Porque o contrato define o e-mail como canal oficial entre você, o fiador, o proprietário e a imobiliária, inclusive para avisos judiciais. O WhatsApp serve para atendimento e urgências, mas o que precisa ficar registrado vai por e-mail: aviso de saída, comprovantes, apólice do seguro, pedidos de autorização. Mantenha seu e-mail (e o do fiador) atualizado e com o spam conferido.
Sou Inquilino
Falecimento do inquilino ou do proprietário: o contrato continua?
Continua. O contrato obriga herdeiros e sucessores dos dois lados. Se o proprietário falece, a locação segue com os herdeiros e nada muda para você: continue pagando pelo boleto da imobiliária. Se o inquilino falece, o cônjuge ou companheiro(a) e os familiares que moram no imóvel podem continuar no contrato. Nos dois casos, o primeiro passo é avisar a imobiliária por e-mail.
Boleto de acerto rescisório: o que entra na conta final
É o último boleto do contrato, emitido depois da liberação das chaves. Reúne o que ficou pendente dos dois lados: aluguel e encargos proporcionais até a entrega, reparos não feitos, multa de saída (se houver) e, como crédito, a devolução do condomínio proporcional. Vence em 5 dias após a emissão, sem prorrogação. Quitado, a garantia é liberada.
Saindo do imóvel: como encerrar ou transferir luz, água e gás
Na entrega das chaves você apresenta a última conta de luz paga com o comprovante de desligamento ou transferência, a última conta de água paga e os comprovantes de encerramento de todas as contas (ou o nada consta). Peça o desligamento da luz só depois que a vistoria de saída for aprovada. Sem esses documentos, a devolução fica incompleta e o aluguel continua correndo.
Preciso pintar o imóvel antes de devolver?
Depende de como você recebeu. Recebeu com pintura nova? Devolve com pintura nova, no mesmo tipo de tinta e nas mesmas cores. Recebeu com pintura usada ou com ressalvas no termo? Devolve no mesmo estado, com furos tapados e manchas corrigidas. Pintou de outra cor sem autorização? Volta para a cor original. Quem decide é o Termo de Vistoria de entrada.
Vistoria de saída: como funciona e o que acontece se eu não comparecer
Avise a data pretendida com no mínimo 10 dias de antecedência, por e-mail. No dia, o imóvel precisa estar vazio, limpo e pronto para uso. A vistoria compara tudo com o Termo de Vistoria de entrada e as fotos. Desgaste normal não é cobrado; mau uso é. Se você não comparecer e não justificar em 24 horas, a vistoria vale assim mesmo.
Entrega das chaves: o que levar e até quando o aluguel é cobrado
A entrega das chaves só vale com a liberação da Felippe Alfredo, depois da vistoria aprovada. Até essa data, aluguel e encargos continuam sendo cobrados, mesmo que você já tenha se mudado. Leve todas as chaves, controles e cartões e os comprovantes das contas. Você recebe o Termo de Entrega de Chaves pela Clicksign. Guarde.
Atrasei o aluguel. O que acontece?
A partir do dia seguinte ao vencimento entram multa de 10% e juros de 1% ao mês (contados por dia). Passando de 5 dias, a cobrança vai para o escritório de advocacia e somam-se honorários de 10%. Se você já sabe que vai atrasar, fale com a imobiliária antes do vencimento: é muito mais barato e simples.
Todas as multas e prazos do contrato de locação em uma tabela
Esta é uma página de consulta. São duas tabelas: uma com todas as multas do contrato e outra com todos os prazos, cada linha com link para o artigo completo. Os valores usam um aluguel de R$ 1.500,00 como referência; no seu caso, a conta é sobre o aluguel vigente.
Desisti do imóvel antes de pegar as chaves. Tem multa?
Tem. O contrato vale desde a assinatura, não desde as chaves. Quem desiste entre a assinatura e a data de início da locação paga multa de 1 aluguel (R$ 1.500,00, num aluguel de R$ 1.500,00). Avise por e-mail (aluguel@felippealfredo.com) o quanto antes.