conserto e de compra.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 5ª, parágrafo único (mobília): o inquilino (locatário) aceita os móveis e eletrodomésticos no estado em que estão, não novos. Se um item perder a vida útil, o proprietário (locador) só é obrigado a substituí-lo nos primeiros 30 dias de contrato; depois disso, fica dispensado da troca.
- Cláusula 8ª (Obrigações gerais), item 6: devolver o imóvel nas condições recebidas, incluindo os reparos em móveis e eletrodomésticos danificados no uso. Item 1: nenhuma modificação sem consentimento prévio e por escrito do proprietário.
- Cláusula 11ª, item 3: na devolução, o imóvel volta ao estado do Termo de Vistoria, salvo o desgaste do uso normal.
- Lei 8.245/91, art. 22, IV, e art. 23, IV e V: o proprietário responde pelos defeitos anteriores à locação; o inquilino avisa os defeitos que surgirem e repara os danos que ele, a família ou visitas provocarem.
A regra geral está em Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?
❓ Perguntas frequentes
Posso tirar os móveis que não uso e guardar em outro lugar?
Só com autorização por escrito da imobiliária. E você responde pela guarda: o que voltar riscado, mofado ou faltando é dano seu.
Posso levar um móvel que eu mesmo comprei?
Sim, se ele não estiver fixado no imóvel e a retirada não danificar nada. O que você fixou na parede (prateleira, armário embutido) segue a regra de benfeitorias: veja Posso fazer obras, pintar de outra cor ou instalar ar-condicionado?
A geladeira velha parou no terceiro mês. Quem compra outra?
Depois dos 30 dias, o contrato dispensa o proprietário de repor, e não obriga você a comprar para ele. Registre por e-mail e converse com a imobiliária. Se você comprar uma para o seu uso, ela é sua e vai com você na saída; combine por escrito o que fazer com a antiga.
📞 Ainda com dúvida?
- Área do Cliente: felippealfredo.com/cliente, boletos, 2ª via e extratos.
- E-mail: aluguel@felippealfredo.com, avisos formais do contrato ficam registrados por aqui.
- WhatsApp: (51) 3177-9006, atendimento de segunda a sexta.