⚡ Resposta rápida: esta é uma página de consulta. São duas tabelas: uma com todas as multas do contrato e outra com todos os prazos, cada linha com link para o artigo completo. Os valores usam um aluguel de R$ 1.500,00 como referência; no seu caso, a conta é sobre o aluguel vigente.
Como ler a tabela de multas
- “Aluguel” é o aluguel vigente, já reajustado, sem encargos. Com R$ 1.500,00 reajustados para R$ 1.567,50, a multa de 3 aluguéis passa a R$ 4.702,50.
- As multas não se somam, com uma exceção: no atraso, multa, juros e honorários se acumulam sobre o mesmo débito.
- Toda cobrança passa pela imobiliária, no boleto do mês ou no acerto rescisório. Você não paga multa diretamente ao proprietário (Cláusula 15ª).
💸 Tabela 1: Multas
| Situação | Quanto | Com aluguel de R$ 1.500,00 | Artigo |
|---|---|---|---|
| Atraso no aluguel | 10% de multa + 1% ao mês de juros | R$ 150,00 + R$ 0,50 por dia | Atrasei o aluguel |
| Atraso acima de 5 dias | Honorários de 10% (cobrança extrajudicial) ou 20% (judicial) | + R$ 150,00 ou + R$ 300,00 | Atrasei o aluguel |
| Saída antes de 12 meses | 3 aluguéis, reduzidos dia a dia até a entrega das chaves (3 aluguéis ÷ 365 × dias que faltam para 365) | R$ 4.500,00 no início; cerca de R$ 2.254,56 com 6 meses (182 dias) | Saída antecipada |
| Saída após 12 meses | Sem multa, com 30 dias de aviso | R$ 0 | Saída antecipada |
| Saída sem aviso de 30 dias (prazo indeterminado) | 1 mês de aluguel e encargos (Lei, art. 6º) | R$ 1.500,00 + encargos | Contrato vencido |
| Desistência entre a assinatura e as chaves | 1 aluguel | R$ 1.500,00 | Desistência |
| Infração contratual (sublocação, contato direto, obra sem autorização) | 3 aluguéis, por inteiro | R$ 4.500,00 | Sublocação e cessão |
| Troca de titularidade fora dos 15 dias | R$ 50,00 por dia de atraso | 10 dias = R$ 500,00 | Troca de titularidade |
| Seguro incêndio não contratado | Prêmio do seguro + 1 aluguel | Prêmio + R$ 1.500,00 | Seguro incêndio |
| Avalyst exonerada sem nova garantia em 30 dias | 2% de um ano de aluguel, em favor da Avalyst | R$ 360,00 | Fiança digital |
| Condomínio que o proprietário pagou no seu lugar | Valor pago + multas do condomínio + penalidades do contrato | Depende do condomínio | Condomínio |
Sobre o atraso incidem ainda correção monetária e a taxa bancária do boleto.
Como ler a tabela de prazos
Estão na ordem da vida do contrato: ao entrar, durante e ao sair. Quase todos contam da entrega das chaves ou do recebimento de um e-mail; por isso o e-mail precisa estar em dia: Por que os avisos são por e-mail?
