Sou Proprietário

Suas obrigações como proprietário durante a locação

Você responde pelo que já existia antes do inquilino entrar (estrutura, infiltração, instalações antigas) e pelo que chega ao fim da vida útil. Paga as despesas extraordinárias do condomínio, a taxa de administração e as contas do imóvel enquanto está vago. E garante o uso tranquilo: sem visita sem agendar, sem tratar direto com o inquilino. Uso e desgaste do dia a dia são do inquilino.

Quando recebo o repasse do aluguel?

Em até 7 dias úteis depois do vencimento do aluguel, desde que o inquilino tenha pagado e o pagamento tenha compensado. Vencimento no dia 5 → repasse até o 7º dia útil seguinte. Se o inquilino atrasar, o repasse acontece depois que ele pagar: a imobiliária não adianta o aluguel.

Quero mudar a conta que recebe o repasse. Como pedir com segurança?

O pedido só vale se sair do e-mail titular cadastrado na imobiliária, enviado para aluguel@felippealfredo.com, com os dados de uma conta em seu nome. WhatsApp, telefone ou outro e-mail não servem para isso. A regra existe para proteger o seu dinheiro contra golpe de troca de conta.

Taxa de administração: o que está nos 10% e o que é o pacote de 12%

A taxa padrão é 10% sobre o aluguel bruto que o inquilino efetivamente pagou e cobre boleto, cobrança, repasse, extrato e acompanhamento do contrato. O pacote de gestão de encargos soma 2% (total 12%): a imobiliária passa a administrar água, luz, gás, condomínio e rateios. Sem aluguel recebido, sem taxa. Num aluguel de R$ 1.500,00: R$ 150,00 (10%) ou R$ 180,00 (12%).

Como funciona a administração do seu imóvel pela Felippe Alfredo

A Felippe Alfredo anuncia, seleciona o inquilino, faz as vistorias, cobra, repassa e presta contas todo mês, agindo em seu nome por procuração. O contrato é sem exclusividade (você pode alugar por conta própria ou com outras imobiliárias) e sem garantia de aluguel (se o inquilino não pagar, a imobiliária cobra, mas não paga no lugar dele).

Condomínio: o que é despesa ordinária (sua) e extraordinária (do proprietário)

O que serve para manter e operar o prédio como ele já é (porteiro, limpeza, luz das áreas comuns, conserto do elevador) é despesa ordinária: o inquilino paga. O que é obra nova, reforma estrutural, fachada, fundo de reserva ou dívida de antes da locação é despesa extraordinária: o proprietário paga. Veio no boleto do condomínio? O inquilino paga inteiro e pede o reembolso à Felippe Alfredo.

Reparos no imóvel alugado: quem resolve e quem paga?

Resumo rápido: Em geral, pequenos reparos e itens de uso diário costumam ser responsabilidade do locatário. Já problemas estruturais ou que afetam a segurança e o uso do imóvel costumam ser responsabilidade do proprietário. A análise pode variar conforme o contrato, a vistoria e a causa do dano. Como funciona na prática Quando algo estraga […]

Garantias Locatícias: Modalidades, Requisitos e Documentação

Sobre este artigo Este documento tem por finalidade apresentar, de forma objetiva e completa, as modalidades de garantia locatícia aceitas pela Felippe Alfredo Administração de Imóveis, bem como os requisitos documentais exigidos para a formalização de um contrato de locação. As garantias locatícias são instrumentos previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e têm […]

Por que o Proprietário Deve Pagar a Guia do IPTU?

Introdução É comum que proprietários de imóveis partam do pressuposto de que, estando o imóvel locado, todas as despesas — incluindo o IPTU — são de responsabilidade do inquilino. Essa lógica tem respaldo na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que de fato permite o repasse desse encargo ao locatário por meio de cláusula contratual. […]

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