📅 Tabela 2: Prazos
Ao entrar
| Prazo | Para quê | Onde está | Artigo |
|---|---|---|---|
| 7 dias após as chaves | Reclamar por e-mail de funcionamento de instalações fora do Termo de Vistoria | Cl. 4ª | Vistoria de entrada |
| 15 dias corridos após as chaves | Pedir a troca de titularidade das contas e enviar o protocolo | Cl. 6ª | Troca de titularidade |
| 10 dias após contratar | Enviar apólice e comprovante do seguro incêndio; idem a cada renovação | Cl. 20ª | Seguro incêndio |
| 30 dias de contrato | Prazo do proprietário para repor item mobiliado que perdeu a vida útil | Cl. 5ª, parágrafo único | Imóvel mobiliado |
Durante o contrato
| Prazo | Para quê | Onde está | Artigo |
|---|---|---|---|
| Até o dia 20 | Enviar comprovante de taxa extraordinária para reembolso no boleto seguinte | Cl. 3ª | Taxa extra do condomínio |
| 5 dias de atraso | Depois disso, a cobrança vai para o escritório de advocacia | Cl. 10ª | Atrasei o aluguel |
| 15 dias após a citação | Pagar tudo e evitar o despejo (uma vez a cada 24 meses) | Lei, art. 62 | Atrasei o aluguel |
| 12 meses | Reajuste do aluguel pelo IPCA | Cl. 2ª | Reajuste anual |
| 12 meses completos | A partir daqui, a saída não tem multa | Cl. 9ª | Saída antecipada |
| 30 dias após a notificação | Substituir o fiador (morte, insolvência, venda dos imóveis, exoneração), e avisar a imobiliária assim que souber | Cl. 7ª; Lei, art. 40 | Fiador |
| 30 dias corridos | Apresentar nova garantia se a Avalyst ou a Loft se exonerar | Cl. 7ª | Fiança digital |
| 15 dias após notificação | Regularizar um descumprimento do contrato antes da rescisão | Cl. 9ª, item 6 | Avisos por e-mail |
| 30 dias | Aceitar por escrito a preferência de compra | Cl. 16ª; Lei, art. 28 | Venda do imóvel |
| 90 dias | Comprador pode pedir o imóvel após a venda | Lei, art. 8º | Venda do imóvel |
Ao sair
| Prazo | Para quê | Onde está | Artigo |
|---|---|---|---|
| 30 dias | Aviso de saída, por e-mail | Cl. 9ª | Saída antecipada |
| 10 dias | Avisar a data pretendida para agendar a vistoria de saída | Cl. 11ª, item 1 | Vistoria de saída |
| 24 horas | Justificar a ausência na vistoria de saída | Cl. 11ª, item 7 | Vistoria de saída |
| 5 dias após a emissão | Vencimento do boleto de acerto rescisório (não prorroga) | Cl. 11ª, item 6 | Acerto rescisório |
👣 O que fazer agora
- Achou a sua situação? Abra o artigo da linha: lá estão o passo a passo e o canal certo.
- Está perto de um prazo? Mande o documento hoje por e-mail para aluguel@felippealfredo.com. O e-mail é o registro que conta.
- Recebeu uma cobrança que não entendeu? Peça o detalhamento pelo WhatsApp (51) 3177-9006 antes de pagar.
📄 O que diz o contrato
- Cláusula 9ª (Saída antecipada e rescisão): multa de 3 aluguéis, proporcional, antes de 12 meses; sem multa depois, com 30 dias de aviso; 1 aluguel na desistência antes das chaves; 15 dias para regularizar um descumprimento após notificação.
- Cláusula 10ª (Atraso): 10% de multa, juros de 1% ao mês, honorários de 10% ou 20% depois de 5 dias.
- Cláusula 14ª (Multa por violação contratual): 3 aluguéis por infração do inquilino (locatário), por inteiro, exceto nas hipóteses de saída antecipada, que têm regra própria.
- Cláusulas 6ª, 7ª, 11ª e 20ª: multa diária da titularidade, prazos da garantia, da vistoria de saída e do acerto rescisório, multa do seguro incêndio. A coluna “Onde está” aponta cada uma.
- Lei 8.245/91: art. 6º (1 mês sem aviso), art. 8º (90 dias do comprador), art. 28 (30 dias da preferência), art. 62 (15 dias para pagar no despejo).
❓ Perguntas frequentes
As multas acumulam?
No atraso, sim: multa de 10%, juros e honorários se somam sobre o mesmo débito. Fora isso, não. A Cláusula 14ª exclui as hipóteses de saída antecipada, então multa de infração e multa de saída nunca vêm juntas.
Quem recebe a multa?
A cobrança é sempre feita pela imobiliária, no boleto do mês ou no acerto rescisório. Honorários vão para o escritório de advocacia; a multa de 2% da exoneração é da Avalyst, por contrato.
A multa de infração vale para o proprietário também?
A Cláusula 9ª, itens 6 e 7, é escrita para as duas partes: a “parte inocente” notifica quem descumpriu, dá 15 dias para regularizar e, se nada mudar, o contrato é resolvido com multa de 3 aluguéis para quem deu causa. A Cláusula 14ª trata só de infrações do inquilino.
📞 Ainda com dúvida?
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